TJCE - 3000223-44.2017.8.06.0136
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/04/2025. Documento: 149857280
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/04/2025. Documento: 149857280
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/04/2025. Documento: 149857280
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 149857280
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 149857280
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 149857280
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] PROCESSO N.º: REQUERENTE: REQUERIDO: 3000223-44.2017.8.06.0136 GENARIO PEREIRA LIMA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
MINUTA DE SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Da análise dos autos, verifico que a parte promovida informou o cumprimento da obrigação determinada em sentença (ID n. 134507259).
Ato contínuo, a parte autora se manifestou em concordância com os valores e requereu a expedição de alvará (ID n. 136776576).
Nesse contexto, determina o art. 924, II, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita Dessa forma, uma vez cumprida a obrigação imposta, prudente se faz a extinção do processo. 2.
DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo em vista o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará judicial.
Deixo de condenar o promovido em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995.
Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos em definitivo com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Pacajus - CE, data de assinatura no sistema. THAYSE MARQUES DE OLIVEIRA Juíza Leiga (Assinado por certificado digital) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei n.º 9.099/1995.
Expedientes necessários.
Pacajus - CE, data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos - 
                                            
12/04/2025 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149857280
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12/04/2025 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149857280
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12/04/2025 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149857280
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11/04/2025 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2025 17:08
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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08/04/2025 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 17:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/03/2025 18:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/02/2025 15:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/02/2025 01:43
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134827543
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134827543
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DA 1ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS/CE AV.
LÚCIO JOSÉ DE MENEZES, SN, CROATÁ II, PACAJUS - CE - CEP: 62870-000. WHATSAPP/Telefone: (85) 3348-7378/(85) 3108-1692, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000223-44.2017.8.06.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GENARIO PEREIRA LIMAREQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Sra.
Juíza de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Pacajus/CE, Dra.
Pâmela Resende Silva, em consonância com os arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021-CGJ/CE, de 18/01/2021, INTIMO Vossa Senhoria para que se manifeste sobre a petição de ID 134507259 e seguintes, no prazo de 5 (cinco) dias.
PACAJUS/CE, 5 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO FELIX NOGUEIRAServidor de Unidade JudiciáriaMat.: 41414 - 
                                            
05/02/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134827543
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05/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 128183212
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 128183212
 - 
                                            
10/12/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128183212
 - 
                                            
10/12/2024 13:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 17:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
26/09/2024 14:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
23/09/2024 13:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/09/2024 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 16/09/2024 23:59.
 - 
                                            
17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99136263
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99136263
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21/08/2024 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99136263
 - 
                                            
21/08/2024 08:29
Declarada incompetência
 - 
                                            
01/08/2024 15:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
18/07/2024 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
04/07/2024 13:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
20/06/2024 15:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
06/06/2024 09:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
17/05/2024 08:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
02/05/2024 17:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
19/04/2024 09:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
21/03/2024 16:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/01/2024 15:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
14/12/2023 07:38
Juntada de decisão
 - 
                                            
31/01/2020 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
 - 
                                            
05/11/2019 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
22/10/2019 10:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/10/2019 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 03/06/2019 23:59:59.
 - 
                                            
13/10/2019 13:35
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 06/03/2019 23:59:59.
 - 
                                            
13/10/2019 13:32
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 07/03/2019 23:59:59.
 - 
                                            
29/08/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/08/2019 15:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/05/2019 13:06
Juntada de Petição de recurso
 - 
                                            
09/05/2019 08:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2019 08:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/04/2019 15:36
Declarada decadência ou prescrição
 - 
                                            
15/04/2019 08:51
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
15/02/2019 10:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/02/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/07/2018 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
20/06/2018 16:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/04/2018 16:31
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
18/04/2018 09:25
Conclusos para julgamento
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18/04/2018 09:22
Audiência conciliação realizada para 18/04/2018 09:00 2ª Vara da Comarca de Pacajus.
 - 
                                            
17/04/2018 15:55
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
17/04/2018 10:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/03/2018 10:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/03/2018 10:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/03/2018 10:40
Audiência conciliação redesignada para 18/04/2018 09:00 2ª Vara da Comarca de Pacajus.
 - 
                                            
26/11/2017 15:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/11/2017 15:35
Audiência conciliação designada para 09/05/2018 11:30 2ª Vara da Comarca de Pacajus.
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26/11/2017 15:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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