TJCE - 3940849-60.2012.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 14:03
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:03
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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15/04/2025 15:20
Juntada de Petição de ciência
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10/04/2025 13:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149818075
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10/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 10/04/2025. Documento: 149818075
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149818075
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149818075
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09/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3940849-60.2012.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: LUCIA DE FATIMA AGUIAR NOGUEIRA BORGESEndereço: Rua RUA OSVALDO RANGEL, 332, ALTO DO CRISTO, SOBRAL - CE - CEP: 62020-405 REQUERIDO(A)(S): Nome: POLO DO ELETRO COMERCIAL DE MOVEIS LTDAEndereço: RUA TABELIÃO IDELFONSO CAVALCANTE, 590, MEGA MACAVI, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 00000-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no evento 149762982, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Marcos Felipe Rocha Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
08/04/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149818075
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08/04/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149818075
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08/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 12:32
Expedido alvará de levantamento
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28/03/2025 14:49
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:17
Juntada de Petição de ciência
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11/03/2025 10:38
Juntada de Certidão
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137750024
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10/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/03/2025. Documento: 137750024
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137750024
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137750024
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3940849-60.2012.8.06.0167 Despacho Compulsando os autos, considerando o decurso do prazo legal e a ausência de impugnação por parte da executada, conforme certificado nos autos em ID 134114177, determino a expedição de alvará em favor da parte exequente, para levantamento do valor bloqueado, conforme resultado acostado. Após, conclusos para sentença de extinção.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
06/03/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137750024
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06/03/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137750024
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06/03/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:24
Juntada de Certidão
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30/01/2025 02:54
Decorrido prazo de BRUNA MORAIS DE ALBUQUERQUE em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128380588
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128380588
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05/12/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128380588
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05/12/2024 15:54
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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05/12/2024 15:53
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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02/12/2024 15:21
Juntada de Certidão
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27/11/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:37
Conclusos para despacho
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26/11/2024 01:54
Decorrido prazo de POLO DO ELETRO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA em 25/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/10/2024. Documento: 112493537
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112493537
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3940849-60.2012.8.06.0167 Despacho A parte exequente não aceitou os bens indicados.
Assim, intime-se a executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio SISBAJUD.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
29/10/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112493537
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29/10/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 08:27
Conclusos para despacho
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09/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:47
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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16/09/2024 09:00
Juntada de Petição de ciência
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09/09/2024 08:12
Juntada de Petição de ciência
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103705810
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103705810
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04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3940849-60.2012.8.06.0167 Requerente: Nome: LUCIA DE FATIMA AGUIAR NOGUEIRA BORGESEndereço: Rua RUA OSVALDO RANGEL, 332, ALTO DO CRISTO, SOBRAL - CE - CEP: 62020-405 Requerido: Nome: POLO DO ELETRO COMERCIAL DE MOVEIS LTDAEndereço: RUA TABELIÃO IDELFONSO CAVALCANTE, 590, MEGA MACAVI, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 00000-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 09/10/2024 14:30, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 09/10/2024 14:30 Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjIyMGUxMzQtM2ViZS00ZWFkLTk1MDAtYTAzYTBlZThkYjQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 3 de setembro de 2024.
Eu, THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA, o digitei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
03/09/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103705810
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03/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
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03/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 10:59
Juntada de Certidão
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03/09/2024 10:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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02/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:11
Conclusos para despacho
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30/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 08:18
Juntada de Certidão
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20/08/2024 13:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/08/2024. Documento: 96247384
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº. 3940849-60.2012.8.06.0167 AUTOR: LUCIA DE FATIMA AGUIAR NOGUEIRA BORGES REU: POLO DO ELETRO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA VALOR DA CAUSA: R$ 24.880,00 DESPACHO Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC, determino o que segue abaixo e com autorização para o seu cumprimento com teor ordinatório: 1.
Altere-se a fase processual para classe de cumprimento de sentença. 2.
Intime-se o executado para pagar o débito em quinze dias, diretamente ao credor na conta indicada nos autos (Enunciado 106 do FONAJE), sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 52, IV c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015, por haver compatibilidade. 2.1.
Frisa-se que, com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95, não são devidos, nesta primeira instância, os honorários advocatícios. 2.2.
A multa de 10% do § 1º do art. 523 do CPC somente incidirá caso não haja o pagamento no prazo acima estipulado. 2.3.
Apenas será aceito o pagamento com depósito judicial, se a parte exequente não houver informado os dados bancários ou nas hipóteses de consignação em pagamento. 2.4.
Deverá o executado comprovar nos autos o pagamento, sob pena de seguimento normal dos atos executórios (penhora etc.). 3.
Em havendo o pagamento integral, enviar os autos conclusos para julgamento pela extinção da execução pelo cumprimento. 4.
Realizado depósito judicial, expeça-se alvará em favor do credor. 5.
E, em não ocorrendo o pagamento integral, inclua-se o feito na fila SISBAJUD. 6.
Caso seja encontrado dinheiro em conta, via solicitação junto ao SISBAJUD, com a aplicação do artigo 854, §2º e §3º, do CPC, intimar o executado, por seu advogado ou pessoalmente (quando não tiver advogado nos autos), para no prazo de 15 (quinze) dias, se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do referido preceptivo legal (impenhorabilidade e indisponibilidade de excessiva de ativos financeiros). 7.
E, após, rejeitada a alegativa ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos pelo juízo os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo. 8.
Para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, por aplicação do Princípio da Especialidade, não se aplicando nesse caso as regras processuais do CPC/2015 (art. 53, §1 º, da Lei 9099/95). 8.1 Aplicação do Enunciado do FONAJE n. 117, que reza: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial"(XXI Encontro - Vitória/ES). 9.
Em caso de interposição de embargos à execução nas hipóteses do art. 52, IX, da LJEC, tempestivamente e seguro o juízo, intimar a parte exequente para manifestar-se em quinze dias.
E, após o decurso desse prazo, com ou sem manifestação, fazer os autos conclusos para julgamento. 10.
Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Sobral, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96247384
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14/08/2024 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96247384
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14/08/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:14
Conclusos para despacho
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12/08/2024 08:30
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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08/07/2024 09:17
Processo Desarquivado
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04/07/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2021 12:42
Arquivado Definitivamente
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29/01/2021 00:13
Decorrido prazo de SAMILLA DE MORAIS FONSECA em 28/01/2021 23:59:59.
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18/12/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2020 01:02
Conclusos para despacho
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27/09/2020 06:52
Mov. [89] - Remessa: Migração de processo do Projudi (040.2012.940.849-4) para o PJe (3940849-60.2012.8.06.0167)
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25/09/2020 16:03
Mov. [88] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA
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25/09/2020 16:03
Mov. [87] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
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25/09/2020 13:27
Mov. [86] - Magistrado: Magistrado
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25/09/2020 12:58
Mov. [85] - Magistrado: Magistrado
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25/09/2020 12:58
Mov. [84] - Magistrado: Magistrado
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01/09/2020 16:30
Mov. [83] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 01/09/2020 16:30
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31/07/2020 18:32
Mov. [82] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUCIA DE FATIMA AGUIAR NOGUEIRA BORGES)
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31/07/2020 18:32
Mov. [81] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de POLO DO ELETRO COML DE MÓVEIS LTDA)
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31/07/2020 18:32
Mov. [80] - Com Resolução do Mérito: Com Resolução do Mérito
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15/07/2020 17:31
Mov. [79] - Conclusão: Conclusos para Decisao de Relator
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15/07/2020 17:31
Mov. [78] - Juntada: juntada de
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06/07/2020 15:38
Mov. [76] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUCIA DE FATIMA AGUIAR NOGUEIRA BORGES)
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06/07/2020 15:38
Mov. [77] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 28 de Julho de 2020 9:30 Turma Suplente da 1ª Turma Recursal/(Sessão do dia 28 de Julho de 2020)
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06/07/2020 15:38
Mov. [75] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de POLO DO ELETRO COML DE MÓVEIS LTDA)
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06/07/2020 15:38
Mov. [74] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
-
06/07/2020 15:38
Mov. [72] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUCIA DE FATIMA AGUIAR NOGUEIRA BORGES)
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06/07/2020 15:38
Mov. [73] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 28 de Julho de 2020 9:30 Turma Suplente da 1ª Turma Recursal/(Sessão do dia 28 de Julho de 2020)
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06/07/2020 15:38
Mov. [71] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de POLO DO ELETRO COML DE MÓVEIS LTDA)
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06/07/2020 15:38
Mov. [70] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
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03/03/2020 14:45
Mov. [69] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator Turma Suplente da 1ª Turma Recursal / ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS para Turma Suplente da 1ª Turma Recursal / SIRLEY CINTIA PACHECO PRUDENCIO )
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26/07/2019 10:01
Mov. [68] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 1ª Turma Recursal Fortaleza / IRANDES BASTOS SALES para Turma Suplente da 1ª Turma Recursal / ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS )
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30/01/2017 12:10
Mov. [67] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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27/09/2016 13:55
Mov. [66] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da turma / relator TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO para 1ª Turma Recursal Fortaleza / IRANDES BASTOS SALES )
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26/09/2016 15:58
Mov. [65] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 3ª Turma Recursal Fortaleza / MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO para TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO )
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09/06/2015 18:02
Mov. [64] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 03ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA / MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO para 3ª Turma Recursal Fortaleza / MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO )
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08/06/2015 16:46
Mov. [63] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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08/06/2015 16:46
Mov. [62] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 4020129408494
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08/06/2015 11:00
Mov. [61] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 3ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA
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08/06/2015 11:00
Mov. [60] - Documento: Juntada de Citação AUTOS REMETIDOS ÀS TURMAS RECURSAIS.
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20/05/2015 23:59
Mov. [59] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de LUCIA DE FATIMA AGUIAR NOGUEIRA BORGES/(Sem resposta) *Referente ao evento Sem efeito suspensivo(14/04/15)
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08/05/2015 08:39
Mov. [58] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SAMILLA DE MORAIS FONSECA) em 08/05/15 *Referente ao evento Recebido o recurso Sem efeito suspensivo(14/04/15)
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14/04/2015 16:52
Mov. [57] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUCIA DE FATIMA AGUIAR NOGUEIRA BORGES)
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14/04/2015 16:52
Mov. [56] - Sem efeito suspensivo: Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/02/2015 09:34
Mov. [55] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
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27/02/2015 09:34
Mov. [54] - Documento: Juntada de Certidão JUNTADA DE PETIÇÃO
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12/01/2015 23:59
Mov. [53] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de LUCIA DE FATIMA AGUIAR NOGUEIRA BORGES/(Sem resposta) *Referente ao evento Não-Acolhimento de Embargos de Declaração(18/11/14)
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06/01/2015 11:48
Mov. [52] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SAMILLA DE MORAIS FONSECA) em 06/01/15 *Referente ao evento Embargos de Declaração Não-acolhidos(18/11/14)
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09/12/2014 10:59
Mov. [51] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SAMILLA DE MORAIS FONSECA) em 09/12/14 *Referente ao evento Juntada de Certidão(19/09/14)
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24/11/2014 17:43
Mov. [50] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
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24/11/2014 17:40
Mov. [49] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
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19/11/2014 08:32
Mov. [48] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO AUTRAN UCHÔA DO AMARAL) em 19/11/14 *Referente ao evento Embargos de Declaração Não-acolhidos(18/11/14)
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18/11/2014 10:17
Mov. [47] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de POLO DO ELETRO COML DE MÓVEIS LTDA)
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18/11/2014 10:17
Mov. [46] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUCIA DE FATIMA AGUIAR NOGUEIRA BORGES)
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18/11/2014 10:17
Mov. [45] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração: Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/11/2014 17:50
Mov. [44] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
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17/11/2014 17:50
Mov. [43] - Documento: Juntada de Certidão
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17/11/2014 17:50
Mov. [42] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - PAULO AUTRAN UCHÔA DO AMARAL 17906 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido POLO DO ELETRO COML DE MÓVEIS LTDA
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17/11/2014 17:50
Mov. [41] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 6778 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido POLO DO ELETRO COML DE MÓVEIS LTDA
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30/10/2014 00:00
Mov. [40] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de POLO DO ELETRO COML DE MÓVEIS LTDA/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(17/10/14)
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30/10/2014 00:00
Mov. [39] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de POLO DO ELETRO COML DE MÓVEIS LTDA/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(17/10/14)
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30/10/2014 00:00
Mov. [38] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de LUCIA DE FATIMA AGUIAR NOGUEIRA BORGES/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(17/10/14)
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29/10/2014 23:59
Mov. [37] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA AGUIAR NOGUEIRA BORGES/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(17/10/14)
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20/10/2014 17:38
Mov. [36] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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20/10/2014 16:59
Mov. [35] - Petição: Juntada de Petição de Substabelecimento
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17/10/2014 09:21
Mov. [34] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de POLO DO ELETRO COML DE MÓVEIS LTDA)
-
17/10/2014 09:21
Mov. [33] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para POLO DO ELETRO COML DE MÓVEIS LTDA)
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17/10/2014 09:21
Mov. [32] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de LUCIA DE FATIMA AGUIAR NOGUEIRA BORGES)
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17/10/2014 09:21
Mov. [31] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para LUCIA DE FATIMA AGUIAR NOGUEIRA BORGES)
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17/10/2014 09:21
Mov. [30] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
17/10/2014 09:09
Mov. [29] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Sem conciliação
-
17/10/2014 09:09
Mov. [28] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
15/10/2014 07:59
Mov. [27] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO MAXWANIO PARENTE DE VASCONCELOS) em 15/10/14 *Referente ao evento Juntada de Certidão(19/09/14)
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19/09/2014 15:57
Mov. [26] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de POLO DO ELETRO COML DE MÓVEIS LTDA)
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19/09/2014 15:57
Mov. [25] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUCIA DE FATIMA AGUIAR NOGUEIRA BORGES)
-
19/09/2014 15:57
Mov. [24] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 15 de Outubro de 2014 às 15:00)
-
19/09/2014 15:57
Mov. [23] - Documento: Juntada de Certidão Audiência de instrução designada por ordem do MM. Juiz de Direito.
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19/09/2014 15:55
Mov. [22] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
15/08/2014 14:36
Mov. [21] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
15/08/2014 14:36
Mov. [20] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
15/08/2014 14:35
Mov. [19] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para POLO DO ELETRO COML DE MÓVEIS LTDA) em 03/07/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(20/06/14)
-
15/07/2014 15:09
Mov. [18] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SAMILLA DE MORAIS FONSECA) em 15/07/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(20/06/14)
-
20/06/2014 12:12
Mov. [17] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de POLO DO ELETRO COML DE MÓVEIS LTDA)
-
20/06/2014 12:12
Mov. [16] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUCIA DE FATIMA AGUIAR NOGUEIRA BORGES)
-
20/06/2014 12:12
Mov. [15] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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06/03/2014 12:21
Mov. [14] - Conclusão: Conclusos para Decisão após Audiência
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06/03/2014 12:21
Mov. [13] - Documento: Juntada de Certidão Por ordem do Mm. Juiz.
-
13/03/2013 16:56
Mov. [12] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - FRANCISCO MAXWANIO PARENTE DE VASCONCELOS 24028 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido POLO DO ELETRO COML DE MÓVEIS LTDA
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13/03/2013 16:56
Mov. [11] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 25898 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente LUCIA DE FATIMA AGUIAR NOGUEIRA BORGES
-
05/03/2013 16:35
Mov. [10] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
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04/03/2013 21:32
Mov. [9] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
24/01/2013 09:44
Mov. [8] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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24/01/2013 09:42
Mov. [7] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ POLO DO ELETRO COML DE MÓVEIS LTDA em 21/01/13
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05/11/2012 11:43
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para POLO DO ELETRO COML DE MÓVEIS LTDA
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23/10/2012 09:34
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para POLO DO ELETRO COML DE MÓVEIS LTDA
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23/10/2012 09:34
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para LUCIA DE FATIMA AGUIAR NOGUEIRA BORGES) em 23/10/12 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(23/10/12)
-
23/10/2012 09:34
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 5 de Março de 2013 às 09:00)
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23/10/2012 09:34
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/JECC DE SOBRAL
-
23/10/2012 09:33
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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