TJCE - 0203333-05.2022.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 21:32
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138365044
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 138365044
-
20/03/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138365044
-
20/03/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 19:42
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
29/12/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2024 13:33
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2024 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 12:03
Juntada de custas
-
18/09/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99130597
-
21/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE MARACANAÚ 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Av. dos Estruturantes, 2, Antônio Justa, Maracanaú/CE, 61905-550, fone: (85) 3108-1675, Maracanaú/CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n.º: 0203333-05.2022.8.06.0117 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Busca e Apreensão Requerente BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A Requerido Gizeuda da Silva Cruz Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, sem caráter decisório e por se tratar de mero expediente, expeço o seguinte ato ordinatório: "Conforme determinado na decisão de ID 98723600, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dias) dias, se manifestar acerca das pesquisas de ID's 98723879, 98723880, 98723881 e 99130583. Exp.
Nec.." Maracanaú/CE, data e hora da assinatura eletrônica.
FRANCISCO HAROLDO DE OLIVEIRA MOURA Auxiliar Judiciário - mat: 518 TJ/CE -
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99130597
-
20/08/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99130597
-
20/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 10:46
Mov. [104] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
13/08/2024 17:55
Mov. [103] - Documento
-
13/08/2024 17:49
Mov. [102] - Expedição de Ato Ordinatório | "Ante o lapso temporal, CUMPRA-SE COM URGENCIA a decisao de fl. 197. Exp. Nec.."
-
16/07/2024 14:44
Mov. [101] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2024 09:53
Mov. [100] - Concluso para Despacho
-
12/07/2024 09:44
Mov. [99] - Encerrar documento - restrição
-
11/07/2024 15:55
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01823948-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/07/2024 15:52
-
28/06/2024 10:26
Mov. [97] - Certidão emitida
-
28/06/2024 10:26
Mov. [96] - Documento
-
07/05/2024 09:44
Mov. [95] - Expedição de Mandado | Mandado n: 117.2024/008327-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 28/06/2024 Local: Oficial de justica - Frederico Ribeiro Magalhaes
-
03/05/2024 12:57
Mov. [94] - Certidão emitida
-
12/04/2024 12:04
Mov. [93] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/04/2024 atraves da guia n 117.1031008-81 no valor de 60,37
-
09/04/2024 13:53
Mov. [92] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1031008-81 - Custas Intermediarias
-
03/04/2024 11:10
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0105/2024 Data da Publicacao: 03/04/2024 Numero do Diario: 3276
-
01/04/2024 15:25
Mov. [90] - Certidão emitida
-
01/04/2024 12:08
Mov. [89] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/03/2024 13:50
Mov. [88] - Mero expediente | Expeca-se mandado a ser diligenciado no endereco informado a fl. 175. Antes, porem, intime-se a parte autora para recolher as custas de diligencia do oficial de justica. Exp.Nec.
-
20/03/2024 15:13
Mov. [87] - Concluso para Despacho
-
18/03/2024 11:17
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01808345-9 Tipo da Peticao: Requisicao de Diligencia Data: 18/03/2024 11:00
-
13/03/2024 08:17
Mov. [85] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/03/2024 atraves da guia n 117.1030361-80 no valor de 60,37
-
07/03/2024 15:02
Mov. [84] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1030361-80 - Custas Intermediarias
-
02/03/2024 00:59
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0071/2024 Data da Publicacao: 04/03/2024 Numero do Diario: 3258
-
29/02/2024 16:04
Mov. [82] - Certidão emitida
-
29/02/2024 12:25
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0071/2024 Teor do ato: Intime-se a parte requerente para que se manifeste, no prazo de dez dias, quanto a certidao de fl. 166. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Claudio Kazuyoshi Kawas
-
29/02/2024 10:19
Mov. [80] - Mero expediente | Intime-se a parte requerente para que se manifeste, no prazo de dez dias, quanto a certidao de fl. 166. Expedientes Necessarios.
-
28/02/2024 13:46
Mov. [79] - Concluso para Despacho
-
28/02/2024 13:46
Mov. [78] - Encerrar documento - restrição
-
26/02/2024 11:02
Mov. [77] - Certidão emitida
-
26/02/2024 11:02
Mov. [76] - Documento
-
29/01/2024 10:58
Mov. [75] - Expedição de Mandado | Mandado n: 117.2024/001419-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/02/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Esquilo Mourao Lima
-
25/01/2024 23:15
Mov. [74] - Certidão emitida
-
24/01/2024 20:30
Mov. [73] - Mero expediente | Defiro o pedido de fls. 155/156. Expeca-se mandado de busca e apreensao no endereco ali indicado. Exp. Nec..
-
14/12/2023 15:20
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01841605-8 Tipo da Peticao: Requisicao de Diligencia Data: 14/12/2023 14:49
-
12/12/2023 09:47
Mov. [71] - Concluso para Despacho
-
12/12/2023 09:47
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
-
11/12/2023 12:03
Mov. [69] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 11/12/2023 atraves da guia n 117.1028747-78 no valor de 57,67
-
06/12/2023 10:40
Mov. [68] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1028747-78 - Custas Intermediarias
-
06/12/2023 10:40
Mov. [67] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1028746-97 - Custas Intermediarias
-
08/11/2023 09:20
Mov. [66] - Certidão emitida
-
08/11/2023 09:20
Mov. [65] - Documento
-
07/10/2023 09:55
Mov. [64] - Expedição de Mandado | Mandado n: 117.2023/019820-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/11/2023 Local: Oficial de justica - Roberto Almeida Galindo
-
05/10/2023 17:39
Mov. [63] - Certidão emitida
-
04/10/2023 17:32
Mov. [62] - Documento
-
04/10/2023 17:32
Mov. [61] - Certidão emitida
-
11/08/2023 11:51
Mov. [60] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2023 12:29
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
08/08/2023 10:39
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01825442-2 Tipo da Peticao: Pedido de Desentranhamento Data: 08/08/2023 10:13
-
07/08/2023 23:16
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0271/2023 Data da Publicacao: 08/08/2023 Numero do Diario: 3133
-
04/08/2023 14:08
Mov. [56] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/08/2023 atraves da guia n 117.1026418-38 no valor de 57,67
-
04/08/2023 12:59
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2023 10:56
Mov. [54] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1026418-38 - Custas Intermediarias
-
14/07/2023 16:33
Mov. [53] - Mero expediente | Proceda a Secretaria com a habilitacao da nova patrona do requerente, Dra. Carla Cristina Lopes Scortecci, inscrita na OAB/37.139-A, conforme procuracao de fls. 122/129. Intime-se o autor para se manifestar quanto a certidao
-
12/07/2023 17:09
Mov. [52] - Concluso para Despacho
-
12/07/2023 17:09
Mov. [51] - Encerrar análise
-
11/07/2023 19:24
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01821867-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/07/2023 19:11
-
19/06/2023 22:54
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0199/2023 Data da Publicacao: 20/06/2023 Numero do Diario: 3098
-
16/06/2023 02:30
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0199/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste quanto ao teor da certidao de fl. 115. Exp. Nec.. Advogados(s): Claudio Kazuyoshi Kawasaki
-
15/06/2023 11:20
Mov. [47] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste quanto ao teor da certidao de fl. 115. Exp. Nec..
-
14/06/2023 22:25
Mov. [46] - Encerrar documento - restrição
-
05/06/2023 23:12
Mov. [45] - Certidão emitida
-
05/06/2023 16:29
Mov. [44] - Certidão emitida
-
05/06/2023 16:29
Mov. [43] - Documento
-
01/06/2023 09:59
Mov. [42] - Expedição de Ofício
-
31/05/2023 21:15
Mov. [41] - Certidão emitida
-
25/05/2023 18:56
Mov. [40] - Mero expediente | Oficie-se a central de mandado coman, requisitando a devolucao do mandado(fl.110) devidamente cumprido. Exp.Nec.
-
24/05/2023 13:27
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
24/05/2023 13:26
Mov. [38] - Certidão emitida
-
24/02/2023 09:43
Mov. [37] - Expedição de Mandado | Mandado n: 117.2023/002917-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 05/06/2023 Local: Oficial de justica - Francisco Eduardo Pinheiro Barros
-
23/02/2023 19:51
Mov. [36] - Certidão emitida
-
23/02/2023 16:00
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
-
22/02/2023 17:38
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01804925-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 22/02/2023 17:30
-
16/02/2023 08:16
Mov. [33] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 16/02/2023 atraves da guia n 117.1023145-51 no valor de 57,67
-
14/02/2023 10:14
Mov. [32] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1023145-51 - Custas Intermediarias
-
04/02/2023 05:59
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0033/2023 Data da Publicacao: 06/02/2023 Numero do Diario: 3010
-
02/02/2023 16:35
Mov. [30] - Certidão emitida
-
02/02/2023 12:01
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/01/2023 19:18
Mov. [28] - Mero expediente | Defiro o pedido de fl. 97, expeca-se mandado de busca e apreensao no endereco apontado. Antes, porem, intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, recolha as custas de diligencia de oficial de justica. Expedientes
-
24/01/2023 14:55
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
24/01/2023 10:04
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01801545-2 Tipo da Peticao: Pedido de Desistencia/Extincao Data: 24/01/2023 09:48
-
17/01/2023 22:43
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0005/2023 Data da Publicacao: 18/01/2023 Numero do Diario: 2997
-
16/01/2023 02:37
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0005/2023 Teor do ato: Intime-se a parte requerente para que se manifeste, no prazo de dez dias, quanto a certidao de fl. 92. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Claudio Kazuyoshi Kawasa
-
08/12/2022 09:18
Mov. [23] - Mero expediente | Intime-se a parte requerente para que se manifeste, no prazo de dez dias, quanto a certidao de fl. 92. Expedientes Necessarios.
-
08/12/2022 00:26
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
08/12/2022 00:25
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
-
07/12/2022 17:30
Mov. [20] - Certidão emitida
-
07/12/2022 17:30
Mov. [19] - Documento
-
02/12/2022 03:15
Mov. [18] - Certidão emitida
-
30/11/2022 14:23
Mov. [17] - Certidão emitida
-
22/09/2022 08:32
Mov. [16] - Expedição de Ofício
-
21/09/2022 20:37
Mov. [15] - Certidão emitida
-
21/09/2022 11:06
Mov. [14] - Mero expediente | Oficie-se a COMAN, solicitando a devolucao do mandado de busca e apreensao, devidamente cumprido. Exp. Nec..
-
24/08/2022 18:24
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
24/08/2022 17:05
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WMAR.22.01826491-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/08/2022 16:37
-
03/08/2022 13:29
Mov. [11] - Certidão emitida
-
01/08/2022 10:02
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 117.2022/014582-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 07/12/2022 Local: Oficial de justica - Maria do Socorro Barros da Silva
-
07/07/2022 09:30
Mov. [9] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2022 16:31
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
25/06/2022 08:13
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/06/2022 atraves da guia n 117.1018878-92 no valor de 54,46
-
22/06/2022 16:06
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 22/06/2022 atraves da guia n 117.1018877-01 no valor de 2.017,98
-
17/06/2022 16:03
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1018878-92 - Custas Intermediarias
-
17/06/2022 15:55
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1018877-01 - Custas Iniciais
-
15/06/2022 09:48
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte requerente para que acoste aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuicao. Expedientes Necessarios. Maracanau,
-
09/06/2022 17:00
Mov. [2] - Conclusão
-
09/06/2022 17:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Requisição/Solicitação Judicial • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Leandro Teixeira Santiago
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Kleidson Lucena Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/07/2021 16:45