TJCE - 3000729-80.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 03:16
Decorrido prazo de CONFORTO TERMICO - AQUECEDORES E CONDICIONADORES DE AR LTDA - EPP em 07/11/2022 23:59.
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28/10/2022 16:41
Arquivado Definitivamente
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28/10/2022 16:41
Juntada de Certidão
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28/10/2022 16:41
Transitado em Julgado em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000729-80.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: CONFORTO TERMICO - AQUECEDORES E CONDICIONADORES DE AR LTDA - EPP PROMOVIDO: TELEFONICA BRASIL SA SENTENÇA Cuida-se de Ação Declaratória c/c Reparatória por danos no qual houve julgamento condenatório e, quando do decurso do prazo para cumprimento voluntário do decisum, as partes apresentaram acordo de pagamento em evento anterior, para fins de homologação.
Importante esclarecer que, mesmo posterior a sentença, é dever do magistrado analisar pedido de homologação de acordo firmado entre as partes, acatando, a qualquer tempo, a conciliação entre os litigantes.
Ainda mais no Sistema dos Juizados Especiais, que prima pela conciliação.
Com efeito, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o referido acordo efetuado entre as partes e presente no processo digital, com fulcro no art. 22, da Lei n. 9099/95, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b), do CPC.
Deixo de condenar em custas e honorários, por não serem devidos, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
P.I. e arquivem-se, de logo, com a certificação do trânsito em julgado, já que o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso eventual de descumprimento para fins de execução.
Fortaleza/Ceará, data da assinatura digital.
Ijosiana Cavalcante Serpa Juíza de Direito, Titular. -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 21:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/10/2022 21:56
Homologada a Transação
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26/10/2022 00:56
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 14:12
Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2022 22:24
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 00:28
Decorrido prazo de CONFORTO TERMICO - AQUECEDORES E CONDICIONADORES DE AR LTDA - EPP em 06/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 17:51
Conclusos para decisão
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06/07/2022 16:35
Juntada de Petição de réplica
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24/06/2022 10:31
Juntada de documento de comprovação
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22/06/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 10:04
Audiência Conciliação realizada para 22/06/2022 09:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/06/2022 19:51
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2022 09:54
Juntada de Certidão
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05/05/2022 20:03
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 11:49
Concedida em parte a Medida Liminar
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03/05/2022 15:40
Conclusos para decisão
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03/05/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:40
Audiência Conciliação designada para 22/06/2022 09:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/05/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
21/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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