TJCE - 0005234-29.2017.8.06.0032
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Amontada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 05:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 05:07
Decorrido prazo de JOSE SHAW LEE DIAS BRAGA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 05:07
Decorrido prazo de JOSIMO FARIAS FILHO em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 05:07
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANK SINATRA DIAS BRAGA em 13/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 96436195
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 96436195
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 96436195
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 96436195
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 96436195
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 96436195
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 96436195
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 96436195
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24/04/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96436195
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24/04/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96436195
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24/04/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96436195
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24/04/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96436195
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11/04/2025 09:43
Expedição de Alvará.
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24/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:26
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE FREITAS em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 26/08/2024. Documento: 96436195
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Processo: 0005234-29.2017.8.06.0032EMBARGANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S/AEMBARGADO: MANOEL JOSÉ DE FREITAS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de embargos à execução, ID 69348617, no qual o embargante/executado impugnou o pedido de cumprimento de sentença, ID 65243979, alegando, em resumo, que há excesso na execução da sentença postulada pelo autor, alegando que o valor descrito pelo embargado, R$ 37.471,92 (trinta e sete mil, quatrocentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos) é totalmente divergente do valor pelo qual foi efetivamente condenado a pagar, indicando que existe erro de cálculo do embargado e que o valor realmente devido é o valor pago espontaneamente quando houve julgamento recursal (R$ 27.600,66, ID R$ 37.471,92), além da quantia remanescente de R$ 91,88, como explicita o impugnante à p. 05 do ID 69348617, juntando os cálculos que entende devidos.
Para tanto, o embargante apresentou garantia ao juízo no valor descrito na peça de execução de sentença (R$ 37.471,926) e solicitou a suspensão da execução até que seja definitivamente julgada.
Foi determinada a intimação do embargado, ID 70597953, para se manifestar no prazo legal.
Em sua manifestação, ID 72899583, o embargado alegou que os cálculos apresentados pelos embargantes são errôneos, pois levaram em conta apenas o pagamento de 22 prestações, no período de abril de 2014 a janeiro de 2016, bem como não incluiu o valor dos honorários advocatícios devidos.
Passo a decidir.
Sabe-se, conforme art. 525 do CPC, que é garantido ao executado a oportunidade impugnar o cumprimento da sentença, caso presentes as algumas das hipóteses previstas no §1º do referido artigo.
No presente caso, o embargante indica o excesso na execução, juntado memória de cálculo dos valores que acredita serem devidos, bem como realizou garantia do juízo no valor postulado pela parte exequente/embargada.
Destaque-se, inicialmente, que a sentença lançada nos ID's 64579739, 64579740, 64579741, 64579742, 64579743, 64579744 e 64579745, foi clara ao condenar a embargante na restituição, em dobro, dos valores descontando indevidamente da embargada, a partir dos descontos indevidos, corrigidos pelo INPC, e juros de 1% ao mês, além da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de compensação por danos morais.
Não obstante, após a seara recursal, a embargante ainda foi condenada ao pagamento de 10% sobre o valor da causa a título de honorários advocatícios (ID 64591223).
Em análise dos autos, verifica-se que o embargante depositou, voluntariamente, em juízo, o valor da condenação, com as atualizações limitadas a data do depósito judicial voluntário da parte que entendia devida, conforme cálculo juntado ID 69348618.
A embargada, em momento anterior, apresentou o pedido de cumprimento de sentença, ID 65243981, retificando os valores, ID 65248328.
Após a apresentação dos embargos, a embargada juntou sua impugnação aos embargos à execução, ID 72899583, informando que a embargante não cumpriu com a integralidade da sentença e, segundo os cálculos da embargada, restaria ainda uma diferença de R$ 37.471,926 a serem quitadas pela embargante, indicando que a embargante fez seus cálculos considerando apenas 22 prestações devidas em dobro, não observando que na verdade foram 48 parcelas efetivamente desembolsadas indevidamente da embargada, além dos honorários advocatícios, os quais também ficaram de fora do cálculo de embargante, fazendo referência aos cálculos juntados à época do pedido de cumprimento de sentença.
Analisando o referido contexto e documentos juntados, constato que a embargada tem razão.
Nos cálculos juntados pelo embargante, é possível observar que esta apenas considerou 22 prestações devidas (p. 03 do ID 69348618, entre 07.04.2014 a 07.01.2016), bem como não observou a condenação em 10% sobre o valor da causa a título de honorários.
Percebe-se que a embargada realizou corretamente o cálculo, observando as 48 parcelas efetivamente desembolsadas, conforme comprova documentalmente o período da contratação indevida (ID 64579600), bem como incluindo a condenação em 10% de honorários sobre o valor final da causa, devidamente estabelecido em sede recursal (ID 64591223).
Por outro lado, a embargante erroneamente calculou o valor da condenação sem considerar as 48 prestações e sem incluir os 10% de honorários, o que levou ao não cumprimento integral da obrigação, ensejando o novo cálculo realizado no momento da petição de cumprimento de sentença, com as atualizações do momento do pedido. Desta feita, por inexistir excesso na execução, bem como por ser devido o valor alegado pela embargada, deverá a embargada receber, integralmente, os valores apresentados, os quais têm direito reconhecido por condenação transitada em julgado.
Isto posto, diante da inexistência de excesso na execução, REJEITO INTEGRALMENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
CONDENO a embargante em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, sendo estes últimos na base de 10% sobre o valor remanescente solicitado na petição de cumprimento de sentença. DEFIRO o pedido de Id 72899580 para levantamento dos valores incontroversos, EXPEÇA-SE ALVARÁ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor do embargado/exequente, para sacar os valores depositados pelo embargante, com o fim de dar efetivação à atividade satisfativa.
Por fim, caso nada seja postulado pelas partes, certifique-se quanto ao trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas e baixas devidas no sistema eletrônico PJe.
Diligencie-se.
Expedientes necessários.
VALDIR VIEIRA JÚNIOR Juiz de Direito Substituto -
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96436195
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17/08/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96436195
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17/08/2024 15:37
Julgado improcedente o pedido
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04/12/2023 15:14
Conclusos para decisão
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30/11/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 08/11/2023. Documento: 70597953
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07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 70597953
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06/11/2023 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70597953
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06/11/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 14:45
Conclusos para despacho
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22/09/2023 01:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 14:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 67507176
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67507176
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25/08/2023 15:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/08/2023 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 09:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2023 14:46
Conclusos para despacho
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20/07/2023 14:22
Juntada de documentos diversos
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20/07/2023 10:48
Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/10/2021 21:43
Mov. [71] - Recurso Eletrônico
-
19/10/2021 21:42
Mov. [70] - Certidão emitida
-
19/10/2021 21:05
Mov. [69] - Petição juntada ao processo
-
20/09/2021 09:05
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WAMT.21.00167711-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 20/09/2021 08:23
-
06/09/2021 11:03
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0449/2021 Data da Disponibilização: 03/09/2021 Data da Publicação: 06/09/2021 Número do Diário: Página:
-
03/09/2021 01:51
Mov. [66] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/09/2021 16:47
Mov. [65] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2021 15:19
Mov. [64] - Concluso para Despacho
-
09/04/2021 14:56
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WAMT.21.00165827-2 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 09/04/2021 14:52
-
24/03/2021 21:13
Mov. [62] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0167/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 2577
-
24/03/2021 21:13
Mov. [61] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0167/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 2577
-
23/03/2021 11:44
Mov. [60] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/03/2021 11:36
Mov. [59] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/02/2021 15:54
Mov. [58] - Conclusão
-
01/02/2021 15:54
Mov. [57] - Documento
-
01/02/2021 15:54
Mov. [56] - Documento
-
01/02/2021 15:54
Mov. [55] - Petição
-
01/02/2021 15:54
Mov. [54] - Documento
-
01/02/2021 15:54
Mov. [53] - Documento
-
01/02/2021 15:54
Mov. [52] - Documento
-
01/02/2021 15:54
Mov. [51] - Petição
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01/02/2021 15:54
Mov. [50] - Documento
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01/02/2021 15:54
Mov. [49] - Documento
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01/02/2021 15:54
Mov. [48] - Documento
-
01/02/2021 15:54
Mov. [47] - Documento
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01/02/2021 15:54
Mov. [46] - Documento
-
01/02/2021 15:54
Mov. [45] - Documento
-
01/02/2021 15:54
Mov. [44] - Documento
-
01/02/2021 15:54
Mov. [43] - Documento
-
01/02/2021 15:54
Mov. [42] - Documento
-
01/02/2021 15:54
Mov. [41] - Petição
-
01/02/2021 15:54
Mov. [40] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/02/2021 15:54
Mov. [39] - Documento
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01/02/2021 15:54
Mov. [38] - Documento
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01/02/2021 15:54
Mov. [37] - Documento
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01/02/2021 15:54
Mov. [36] - Documento
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01/02/2021 15:54
Mov. [35] - Documento
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01/02/2021 15:54
Mov. [34] - Documento
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01/02/2021 15:54
Mov. [33] - Documento
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01/02/2021 15:54
Mov. [32] - Documento
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01/02/2021 15:54
Mov. [31] - Documento
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01/02/2021 15:54
Mov. [30] - Documento
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16/12/2020 09:22
Mov. [29] - Remessa: Á DIGITALIZAÇÃO
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16/12/2020 09:21
Mov. [28] - Recebimento
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21/12/2019 01:06
Mov. [27] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 24/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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07/12/2019 05:34
Mov. [26] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 10/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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15/10/2019 22:13
Mov. [25] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 26/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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29/07/2019 16:04
Mov. [24] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: José Arnaldo dos Santos Soares
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29/07/2019 16:01
Mov. [23] - Petição: Cumprimento Definitivo de Sentença
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03/06/2019 15:16
Mov. [22] - Certidão emitida
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28/05/2019 17:07
Mov. [21] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2018 14:27
Mov. [20] - Juntada: PETIÇÃO requerendo que os atos de intimações e publicações em nome DR. WILSON SALES BELCHIOR OAB/CE 17314
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22/11/2018 10:34
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0029/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2033 Página: 498
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20/11/2018 13:42
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/11/2018 13:38
Mov. [17] - Despacho [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2018 10:37
Mov. [16] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2017 11:12
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA
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23/11/2017 10:30
Mov. [14] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA
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20/10/2017 17:51
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO Carta de Citação e intimação enviada pelo CORREIOS para requerido. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA
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05/10/2017 12:24
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA
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05/10/2017 12:22
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA
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04/09/2017 11:52
Mov. [10] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 23/11/2017 HORA DA AUDIENCIA: 10:30 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA
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02/08/2017 10:45
Mov. [9] - Mero expediente: MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA
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26/07/2017 18:31
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Decisão inicial / carta de citação e intimação (MP) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA
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26/07/2017 10:40
Mov. [7] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA
-
26/07/2017 10:29
Mov. [6] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA
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18/07/2017 17:15
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA
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18/07/2017 16:57
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AMONTADA
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18/07/2017 16:57
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AMONTADA
-
18/07/2017 16:57
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AMONTADA
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11/07/2017 14:59
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AMONTADA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2017
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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