TJCE - 0223516-83.2024.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza/CE - E-mail: [email protected] Processo: 0223516-83.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: DANILTON MACEDO TEIXEIRA DESPACHO
Vistos.
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., atravessa ID 174182515, petição onde informa haver sucedido a requerente FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS NPL II, visto que objeto da presente ação foi objeto de Cessão de Crédito, o que fez comprovar acostando a documentação de ID 174184177, passando, destarte, por via sucessória a ser parte passiva ad causam para atuar neste processo, como normatizado no art. 109 do CPC. Assim, defiro o pedido pela substituição processual, determinado a necessária anotação, requer a substituição do polo ativo, para que passe a figurar como Requerente o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS NPL II. Fortaleza, 15 de setembro de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
11/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 12:21
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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09/04/2025 10:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:45
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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26/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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07/03/2025 08:39
Conclusos para despacho
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21/02/2025 04:43
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135226618
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135226618
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12/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0223516-83.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: DANILTON MACEDO TEIXEIRA DESPACHO Proceda a habilitação do patrono do promovente, conforme petição de ID 133224118.
Tendo em consideração a certidão do Oficial(a) de Justiça, de ID 133431379 , intime-se o requerente, através do seu patrono, para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Caso apresente o local, determino que o autor comprove, dentro do prazo acima determinado, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça, as quais deverão ser geradas através do link do SGA: https://sga.tjce.jus.br/guias Sem embargo, diga, no mesmo prazo, se tem interesse na conversão da ação de busca em execução. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que decorrido o prazo assinalado sem qualquer manifestação, o processo será extinto com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Decorrido o prazo aludido, retornem os autos conclusos para decisão.
Fortaleza, 7 de fevereiro de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
11/02/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135226618
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10/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2025 08:41
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 09:16
Conclusos para despacho
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15/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 01:34
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 18:27
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 06:52
Conclusos para despacho
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14/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112485620
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112485620
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05/11/2024 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0223516-83.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: DANILTON MACEDO TEIXEIRA DESPACHO Tendo em vista que a parte autora não colacionou aos autos,o enderenço, intime-se o requerente, em improrrogáveis 05 (cinco) dias, para apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender. Caso apresente o local, determino que o autor comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais).
Advirto que a DAE das custas processuais devem ser geradas obrigatoriamente pelo módulo de custas do Portal de Serviços do eSAJ, sem o qual não haverá efeito de pagamento. Exp.
Nec.. Fortaleza, 29 de outubro de 2024 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
04/11/2024 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112485620
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29/10/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:56
Conclusos para despacho
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14/09/2024 01:19
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 96166651
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22/08/2024 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0223516-83.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: DANILTON MACEDO TEIXEIRA DESPACHO Tendo em consideração a certidão do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, de fl. 19, intime-se o requerente, eletronicamente pelo Portal/DJ (se for entidade conveniada Com o TJCE) e através do seu patrono, para no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender. Caso apresente o local, determino que o autor comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimentos das custas da diligência do Oficial de Justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais).
Advirto que a DAE das custas processuais devem ser geradas obrigatoriamente pelo módulo de custas do Portal de Serviços do eSAJ, sem o qual não haverá efeito de pagamento. Sem embargo, diga, no mesmo prazo, se tem interesse na conversão da ação de busca em execução. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que decorrido o prazo assinalado sem qualquer manifestação, o processo será extinto com fundamento no art. 485, IVdo CPC. Intime(m)-se. Exp.
Nec.. Fortaleza, 13 de agosto de 2024 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 96166651
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21/08/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96166651
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13/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 15:57
Conclusos para despacho
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09/08/2024 23:10
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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02/08/2024 13:12
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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27/06/2024 14:17
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/06/2024 14:17
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
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08/06/2024 21:12
Mov. [18] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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08/06/2024 21:12
Mov. [17] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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16/05/2024 22:43
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/096170-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/06/2024 Local: Oficial de justica - Fernando Jose da Silva Coelho
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16/05/2024 12:55
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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14/05/2024 18:16
Mov. [14] - Documento Analisado
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14/05/2024 18:15
Mov. [13] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2024 15:47
Mov. [12] - Conclusão
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19/04/2024 18:04
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 19/04/2024 atraves da guia n 001.1570464-51 no valor de 60,37
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19/04/2024 18:04
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 19/04/2024 atraves da guia n 001.1570468-85 no valor de 3.590,12
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19/04/2024 10:30
Mov. [9] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1570468-85 - Custas Iniciais
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19/04/2024 10:28
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1570464-51 - Custas Intermediarias
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17/04/2024 10:41
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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17/04/2024 10:41
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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16/04/2024 17:58
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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16/04/2024 17:57
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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10/04/2024 16:06
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2024 12:39
Mov. [2] - Conclusão
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10/04/2024 12:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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