TJCE - 3035477-85.2023.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 03/10/2024 23:59.
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07/09/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCELLO MENDES BATISTA GUERRA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:21
Decorrido prazo de PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA em 06/09/2024 23:59.
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27/08/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:29
Conclusos para despacho
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17/08/2024 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2024. Documento: 96163108
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2024. Documento: 96163107
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15/08/2024 00:00
Intimação
Pelos fundamentos expostos, julgo PROCEDENTE A AÇÃO, para reconhecer o direitos dos autores à paridade remuneratória dos proventos recebidos com os vencimentos dos servidores da ativa, notadamente ao recebimento do Prêmio de Desempenho Fiscal (PDF), tomando como base o valor pago aos servidores da ativa, bem como devem receber as diferenças dos valores desde sua instituição até a sua efetiva implementação, não alcançadas pela prescrição, com a correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela caderneta de poupança até 8.12.2021 (um dia antes da vigência da EC nº 113) e (iii) Taxa SELIC acumulada mensalmente a título de correção monetária e juros moratórios, em conjunto, de 9.12.2021 (vigência da EC nº 113) até o efetivo pagamento.
Sem custas, dada a isenção do ente estatal.
Os honorários advocatícios serão fixados por ocasião da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §4º, inciso II, do CPC.
Sujeita ao reexame necessário dada a iliquidez do julgado.
P.R.I.C., remeta-se após transcorrido prazo de recurso voluntário.
Transitada em julgado arquive-se com as devidas cautelas legais. -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96163108
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96163107
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14/08/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96163108
-
14/08/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96163107
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13/08/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 17:40
Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 15:45
Conclusos para decisão
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12/08/2024 15:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/03/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:24
Decorrido prazo de PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCELLO MENDES BATISTA GUERRA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79135128
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09/02/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79135128
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08/02/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79135128
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08/02/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 14:50
Conclusos para despacho
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22/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78379182
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22/01/2024 15:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/01/2024 15:27
Juntada de Petição de réplica
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19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78379182
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18/01/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78379182
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17/01/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 12:41
Conclusos para despacho
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05/12/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 12:11
Conclusos para despacho
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09/11/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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