TJCE - 0255033-14.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Andre Aguiar Magalhaes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0255033-14.2021.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Servidores Inativos] REQUERENTE: JOSE RODRIGUES DE ARAUJO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV DECISÃO R.h.
JOSÉ RODRIGUES DE ARAÚJO, qualificada nos autos, por intermédio de advogado constituído, apresentou Pedido de Cumprimento Definitivo de Sentença, objetivando o adimplemento da obrigação de pagar emanada de sentença proferida por este juízo e confirmada pela Turma Recursal.
Intimado, o ente público executado apresentou impugnação (Id. 61955730), sustentando excesso de execução, apontando como devido o valor de R$ 10.275,37 (dez mil, duzentos e setenta e cinco reais, trinta e sete centavos), Diante das divergências nos valores apurados pelas partes, o feito foi remetido ao Setor de Contadoria retornando com o memorial de cálculos de Id. 99045756, não havendo oposição das partes. É o relatório.
Decido. Isto posto, ante a concordância da parte autora com o memorial de cálculo elaborados pela contadoria do fórum e vislumbrando que o mesmo atenta adequadamente para os parâmetros de liquidação fixado no título executivo judicial, homologo os cálculos Id. 99045756, declarando como líquido, certo e exigível o montante de R$ 9.743,02 (nove mil, setecentos e quarenta e três reais e dois centavos) devidos a exequente a serem pagos mediante expedição do ofício requisitório (RPV).
Sem custas e honorários na fase de cumprimento de sentença, exegese do art. 55, caput, da Lei Federal nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente, conforme art. 27, da Lei Federal nº 12.153/2009, e Enunciado nº 97 do FONAJE. À parte autora para informar, no prazo de 05(cinco) dias, se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) e, em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, bem como apresentarem seus dados bancários (nome do titular, banco, agência, conta/tipo, CPF), conforme exigências da Resolução nº 14/2023-OETJCE (DJe-CE de 06/07/2023).
Decorrido o prazo legal e atendida as diligências determinadas, autos à SEJUD para fins de expedição da minuta(s) provisória(s) do(s) ofício(s) requisitório(s), nos moldes acima delineados, dando-se posterior ciência às partes do integral teor do(s) ofício(s), com a finalidade de identificar a existência de eventual incorreção, pelo prazo de 2 dias (art. 3º, IV, a, da Resolução nº 14/2023-OETJCE. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
12/07/2022 13:35
INCONSISTENTE
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12/07/2022 13:35
Baixa Definitiva
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11/07/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 10:39
INCONSISTENTE
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11/07/2022 10:37
Expedição de Certidão.
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11/06/2022 00:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 15:35
INCONSISTENTE
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03/06/2022 08:00
INCONSISTENTE
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03/06/2022 00:00
INCONSISTENTE
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31/05/2022 13:42
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 11:31
INCONSISTENTE
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25/05/2022 11:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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17/05/2022 11:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2022 10:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2022 17:43
INCONSISTENTE
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05/04/2022 13:01
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 01:07
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 16:30
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 14:28
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 00:00
INCONSISTENTE
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23/03/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 17:27
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 10:54
Conclusos para despacho
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09/02/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 00:00
INCONSISTENTE
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04/02/2022 17:36
Conclusos para despacho
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04/02/2022 16:16
Distribuído por sorteio
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03/02/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 20:59
Registrado para Retificada a autuação
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03/02/2022 09:10
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#775 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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