TJCE - 3018220-13.2024.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 01:20
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 01:19
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 162644112
-
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 162644112
-
09/07/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162644112
-
09/07/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 11:13
Alterado o assunto processual
-
31/01/2025 11:13
Alterado o assunto processual
-
21/11/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 00:51
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 19/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 22:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 111669231
-
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 111669231
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone/Whatsapp: (85)3108-2053 Processo: 3018220-13.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Descontos Indevidos] Parte Autora: HERALDO MAIA PACHECO e outros (5) Parte Ré: FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV e outros Valor da Causa: RR$ 1.259.391,45 Processo Dependente: [] DESPACHO Intimem-se as partes para informarem interesse na produção de novas provas, especificando-as, dentro do prazo de 15(quinze) dias.
Expediente SEJUD: 1) intimação da parte autora por advogado (DJE); 2) intimação do Estado do Ceará e da Cearaprev por meio da Procuradoria Geral do Estado do Ceará (portal digital). Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
29/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 06:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111669231
-
29/10/2024 06:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 06:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 03:40
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 02/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 99343566
-
11/09/2024 00:36
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE ARAUJO GURGEL em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 99343566
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3108-2053 / Whatsapp: (85) 3492-8035 Processo: 3018220-13.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Descontos Indevidos] Parte Autora: HERALDO MAIA PACHECO e outros (5) Parte Ré: FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV e outros Valor da Causa: RR$ 1.259.391,45 Processo Dependente: [] DESPACHO Em respeito ao princípio do contraditório, determino a intimação da parte promovente para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC.
Fortaleza 2024-09-03 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
10/09/2024 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99343566
-
03/09/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 90534677
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-2053 / Whatsapp: (85) 3492-8035 Processo: 3018220-13.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Descontos Indevidos] Parte Autora: HERALDO MAIA PACHECO e outros (5) Parte Ré: Governo do Estado do Ceará e outros Valor da Causa: R$1,259,391.45 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a exordial e sua emenda em seu plano formal. Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez ser sabido que os procuradores não têm autorização legal para transacionar em matéria desse jaez, bem como estar convencida do não prejuízo para contraditório e ampla defesa, princípios essenciais das regras processuais. Citem-se os demandados para, querendo, apresentarem contestação no prazo de 30 dias.
Fortaleza 2024-08-08 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 90534677
-
16/08/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90534677
-
16/08/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 15:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/08/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000935-47.2024.8.06.0020
Francine Filho dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney Jose Campos
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/05/2025 13:55
Processo nº 3000914-30.2022.8.06.0024
Afranio de Sousa Melo Neto
Antonio Higo Nogueira Araujo
Advogado: Afranio de Sousa Melo Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/06/2022 02:28
Processo nº 3001474-65.2024.8.06.0035
Caixa de Previdencia e Assistencia dos S...
Maria de Lourdes da Silva
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/12/2024 16:20
Processo nº 3001474-65.2024.8.06.0035
Maria de Lourdes da Silva
Caixa de Previdencia e Assistencia dos S...
Advogado: Rafael Salek Ruiz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/08/2024 17:09
Processo nº 0012153-75.2018.8.06.0104
Maria Augusta da Silva Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Antonio Glay Frota Osterno
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/08/2018 00:00