TJCE - 3000311-18.2024.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/06/2025 06:14
Decorrido prazo de VICENTE TAVEIRA DA COSTA NETO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 06:14
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 157038127
-
02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 157038127
-
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157038127
-
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157038127
-
29/05/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157038127
-
29/05/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157038127
-
28/05/2025 12:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 06:17
Decorrido prazo de VICENTE TAVEIRA DA COSTA NETO em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154265671
-
15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154265671
-
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154265671
-
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154265671
-
13/05/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154265671
-
13/05/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154265671
-
12/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 09:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 08:30, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
22/04/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 133514757
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 133514757
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 133514757
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 133514757
-
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133514757
-
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133514757
-
31/01/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133514757
-
31/01/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133514757
-
31/01/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:37
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 08:30, CEJUSC - COMARCA DE TRAIRI.
-
13/12/2024 08:17
Recebidos os autos
-
13/12/2024 08:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129379379
-
12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129379379
-
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129379379
-
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129379379
-
10/12/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129379379
-
10/12/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129379379
-
09/12/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
27/11/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 09:55
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 09:15, CEJUSC - COMARCA DE TRAIRI.
-
18/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 105911664
-
04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 105911664
-
03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105911664
-
03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105911664
-
02/10/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105911664
-
02/10/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105911664
-
02/10/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 09:15, CEJUSC - COMARCA DE TRAIRI.
-
28/09/2024 02:36
Decorrido prazo de VICENTE TAVEIRA DA COSTA NETO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:31
Decorrido prazo de VICENTE TAVEIRA DA COSTA NETO em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:12
Decorrido prazo de LAURA AGRIFOGLIO VIANNA em 26/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 104274635
-
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104274635
-
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104274635
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 3000311-18.2024.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA BEZERRA SANTOS REU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL R.H.
Inicialmente, RECEBO a PETIÇÃO INICIAL e sua(s) EMENDA(S) de ID 104171381 a 104171387, para os seus devidos fins, eis que se encontra(m) em devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 14 da Lei 9.099/95 e art. 319 do CPC.
Defiro os benefícios da assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos da Lei 1.060/50 e art. 98 do CPC. Destarte, por se tratar de causa que admite autocomposição, determino a realização de audiência de conciliação/mediação para esta ação, pelo CEJUSC da Comarca, na modalidade de videoconferência, por meio de plataforma digital pertinente.
Cite-se e intime-se a Parte Requerida, bem como se intime a Parte Requerente, na pessoa de seu(sua) advogado(a), antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da audiência, a fim de que participem do ato, no dia e horário designados, devendo as partes e seus advogados disponibilizarem nos autos seus contatos (e-mail e telefone/WhatsApp). Cientifique a Parte Ré de que: a) o seu não comparecimento injustificado à sessão ou a recusa a participar da tentativa de conciliação não presencial resultará em sua revelia, podendo ser considerado como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo convicção diversa deste juízo (art. 20 da Lei 9.099/95), com julgamento imediato da causa (art. 23 da supracitada lei); b) não havendo acordo entre as partes, e em atenção aos princípios da oralidade, celeridade e economia processual que norteiam o microssistema dos juizados especiais, deverá apresentar contestação, oralmente (por meio de gravação em mídia digital) ou por escrito, no ato da sessão de conciliação, devendo, no entanto, muni-la de todos os documentos que deseja que sirvam como prova para instruir o processo (contrato firmado entre as partes, documentos preenchidos quando da contratação e etc), sob pena de preclusão de tal ato.
Advirta à Parte Autora de que: a) a sua ausência injustificada acarretará a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, bem como possível condenação nas custas processuais; b) em sendo apresentados pela Parte Requerida, no ato da audiência de conciliação, Defesa, Contestação, documentos ou quaisquer outras alegações de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, o advogado da parte autora sai devidamente cientificado da peça processual e intimado em audiência para que apresente sua manifestação pertinente no prazo de 10(dez) dias, sob pena de preclusão. Por fim, cumprido o item anterior, venham os autos imediatamente conclusos para sentença, em caso de concordância das partes com o julgamento antecipado da lide, ou conclusos para decisão, em havendo quaisquer outros requerimentos.
Assinalo que a relação jurídica estabelecida entre as partes demonstra ser de consumo, visto que a parte requerida é fornecedora de serviços/produtos, cuja destinatária final é a parte requerente e/ou foi atingida (arts. 2º, 3º e 17 do Código de Defesa do Consumidor).
Dessa forma, tendo em vista que a parte requerida tem melhores condições de esclarecer os fatos e a verossimilhança das alegações, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC c/c 373, §1º, do CPC.
Intime(m)-se. Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
11/09/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104274635
-
11/09/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104274635
-
09/09/2024 16:25
Recebida a emenda à inicial
-
09/09/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 10:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/08/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 90503121
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 3000311-18.2024.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA BEZERRA SANTOS REU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL Vistos, etc. Inicialmente, verifico que houve marcação automática de audiência de conciliação, pelo sistema PJe, para o dia 02/10/2024.
Contudo, tal ato deve ser desconsiderado, uma vez que a designação ocorrerá diretamente pela Secretaria de Vara, em data futura, em havendo o recebimento da petição inicial, oportunidade em que as partes serão devidamente intimadas.
Inicialmente, considerando os termos da RECOMENDAÇÃO nº. 01/2019/NUMOPEDE/CGJCE, haja vista que a parte autora MARIA BEZERRA SANTOS ajuizou 06 (seis) demandas: sendo esta, em face de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL; 01(uma) em face de LIBERTY SEGUROS S/A; 01(uma) em face de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A; 01(uma) em face de BANCO BRADESCO S/A; 01(uma) em face de BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A e 01(uma), em face de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL, com semelhante causa de pedir, DECRETO A CONEXÃO e REUNIÃO DAS AÇÕES a seguir descritas, nos termos do art. 55 e §§ do CPC: - PJEC 3000329-73.2023.8.06.0175 - CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL - PJEC 3000014-11.2024.8.06.0175 - LIBERTY SEGUROS S/A - PJEC 3000060-97.2024.8.06.0175 - EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A - PJEC 3000310-33.2024.8.06.0175 - BANCO BRADESCO S/A - PJEC 3000309-48.2024.8.06.0175 - BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A PJEC 3000311-18.2024.8.06.0175 - COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL No mais, analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua) advogado(a), para EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de corrigir/complementar nos seguintes pontos: 1)informar contatos telefônicos (próprios ou de terceiros), endereço eletrônico (e-mail) e acrescentar pontos de referência ao endereço (art. 319, II, CPC); 2) juntar comprovante atualizado de endereço, nesta urbe, em seu nome; ou, se for em nome de terceiro, deverá trazer declaração firmada por este no sentido de que a parte autora reside no endereço declinado na inicial (art. 319, II c/c 320, ambos do CPC); 3) informar quando tomou conhecimento acerca da contratação impugnada (art. 319, III, CPC); 4) informar se entrou em contato com a parte requerida, visando solucionar administrativamente, e em caso positivo, deve juntar pertinente documentação acerca aos contatos/tratativas (v.g., prints de conversas de WhatsApp, notificação extrajudicial, ligações realizadas e etc) (art. 319, III, CPC); 5) juntar Procuração e Declaração de Hipossuficiência de modo atualizado, haja vista que referidos documentos foram subscritos no ano de 2023 (art. 320, CPC). Cumpridas as determinações de emenda, retornem os autos conclusos para decisão de apreciação da inicial e demais providências necessárias.
Sem prejuízo, determino à Secretaria de Vara, o apensamento/reunião das ações acima.
Cancele-se a audiência designada automaticamente (ID 90173729).
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90503121
-
14/08/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90503121
-
14/08/2024 10:59
Apensado ao processo 3000310-33.2024.8.06.0175
-
14/08/2024 10:58
Apensado ao processo 3000060-97.2024.8.06.0175
-
14/08/2024 10:57
Apensado ao processo 3000014-11.2024.8.06.0175
-
14/08/2024 10:56
Apensado ao processo 3000329-73.2023.8.06.0175
-
14/08/2024 10:55
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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14/08/2024 10:46
Apensado ao processo 3000309-48.2024.8.06.0175
-
13/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 23:11
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
31/07/2024 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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