TJCE - 0140825-90.2016.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:28
Decorrido prazo de MATEUS RAMOS TARGINO FACUNDO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:28
Decorrido prazo de DARLEN SANTIAGO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:28
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:28
Decorrido prazo de ROGERIO PINTO MARTINS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:27
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:27
Decorrido prazo de ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:27
Decorrido prazo de ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE QUEIROS TARTARUGA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:27
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:27
Decorrido prazo de BARBARA OZARINA RODRIGUES BARROS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:27
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 11:24
Conclusos para despacho
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13/09/2024 01:18
Decorrido prazo de WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 96244149
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0140825-90.2016.8.06.0001 Apenso n° [] Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO Vistos etc. Chamo o feito à ordem.
Constato que na petição de ID. 96075484 a parte ITAÚ UNIBANCO S.A. requereu expressamente que "todas as publicações sejam em nome dos novos patronos que estão sendo substabelecidos".
Embora os advogados substabelecidos constassem no ID. 96075485, verifico que as intimações subsequentes no processo foram efetuadas em nome do Dr.
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, que aliás, ainda consta como único advogado cadastrado como representante do ITAÚ UNIBANCO S.A.
Portanto, forçoso reconhecer a nulidade dos atos processuais subsequentes, diante do pedido expresso do causídico de que as intimações fossem feitas nas pessoas dos advogados constantes do substabelecimento supracitado.
Esse é o entendimento pacífico do e.
STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
INTIMAÇÃO.
NULIDADE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Havendo pedido expresso para que as intimações sejam feitas em nome do advogado indicado pela parte, o não atendimento enseja a nulidade do ato ( CPC/2015, art. 272, § 5º).
Precedentes. 2.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 1032900 MS 2016/0329431-9, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 20/05/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/06/2024) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO ESPECÍFICO.
INOBSERVÂNCIA.
NULIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O entendimento desta Corte é de que, "havendo pedido expresso da parte para que a intimação seja feita em nome de um dos advogados constituídos nos autos, o não atendimento do pedido enseja a nulidade do ato ( CPC/2015, art. 272, § 5º)" ( AgInt no REsp n. 1.795.060/SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/8/2019, DJe 9/9/2019). 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1784631 SP 2018/0323576-3, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 19/04/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/04/2021) No mesmo sentido é o entendimento do e.
TJCE: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 485.
PEDIDO EXPRESSO PARA QUE AS COMUNICAÇÕES DOS ATOS PROCESSUAIS FOSSEM FEITAS EM NOME DOS ADVOGADOS INDICADOS.
DESATENDIMENTO.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 272, § 5º DO CPC/2015.
ERRO IN PROCEDENDO.
INTIMAÇÃO PESSOAL QUE NÃO SUPRE A NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO.
INOBSERVÂNCIA DA ORDEM CORRETA DAS INTIMAÇÕES.
ARTS. 273, 274 e 275, DO CPC/15.
ABANDONO DA CAUSA.
INOCORRÊNCIA.
NULIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO.
I A irresignação recursal cinge-se sobre a extinção do processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que houve abandono da causa, nos termos do inciso III do art. 485 do CPC/15.
II Com efeito, em que pese haver substabelecimento com reservas de poderes nos autos, verifica-se que houve erro in procedendo, posto que o juízo a quo deixou de atender os pedidos feitos em petição avulsa, a qual seja, que todas as intimações e respectivas publicações fossem feitas em nome dos novos advogados que foram constituídos nos autos.
Assim, vislumbra-se que houve flagrante violação do comando do § 5º do art. 272 do CPC/15, a qual tem a seguinte redação: "Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade." III Além disso, é importante salientar que a realização de intimação pessoal não supre a necessidade de intimação de advogado regularmente constituído, por se tratar de matéria de ordem pública e pelo fato de que as intimações devem ser direcionadas ao causídico que patrocina a causa e, diante de sua inércia, deverá o juízo intimar a parte pessoalmente (artigos 273, 274 e 275, do CPC/15).
IV Portanto, percebe-se que houve patente erro in procedendo nos presentes autos, a qual gerou prejuízo a parte promovente/apelante, razão pela qual, a nulidade da sentença recorrida é medida que se impõe.
Precedentes.
V Recurso conhecido e provido.
Sentença anulada e retorno dos autos à origem para regular prosseguimento. (TJ-CE - AC: 01502152620128060001 CE 0150215-26.2012.8.06.0001, Relator: FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, Data de Julgamento: 27/10/2020, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 27/10/2020) PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO NOME DO ADVOGADO PARA O QUAL SE PEDIU INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. § 5º DO ART. 272 DO CPC.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NULIDADE RECONHECIDA EX OFFICIO.
SENTENÇA ANULADA.
ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Gledson Costa de Queiroz, em face de sentença proferida pela Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, que julgou improcedentes os pleitos autorais, nos autos da ação revisional de contrato de financiamento ajuizada pelo ora apelante em face de Itaú Administradora de Consórcios Ltda. 2.
Compulsando o caderno processual, vê-se, às fls. 42/43, o pedido de juntada de substabelecimento sem reserva de poderes, subscrita pelo advogado Dr.
Armando Pinto Martins ao advogado Dr.
Dennis Rocha Passos Nunes dos Santos, com pleito de intimação exclusiva.
No entanto, somente o advogado Armando Pinto Martins fora intimando acerca do despacho de fl. 135 (fl. 136), advogado este não mais habilitado, sendo a parte prejudicada por não ter a oportunidade de apresentar provas. 3.
Quanto a essa questão, o Código de Processo Civil é objetivo, devendo a intimação proceder-se na pessoa do advogado apontado como aquele que deve receber exclusivamente as intimações , conforme art. 272, § 5º do CPC. 4.
Conforme demonstrado no caso em apreço, a certidão de fl. 136 intimou advogado diverso do indicado expressamente na petição de fl. 42, incorrendo em erro in procedendo e, por conseguinte, em nulidade manifesta de todos os atos posteriores. 5.
A ausência de intimação de advogado expressamente apontado trata-se de matéria de ordem pública, sendo caso de nulidade absoluta e vício incapaz de ser convalidado, passível de reconhecimento, de ofício, em qualquer grau de jurisdição. 6.
Porquanto não providenciada a intimação necessária, o reconhecimento, ex officio, da nulidade dos atos processuais posteriores ao r. despacho de fl. 135 e, por conseguinte, da r.
Sentença de fls. 142/155, é medida que se impõe, com o retorno dos autos à origem para a regular intimação da parte autora e o devido processamento do feito em todos os seus termos. 7.
Sentença anulada, ex officio, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem para promover o regular prosseguimento do feito.
Recurso prejudicado. (TJ-CE - Apelação Cível: 0142775-03.2017.8.06.0001 Fortaleza, Relator: CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA, Data de Julgamento: 12/06/2024, 1ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 13/06/2024) Isto posto, reconheço a nulidade dos atos posteriores à referida petição, a partir da intimação da decisão de ID nº 96075488, publicada erroneamente conforme ID nº 96075486, inclusive sentença prolatada, certidão de trânsito em julgado e decisões posteriores, devendo o feito retomar seu curso a partir da intimação das partes acerca da decisão de ID. 96075488.
Via de consequência, evidente a nulidade do bloqueio SISBAJUD de MOV 109, documento nº 258344358, motivo pelo qual determino o imediato DESBLOQUEIO do referido valor.
Providencie-se o cadastro dos advogados consignados no substabelecimento de ID. 96075485 como representantes do ITAÚ UNIBANCO S.A., intimando-os da decisão de ID. 96075488, a partir da qual o feito deve ter o ser regular seguimento.
Ficam prejudicados os pedidos da parte Wellington Rocha Leitão Filho.
Altere-se a classe do feito para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Intimem-se as partes da presente decisão (DJE).
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. RENATO BELO VIANNA VELLOSO Juiz de Direito -
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 96244149
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22/08/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96244149
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22/08/2024 08:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/08/2024 08:41
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/08/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 12:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2024 10:10
Conclusos para despacho
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11/08/2024 18:25
Mov. [134] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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07/08/2024 09:53
Mov. [133] - Certidão emitida
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30/07/2024 11:15
Mov. [132] - Certidão emitida
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29/07/2024 16:45
Mov. [131] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01814426-1 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 29/07/2024 16:24
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29/07/2024 08:45
Mov. [130] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2024 15:05
Mov. [129] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0266/2024 Data da Publicacao: 22/07/2024 Numero do Diario: 3352
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18/07/2024 13:02
Mov. [128] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2024 12:55
Mov. [127] - Documento Analisado
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15/07/2024 18:21
Mov. [126] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 11:21
Mov. [125] - Petição juntada ao processo
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08/07/2024 16:46
Mov. [124] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01810757-9 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 08/07/2024 16:17
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29/06/2024 00:27
Mov. [123] - Certidão emitida
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18/06/2024 14:34
Mov. [122] - Certidão emitida
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14/06/2024 11:11
Mov. [121] - Expedição de Carta
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14/06/2024 11:05
Mov. [120] - Documento Analisado
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12/06/2024 16:37
Mov. [119] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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12/06/2024 16:28
Mov. [118] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2024 13:26
Mov. [117] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/06/2024 15:36
Mov. [116] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01808311-4 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 05/06/2024 15:05
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11/05/2024 13:43
Mov. [115] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0155/2024 Data da Publicacao: 13/05/2024 Numero do Diario: 3303
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09/05/2024 12:52
Mov. [114] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2024 10:57
Mov. [113] - Documento Analisado
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09/05/2024 10:56
Mov. [112] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2024 23:02
Mov. [111] - Concluso para Despacho
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07/05/2024 13:17
Mov. [110] - Certidão emitida
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03/05/2024 14:48
Mov. [109] - Documento
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30/04/2024 16:53
Mov. [108] - Certidão emitida
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30/04/2024 12:30
Mov. [107] - Documento
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25/04/2024 14:18
Mov. [106] - Documento
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10/04/2024 16:34
Mov. [105] - Documento
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04/04/2024 14:02
Mov. [104] - Certidão emitida
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03/04/2024 13:15
Mov. [103] - Documento
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03/04/2024 13:03
Mov. [102] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/04/2024 09:38
Mov. [101] - Petição juntada ao processo
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01/04/2024 15:33
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01804120-9 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 01/04/2024 15:17
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01/04/2024 11:10
Mov. [99] - Documento
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01/04/2024 11:10
Mov. [98] - Documento
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13/03/2024 09:23
Mov. [97] - Certidão emitida
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11/03/2024 15:07
Mov. [96] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2024 12:46
Mov. [95] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/01/2024 13:35
Mov. [94] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/01/2024 15:31
Mov. [93] - Processo Redistribuído por Sorteio | Port.2217/2023
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19/01/2024 15:31
Mov. [92] - Redistribuição de processo - saída
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19/01/2024 15:31
Mov. [91] - Processo recebido de outro Foro
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18/01/2024 14:41
Mov. [90] - Remessa a outro Foro | Portaria 2217/23 Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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17/01/2024 14:15
Mov. [89] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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18/11/2023 13:52
Mov. [88] - Encerrar análise
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14/11/2023 07:58
Mov. [87] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2023 10:42
Mov. [86] - Petição juntada ao processo
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13/11/2023 10:41
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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13/11/2023 10:34
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02443713-4 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 13/11/2023 10:10
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09/11/2023 10:02
Mov. [83] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/11/2023 10:01
Mov. [82] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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06/11/2023 23:19
Mov. [81] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 07/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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26/10/2023 20:40
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0402/2023 Data da Publicacao: 27/10/2023 Numero do Diario: 3186
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25/10/2023 11:33
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0402/2023 Teor do ato: R.H. Sobre o retorno do AR de fls. 215, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDER
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24/10/2023 19:19
Mov. [78] - Mero expediente | R.H. Sobre o retorno do AR de fls. 215, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessarios.
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16/10/2023 15:31
Mov. [77] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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16/10/2023 15:31
Mov. [76] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/09/2023 19:29
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0357/2023 Data da Publicacao: 25/09/2023 Numero do Diario: 3164
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21/09/2023 15:44
Mov. [74] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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21/09/2023 01:39
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2023 17:54
Mov. [72] - Expedição de Carta | CVESP - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
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20/09/2023 17:47
Mov. [71] - Documento Analisado
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18/09/2023 16:05
Mov. [70] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/09/2023 atraves da guia n 001.1507546-04 no valor de 54,92
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18/09/2023 15:10
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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18/09/2023 14:41
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02331110-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 18/09/2023 14:30
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18/09/2023 14:21
Mov. [67] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1507546-04 - Custas Intermediarias
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13/09/2023 14:33
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2023 11:35
Mov. [65] - Petição juntada ao processo
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20/06/2023 10:35
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02132282-4 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 20/06/2023 10:27
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20/06/2023 08:13
Mov. [63] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/06/2023 atraves da guia n 001.1476336-21 no valor de 47,12
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19/06/2023 16:06
Mov. [62] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1476336-21 - Custas Intermediarias
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15/06/2023 14:00
Mov. [61] - Certidão emitida | CERTIFICO que, nesta data, dei baixa e arquivei os presentes autos, conforme determinacao do(a) MM(a) Juiz(a) sentenca proferida. O referido e verdade. Dou fe.
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15/06/2023 12:54
Mov. [60] - Trânsito em julgado | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a sentenca exarada nos presentes autos,transitou em julgado . O referido e verdade. Dou fe.
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16/05/2023 20:20
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0176/2023 Data da Publicacao: 17/05/2023 Numero do Diario: 3076
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15/05/2023 01:42
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2023 14:05
Mov. [57] - Documento Analisado
-
12/05/2023 13:54
Mov. [56] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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12/05/2023 13:35
Mov. [55] - Informação
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08/05/2023 23:09
Mov. [54] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2023 17:06
Mov. [53] - Conclusão
-
31/01/2023 06:24
Mov. [52] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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31/01/2023 06:23
Mov. [51] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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15/12/2022 23:50
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0995/2022 Data da Publicacao: 16/12/2022 Numero do Diario: 2989
-
14/12/2022 11:37
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/12/2022 09:24
Mov. [48] - Documento Analisado
-
04/12/2022 17:02
Mov. [47] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte embargada em face da interposicao de Embargos de Declaracao, os quais buscam efeitos infringentes em relacao a sentenca prolatada, consoante o artigo 1023, 2 do CPC, para se manifestar no prazo
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26/10/2022 16:59
Mov. [46] - Conclusão
-
03/08/2022 16:10
Mov. [45] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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02/08/2022 18:38
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02268772-8 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 02/08/2022 17:55
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02/08/2022 18:38
Mov. [43] - Entranhado | Entranhado o processo 0140825-90.2016.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Cedula de Credito Bancario
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02/08/2022 18:38
Mov. [42] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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27/07/2022 20:10
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0763/2022 Data da Publicacao: 28/07/2022 Numero do Diario: 2894
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26/07/2022 08:31
Mov. [40] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235- Certidao de Registro de Sentenca
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26/07/2022 01:43
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2022 15:44
Mov. [38] - Documento Analisado
-
25/07/2022 15:42
Mov. [37] - Informação
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21/07/2022 22:32
Mov. [36] - Abandono da causa | Face a tudo quanto exposto e considerando o abandono da causa, julgo a presente acao extinta, sem resolucao de merito, nos termos do art. 485, inciso III e 1 do CPC. Sem custas, por ja recolhidas. Com condenacao em honorari
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24/06/2022 17:03
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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04/03/2022 18:25
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/03/2022 18:24
Mov. [33] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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17/02/2022 03:36
Mov. [32] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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07/02/2022 20:16
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0147/2022 Data da Publicacao: 08/02/2022 Numero do Diario: 2779
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04/02/2022 14:33
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/02/2022 14:13
Mov. [29] - Certidão emitida
-
04/02/2022 14:13
Mov. [28] - Documento Analisado
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02/02/2022 17:08
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2021 11:04
Mov. [26] - Conclusão
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14/07/2021 18:04
Mov. [25] - Certidão emitida
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14/07/2021 17:31
Mov. [24] - Decurso de Prazo
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14/07/2021 11:37
Mov. [23] - Documento Analisado
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07/07/2021 18:01
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2020 19:38
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0697/2020 Data da Publicacao: 02/10/2020 Numero do Diario: 2471
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30/09/2020 01:43
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2020 18:32
Mov. [19] - Documento Analisado
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28/09/2020 17:58
Mov. [18] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para promover a citacao dos executados Daniela Lopes Sampaio e Raquel Lopes Sampaio, no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, em relacao ao pedido de penhora on-line de fls. 126, devera o exequente
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08/03/2018 13:03
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/09/2017 10:21
Mov. [16] - Processo Redistribuído por Dependência | declinio de competencia
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21/09/2017 10:21
Mov. [15] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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29/08/2017 08:42
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0128/2017 Data da Disponibilizacao: 25/08/2017 Data da Publicacao: 28/08/2017 Numero do Diario: 1743 Pagina: 284
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25/08/2017 10:32
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0128/2017 Teor do ato: Isto posto, sem mais delongas, declino da competencia em favor do Juizo de Direito da 6 Vara Civel para onde devem ser encaminhados os autos.Expediente de urgencia. A
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11/08/2017 17:08
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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10/08/2017 15:25
Mov. [11] - Mero expediente | Isto posto, sem mais delongas, declino da competencia em favor do Juizo de Direito da 6 Vara Civel para onde devem ser encaminhados os autos.Expediente de urgencia.
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10/08/2017 09:51
Mov. [10] - Conclusão
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26/05/2017 21:39
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10240433-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/05/2017 10:02
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11/05/2017 16:29
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10208104-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/05/2017 08:13
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14/12/2016 11:53
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10580460-1 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 14/12/2016 09:02
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05/09/2016 16:58
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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24/08/2016 10:27
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10388011-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/08/2016 09:47
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22/08/2016 16:38
Mov. [3] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2016 14:39
Mov. [2] - Conclusão
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03/06/2016 14:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2016
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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