TJCE - 3000521-41.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 16:54
Juntada de Certidão
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10/02/2023 02:47
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 08/02/2023 23:59.
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25/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/01/2023.
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24/01/2023 16:57
Juntada de Certidão
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE SENTENÇA Processo nº: 3000521-41.2022.8.06.0013 Requerente: AUTOR: DENES DERKIAN MARTINS BENICIO Requerido: REU: LOJAS RENNER S.A.
DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: JULIO CESAR GOULART LANES De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 47003951, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal.
DISPOSITIVO:V“(...) Razões postas, julgo extinta a demanda com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95. (...)” Fortaleza, 23 de janeiro de 2023.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2022 13:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/11/2022 09:28
Conclusos para julgamento
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14/11/2022 14:40
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2022 16:16
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2022 16:05 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/11/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 11:42
Juntada de Certidão
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05/10/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 10:14
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 16:05 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/10/2022 10:13
Juntada de Certidão
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26/09/2022 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2022 11:34
Conclusos para decisão
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26/09/2022 11:33
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2022 11:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/09/2022 12:59
Juntada de Petição de documento de identificação
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28/07/2022 13:05
Juntada de intimação de pauta
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01/07/2022 13:42
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2022 13:54
Juntada de Certidão
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28/06/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 13:50
Audiência Conciliação designada para 26/09/2022 11:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/06/2022 13:50
Audiência Conciliação cancelada para 04/07/2022 09:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/06/2022 13:49
Juntada de Certidão
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18/05/2022 16:57
Juntada de intimação
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11/05/2022 13:47
Juntada de intimação
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23/03/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2022 17:56
Juntada de Certidão
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18/03/2022 16:18
Audiência Conciliação designada para 04/07/2022 09:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/03/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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