TJCE - 0050134-19.2019.8.06.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA |Processo Nº: 0050134-19.2019.8.06.0100 |Requerente: CLEMILDA GUIMARAES RODRIGUES |Requerido: BANCO BRADESCO S.A. e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 54/63 do DJ-e que circulou em 18/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime as partes da Audiência UNA designada para o dia 16/DEZEMBRO/2024 as 14:30 h. Link para ter acesso à audiência da nova Plataforma: MICROSOFT TEAMS. https://link.tjce.jus.br/755b84 IAMARA DA MOTA MESQUITA Servidor Geral -
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé/CE Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0050134-19.2019.8.06.0100 Promovente: CLEMILDA GUIMARAES RODRIGUES Promovido: BANCO BRADESCO S.A. e outros DECISÃO RELATÓRIO Dispensado, com base no art. 38, caput, da lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO O artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil estabelece: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; Depreende-se do compulsar dos autos, consoante relatado, que as partes, CLEMILDA GUIMARAES RODRIGUES e BANCO BRADESCO S.A., chegaram a uma composição amigável, submetendo a avença à homologação judicial, subsumindo-se a situação evidenciada aos preceitos do dispositivo legal retro transcrito.
Destarte, para homologação de um acordo, devem ser observados os mesmos requisitos para os negócios jurídicos em geral, estatuídos no artigo 104 do Código Civil, a saber: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e III - forma prescrita ou não defesa em lei.
No caso, os interessados são capazes e estão assistidos por advogados regularmente constituídos, ambos com poder para transigir, satisfazendo, também, a capacidade postulatória; o objeto é lícito, possível e determinado, consistente no pagamento de quantia certa e obrigação de fazer; a forma - acordo escrito - não é defesa em lei e não há forma prescrita para tanto.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado, para que produza seus efeitos jurídicos, resolvendo o processo com julgamento do mérito quanto ao promovido BANCO BRADESCO S.A., com fulcro no art. 487, inciso III, "b", do novo CPC.
Siga o processo com a parte autora e o demandado LIBERTY SEGUROS S/A.
Recebo a petição inicial, porquanto preenchidos os requisitos legais Defiro o pedido de justiça gratuita ao amparo do art. 54 da Lei nº 9.099/95.
Nesta ocasião, analisando o pedido, tenho que o caso em tela suscita a aplicação de inversão do ônus da prova em virtude da dificuldade ou impossibilidade da prova ser realizada pelo consumidor.
No mais, identifico como verossímil a alegação relatada na petição inicial tal qual autoriza o inciso VIII do artigo 6º do CDC.
DESIGNO AUDIÊNCIA para conciliação, a ser realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação do Fórum desta Comarca, de forma híbrida, em dia e hora que constará nos mandados de citação e de intimação (art. 21 e seguintes da Lei 9.099/95).
A parte autora não deseja autocomposição, logo, caso a parte requerida também não tenha interesse, deverá informar também por petição, apresentada com prazo de 10 dias de antecedência da data da audiência.
Ficam as partes intimadas para informarem, no prazo de 02 (DOIS) dias os seus dados de e-mail e WhatsApp e número de telefone, como forma de otimizar a comunicação.
A audiência será realizada de forma híbrida, com a utilização do sistema Microsoft Teams, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, devendo as partes, advogados, testemunhas, adotarem as seguintes providências, passo a passo: 1) Efetuar o download/instalação do aplicativo Microsoft Teams, seja em celular(smartphone), notebook, tablet, computador de mesa, etc, através do link https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/downloads.app OU por meio do download do aplicativo pelo celular(play store, apple store, etc.). 2) Após o download do sistema, na DATA E HORÁRIO CONSTANTES DA INTIMAÇÃO, deverá(ão) CLICAR NO LINK "ENTRAR NA REUNIÃO" e DIGITAR O NÚMERO que constará no mandado de citação e de intimação para acesso à sala virtual de audiências desta vara. 3) As partes e testemunhas, deverão estar munidas de documento de identificação pessoal (RG, CNH, etc.) a ser exibido na hora da audiência. 4)Em caso de dúvida, efetuar contato através do e-mail: [email protected] Intime-se a parte promovente e CITE-SE a parte requerida para comparecimento à AUDIÊNCIA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização do ato, constando as seguintes advertências: 1.
A ausência do promovente acarretará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95. 2.
A ausência do promovido implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). 3.
Não sendo obtida a conciliação, a parte promovida deverá apresentar defesa (escrita ou oral).
A contestação deverá ser apresentada com todos os documentos essenciais ao deslinde da demanda, de forma oral em audiência ou de forma escrita no prazo de 15 (quize) dia a partir da audiência de conciliação infrutífera em conformidade com o enunciado 8, do TJCE: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15). 4.
A parte autora, deverá se manifestar oralmente quanto às preliminares de mérito, contestação e os documentos apresentados pela parte demandada também oralmente.
No caso de discussão sobre empréstimo consignado, é ônus da parte autora acostar, até a data da audiência de conciliação, os extratos bancários de sua(s) conta(s) corrente(s) relativos ao mês em que se deu a suposta contratação, bem como o mês anterior e o mês subsequente.
O instituto da réplica nos Juizados Especiais Cíveis, não é cogitado, podendo ser concedido prazo para a sua apresentação por mera liberalidade da Magistrada, e em respeito ao princípio da vedação à decisão surpresa.
Dessa forma, se a contestação for apresentada de forma escrita, a parte autora deverá ser intimada para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
A seguir, sigam os autos para sentença e submissão ao juiz togado (art. 40 da Lei 9.099/95). Expedientes necessários.
Itapajé/CE, 17 de julho de 2024.
Gabriela Carvalho Azzi Juíza Titular -
09/10/2023 10:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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09/10/2023 10:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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09/10/2023 10:58
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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30/09/2023 00:02
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:02
Decorrido prazo de CLEMILDA GUIMARAES RODRIGUES em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:02
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:01
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:01
Decorrido prazo de CLEMILDA GUIMARAES RODRIGUES em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:01
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:05
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:05
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:03
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:03
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:01
Decorrido prazo de CLEMILDA GUIMARAES RODRIGUES em 21/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:00
Publicado Decisão em 29/08/2023. Documento: 7487972
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 7487972
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27/08/2023 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 12:27
Conhecido o recurso de CLEMILDA GUIMARAES RODRIGUES - CPF: *59.***.*70-72 (APELANTE) e provido
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25/07/2023 16:50
Conclusos para decisão
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07/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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06/06/2023 08:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2023 08:36
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/06/2023 12:02
Declarada incompetência
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02/06/2023 14:36
Conclusos para decisão
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21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/03/2023 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/03/2023 08:50
Recebidos os autos
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09/03/2023 08:50
Conclusos para despacho
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09/03/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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