TJCE - 3020302-17.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:40
Juntada de comunicação
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16/01/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:36
Conclusos para despacho
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19/11/2024 04:37
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 20:07
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE SABINO SA em 14/10/2024 23:59.
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03/10/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 18:37
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 105765048
-
27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105765048
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26/09/2024 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105765048
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26/09/2024 15:37
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 14:58
Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2024 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE SABINO SA em 12/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 11:09
Conclusos para decisão
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99117304
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21/08/2024 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2024 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3020302-17.2024.8.06.0001 [Indenização por Dano Moral, Nulidade de ato administrativo] REQUERENTE: MARCIO CLEUTON RAMOS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Ante a ausência de petição inicial, intime-se a parte autora para que, no prazo de até 15 dias, sob pena de extinção do feito, emende a inicial, nos termos determinados pelos arts. 319 a 321 do Código de Processo Civil. Intime-se.
Expediente necessário.
Datado e assinado digitalmente. -
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99117304
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20/08/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99117304
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20/08/2024 16:02
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 22:28
Conclusos para decisão
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19/08/2024 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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