TJCE - 0011524-32.2013.8.06.0119
1ª instância - 2ª Vara Civel de Maranguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
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02/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
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02/10/2024 13:20
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 02:27
Decorrido prazo de FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 96357167
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21/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape/CE Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, Outra Banda, CEP: 61942-460, Telefone: (85) 3341-3062, Número de WhatsApp: (85) 98193-5930, E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico (PJe) nº 0011524-32.2013.8.06.0119 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: GENARDIER DE SOUSA BEZERRA SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de GENARDIER SOUSA BEZERRA, objetivando o exequente a satisfação do crédito constante nas Certidões de Dívida Ativa que instruíram a inicial, totalizando um débito no valor de R$ 8.612,81 (oito mil seiscentos e doze reais e oitenta e um centavos). É o breve relatório.
Decido.
Como sabido, é grande a demanda no que pertine as ações de Execuções Fiscais em todos os graus e instâncias do Judiciário brasileiro, comprometendo vultuosas quantias para movimentação do aparelho estatal, que já relevantemente sobrecarregado em razão das demandas da sociedade e da função social na solução dos conflitos, missão essencial do seu mister.
Neste sentido, a Suprema Corte do nosso país, em julgamento de Recurso Extraordinário, firmou tese com Repercussão Geral conforme jurisprudência que colaciono abaixo: EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR: POSTERIOR AO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 591.033 (TEMA N. 109).
INEXISTÊNCIA DE DESOBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS FEDERATIVO E DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO.
FUNDAMENTOS EXPOSTOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA TESE DO TEMA N. 109 DA REPERCUSSÃO GERAL: INAPLICABILIDADE PELA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE POSSIBILITOU PROTESTO DAS CERTIDÕES DA DÍVIDA ATIVA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO 1.
Ao se extinguir a execução fiscal de pequeno valor com base em legislação de ente federado diverso do exequente, mas com fundamento em súmula do Tribunal catarinense e do Conselho da Magistratura de Santa Catarina e na alteração legislativa que possibilitou protesto de certidões da dívida ativa, respeitou-se o princípio da eficiência administrativa. 2.
Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade devem nortear as práticas administrativas e financeiras na busca do atendimento do interesse público.
Gastos de recursos públicos vultosos para obtenção de cobranças de pequeno valor são desproporcionais e sem razão jurídica válida. 3.
O acolhimento de outros meios de satisfação de créditos do ente público é previsto na legislação vigente, podendo a pessoa federada valer-se de meios administrativos para obter a satisfação do que lhe é devido. 4.
Recurso extraordinário ao qual se nega provimento com proposta da seguinte tese com repercussão geral: "É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor, pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio da eficiência administrativa". (RE 1355208, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 01-04-2024 PUBLIC 02-04-2024).
Grifei.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no exercício de sua função constitucional de planejar, auxiliar e acompanhar políticas que visam a melhoria dos serviços prestados pelos tribunais, editou a Resolução nº 547/2024, estabelecendo parâmetros e orientações para atuação dos juízes brasileiros, da qual destaco: Resolução nº 547/2024 do CNJ Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.(…).
Grifei.
Diante do exposto, considerando o valor executado e o não deslinde do processo, reconheço a ausência de interesse de agir para o exequente, pelo que JULGO EXTINTA a presente execução sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, art. 1º, § 1º, da Resolução nº 547/2024 do CNJ e no julgado colacionado acima.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o exequente via portal.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Expedientes necessários Maranguape, 15 de agosto de 2024.
Lucas D'Avila Alves Brandão Juiz(a) de Direito Assinado por Certificado Digital -
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 96357167
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20/08/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96357167
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20/08/2024 13:54
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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20/08/2024 13:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/08/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 11:37
Conclusos para despacho
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04/04/2023 10:37
Mov. [113] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/08/2022 11:42
Mov. [112] - Petição juntada ao processo
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30/08/2022 10:55
Mov. [111] - Petição: Nº Protocolo: WMRG.22.01808129-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 30/08/2022 10:39
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09/08/2022 13:41
Mov. [110] - Concluso para Sentença
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09/08/2022 13:38
Mov. [109] - Decurso de Prazo
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15/07/2022 10:38
Mov. [108] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido): Juntada de AR : AR810832827BI Situação : Mudou-se Modelo : CV - Carta de Intimação - AR - Mãos Próprias Destinatário : Caixa Economica Federal
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19/05/2022 11:00
Mov. [107] - Certidão emitida
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19/05/2022 10:54
Mov. [106] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/03/2022 11:03
Mov. [105] - Expedição de Carta
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08/02/2021 10:22
Mov. [104] - Mero expediente: R.H. Cumpra-se o despacho de pág. 73. Expedientes necessários. Maranguape, 08 de fevereiro de 2021.
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26/01/2021 14:14
Mov. [103] - Conclusão
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26/01/2021 14:14
Mov. [102] - Redistribuição de processo - saída: Resolução 07/2020
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26/01/2021 14:14
Mov. [101] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Resolução 07/2020
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20/01/2021 14:57
Mov. [100] - Certidão emitida
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20/01/2021 14:29
Mov. [99] - Certidão emitida
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27/10/2020 12:00
Mov. [98] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2020 21:32
Mov. [97] - Conclusão
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19/10/2020 21:32
Mov. [96] - Documento
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19/10/2020 21:32
Mov. [95] - Documento
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19/10/2020 21:32
Mov. [94] - Documento
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19/10/2020 21:32
Mov. [93] - Documento
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19/10/2020 21:32
Mov. [92] - Petição
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19/10/2020 21:32
Mov. [91] - Documento
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19/10/2020 21:32
Mov. [90] - Ofício
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19/10/2020 21:32
Mov. [89] - Documento
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19/10/2020 21:32
Mov. [88] - Documento
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19/10/2020 21:32
Mov. [87] - Documento
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19/10/2020 21:32
Mov. [86] - Documento
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19/10/2020 21:32
Mov. [85] - Petição
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19/10/2020 21:32
Mov. [84] - Documento
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19/10/2020 21:32
Mov. [83] - Documento
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19/10/2020 21:32
Mov. [82] - Documento
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19/10/2020 21:32
Mov. [81] - Ofício
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19/10/2020 21:32
Mov. [80] - Documento
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19/10/2020 21:32
Mov. [79] - Documento
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19/10/2020 21:32
Mov. [78] - Documento
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19/10/2020 21:32
Mov. [77] - Documento
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19/10/2020 21:32
Mov. [76] - Documento
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19/10/2020 21:32
Mov. [75] - Documento
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19/10/2020 21:32
Mov. [74] - Documento
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19/10/2020 21:32
Mov. [73] - Mandado
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19/10/2020 21:32
Mov. [72] - Documento
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19/10/2020 21:32
Mov. [71] - Documento
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19/10/2020 21:32
Mov. [70] - Documento
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19/10/2020 21:32
Mov. [69] - Documento
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19/10/2020 21:32
Mov. [68] - Petição
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19/10/2020 21:32
Mov. [67] - Documento
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19/10/2020 21:32
Mov. [66] - Petição
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19/10/2020 21:32
Mov. [65] - Documento
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19/10/2020 21:32
Mov. [64] - Documento
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19/10/2020 21:32
Mov. [63] - Documento
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19/10/2020 21:32
Mov. [62] - Documento
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19/10/2020 21:32
Mov. [61] - Petição
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19/10/2020 21:32
Mov. [60] - Documento
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19/10/2020 21:32
Mov. [59] - Documento
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19/10/2020 21:32
Mov. [58] - Documento
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19/10/2020 21:32
Mov. [57] - Documento
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15/09/2020 14:30
Mov. [56] - Certidão emitida: Certifico, que o referido processo, com tramitação na Secretaria da 3ª vara da Comarca de Maranguape, foi remetido ao nucleo de Digitalizalização no lote 17, contendo 51 folhas.
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11/11/2019 14:21
Mov. [55] - Recebimento
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11/11/2019 14:21
Mov. [54] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 3º Vara da Comarca de Maranguape
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11/11/2019 14:20
Mov. [53] - Mero expediente: R.H. A intimação da exequente deve ser encaminhada a CEF, ver fls. 40 c/c fls. 49.
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04/09/2019 09:59
Mov. [52] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Ana Izabel de Andrade Lima Pontes
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04/09/2019 08:55
Mov. [51] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001
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14/08/2019 11:29
Mov. [50] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Procuradoria da Fazenda Nacional Especificação do local de destino: Procuradoria da Fazenda Nacional
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14/08/2019 11:29
Mov. [49] - Recebimento
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14/08/2019 11:23
Mov. [48] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria: FAZENDA NACIONAL
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14/08/2019 11:11
Mov. [47] - Expedição de Ofício
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27/06/2019 17:23
Mov. [46] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria: FAZENDA NACIONAL
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18/06/2019 13:14
Mov. [45] - Recebimento
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18/06/2019 13:14
Mov. [44] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 3º Vara da Comarca de Maranguape
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18/06/2019 13:14
Mov. [43] - Mero expediente: R.H. Renove-se a intimação do exequente, nos termos do despacho de fls. 40, para que se manifeste sobre certidão de fls. 33, sob pena de arquivamento do feito.
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14/02/2019 11:32
Mov. [42] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Ana Izabel de Andrade Lima Pontes
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14/02/2019 11:25
Mov. [41] - Informações: CERTIDÃO
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22/11/2018 10:15
Mov. [40] - Recebimento
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22/11/2018 10:15
Mov. [39] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Procuradoria da Fazenda Nacional Especificação do local de destino: Procuradoria da Fazenda Nacional
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20/11/2018 12:08
Mov. [38] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Complemento: Petição da União Federal/ Fazenda Nacional
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01/10/2018 15:51
Mov. [37] - Ofício
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22/08/2018 12:49
Mov. [36] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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19/07/2018 08:39
Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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19/07/2018 08:24
Mov. [34] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZA DE DIREITO PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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12/07/2018 16:29
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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12/07/2018 16:22
Mov. [32] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS DE QUEM: MM JUIZA DE DIREITO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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15/06/2016 12:57
Mov. [31] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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04/04/2016 13:02
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES MALOTE DIGITAL - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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04/04/2016 13:02
Mov. [29] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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29/03/2016 09:33
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA PRECATÓRIA - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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16/03/2016 11:05
Mov. [27] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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05/10/2015 14:44
Mov. [26] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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30/01/2015 09:45
Mov. [25] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO intimar a Exequente - Carta - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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29/12/2014 10:06
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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29/12/2014 09:55
Mov. [23] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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19/09/2014 15:12
Mov. [22] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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19/09/2014 15:11
Mov. [21] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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17/09/2014 15:11
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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17/09/2014 15:10
Mov. [19] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NÃO ATINGIDA endereço incompleto, falta o número - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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27/08/2014 16:33
Mov. [18] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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14/08/2014 08:23
Mov. [17] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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02/07/2014 10:13
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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02/07/2014 08:39
Mov. [15] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZA DE DIREITO PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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20/03/2014 12:17
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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17/03/2014 12:16
Mov. [13] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUERIMENTO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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17/02/2014 11:32
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARANGUAPE ( COMARCA DE MARANGUAPE ) - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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12/08/2013 12:47
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PEDIDO DE SUSPENSÃO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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12/08/2013 12:47
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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12/08/2013 11:01
Mov. [9] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARANGUAPE ( COMARCA DE MARANGUAPE ) - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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15/07/2013 13:36
Mov. [8] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES ASSUNTO: DOCUMENTOS - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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17/06/2013 09:49
Mov. [7] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARANGUAPE ( COMARCA DE MARANGUAPE ) - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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23/04/2013 13:39
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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19/04/2013 09:57
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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19/04/2013 08:32
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - Distribuição conforme Res. do Órgão Especial N° 02/2011 DJE 15/07/2011 - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARANGUAPE
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18/04/2013 16:58
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARANGUAPE
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18/04/2013 16:58
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARANGUAPE
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18/04/2013 16:55
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARANGUAPE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2013
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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