TJCE - 3000482-50.2024.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128062718
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03/12/2024 11:32
Juntada de ato ordinatório
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03/12/2024 11:31
Juntada de Certidão
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03/12/2024 10:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/11/2024 08:59
Juntada de Certidão
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12/11/2024 08:59
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 06:55
Decorrido prazo de FRANCISCO KEVIN MARQUES LIMA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 06:54
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 11/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2024. Documento: 109888612
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2024. Documento: 109888612
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 109888612
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 109888612
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24/10/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispensado o relatório. Conforme art. 924, II, do CPC: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" A obrigação foi satisfeita conforme manifestação expressa do credor (id 103684748). Ante o exposto, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. À Secretaria para cumprir os seguintes expedientes: - expedir alvará judicial, via SAE (Portarias nsº 109/2022 e 0549/2024), conforme determinando na decisão id 106914634, devendo o servidor certificar nos autos o cumprimento deste expediente, informando o(s) número(s) do(s) alvará(s); - intimar as partes via DJe (10 dias); -As intimações deverão usar esta sentença como ato de comunicação. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão urgente. Camocim/CE, data da assinatura eletrônica. Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
23/10/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109888612
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23/10/2024 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109888612
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23/10/2024 08:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 11:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/10/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 11:02
Conclusos para despacho
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03/09/2024 09:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99095672
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99095672
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21/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 3000482-50.2024.8.06.0053 [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DHEILA KEDIMAN ALCANTARA DE SOUSA REU: ENEL S E N T E N Ç A Vistos, etc. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n° 9.099/95). Consta nos autos que os litigantes firmaram acordo, ID 96304606, para pôr termo ao litígio, razão pela qual, tendo por lícito seu objeto e legítimas as partes, homologo o pacto e extingo, com resolução do mérito, o presente processo, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, condicionado ao cumprimento da avença comprovada nos autos.
Sem prejuízo de posterior execução em caso de descumprimento.
Isento as partes do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da citada lei.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
P.R.I.
Camocim/CE, data da assinatura no sistema. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99095672
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99095672
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20/08/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99095672
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20/08/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99095672
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20/08/2024 14:36
Homologada a Transação
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14/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 11:18
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/06/2024 12:00, 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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05/06/2024 02:04
Decorrido prazo de FRANCISCO KEVIN MARQUES LIMA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:04
Decorrido prazo de FRANCISCO KEVIN MARQUES LIMA em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 08:29
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2024 00:36
Decorrido prazo de Enel em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:30
Decorrido prazo de Enel em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 09:58
Juntada de ato ordinatório
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28/04/2024 19:50
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 04/06/2024 12:00 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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28/04/2024 19:48
Juntada de Certidão
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23/04/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 11:20
Conclusos para decisão
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22/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:20
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 08:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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22/04/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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