TJCE - 3000875-33.2024.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 12:26
Juntada de Certidão
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24/02/2025 12:26
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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24/02/2025 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
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13/02/2025 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO CELIO DE SOUSA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:59
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:20
Decorrido prazo de FRANCISCO CELIO DE SOUSA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 133179321
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133179321
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24/01/2025 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133179321
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24/01/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132032281
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132032281
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130570777
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17/01/2025 13:00
Conclusos para despacho
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17/01/2025 12:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132032281
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Dr.
Francisco Rubens Brandão, S/N, Monsenhor Otalício - CEP 62370-000, Fone: (88) 3626-1435, Sao Benedito-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000875-33.2024.8.06.0163 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil. Sendo assim, dê-se início ao cumprimento da sentença, intimando-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no §1º do art. 523, do Novo Código de Processo Civil. Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de penhora online, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, no limite do crédito indicado na execução, às fls. 68/72 (artigo 854, CPC). Caso seja tornado indisponível o valor (ativo financeiro) executado, encontrado em contas do devedor, esclareço que o devedor será intimado para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, §§2º e 3°, do CPC), antes de eventual conversão em penhora e efetivação da transferência para conta judicial (art.854, §§4º e 5º). São Benedito, data da assinatura digital.
Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
13/01/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132032281
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13/01/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 07:00
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130570777
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18/12/2024 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130570777
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18/12/2024 18:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/12/2024 18:44
Processo Reativado
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18/12/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:23
Conclusos para decisão
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16/12/2024 12:05
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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05/11/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:55
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 13:32
Homologada a Transação
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05/11/2024 08:11
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 14:00, 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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31/10/2024 19:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/10/2024 19:23
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:14
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO CELIO DE SOUSA SANTOS em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99145311
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3000875-33.2024.8.06.0163 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Conforme disposição expressa nos artigos 129 a 133 do Provimento n° 02/ 2021, publicado às fls. 24/ 99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, designo para 04/11/2024 14:00, a Audiência Conciliação que realizar-se-á por video conferência.
Link de acesso à audiência: https://link.tjce.jus.br/5e611c São Benedito, Estado do Ceará, aos 20 de agosto de 2024.
FRANCISCO JARDEL FARIAS DE OLIVEIRAÀ Disposição -
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99145311
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20/08/2024 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99145311
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20/08/2024 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 17:47
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 14:00, 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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26/07/2024 06:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2024 11:48
Conclusos para decisão
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24/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 11:10, 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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24/07/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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