TJCE - 3001219-06.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/11/2024 16:16
Alterado o assunto processual
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04/11/2024 16:16
Alterado o assunto processual
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04/11/2024 16:16
Alterado o assunto processual
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25/10/2024 12:21
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109934499
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21/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 21/10/2024. Documento: 109934499
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18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109934499
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18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109934499
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18/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected]. Processo 3001219-06.2024.8.06.0101 AUTOR: BENEDITO RODRIGUES CHAVES REU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. DECISÃO R.
Hoje.
Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo autor em face da sentença prolatada.
Segundo a previsão do art. 42, da Lei 9.099/95, o recurso das sentenças nos Juizados Especiais, devem ser apresentadas dentro do prazo legal de 10 dias, verbis: "Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente." O Juiz a quo deve analisar os pressupostos de admissibilidade do recurso inominado, previstos na norma processual pátria dentre eles, a tempestividade e o preparo, intervindo na função do Juízo de admissibilidade.
Destarte, considerando a certidão anexada no id. nº 109620113, e, com base nos fundamentos acima expostos que adoto como razão de decidir, RECEBO O RECURSO INOMINADO.
Considerando o disposto na parte final do artigo 43 da Lei nº 9.099/95, recebo o presente recurso sem efeito suspensivo, considerando que o recorrente não demonstrou o preenchimento dos requisitos necessários.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer as contrarrazões ao recurso interposto.
Após a manifestação ou decorrido o prazo, o que primeiro ocorrer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais para o julgamento do referido recurso.
Itapipoca/CE, na data de inserção da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
17/10/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109934499
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17/10/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109934499
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17/10/2024 16:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/10/2024 16:16
Conclusos para decisão
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16/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 01:37
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:07
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 15:13
Juntada de Petição de recurso
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104884398
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19/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 19/09/2024. Documento: 104884398
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104884398
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104884398
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17/09/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104884398
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17/09/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104884398
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17/09/2024 16:54
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2024 15:01
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 15:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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04/09/2024 14:46
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2024 14:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/09/2024 14:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/09/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 08:59
Confirmada a citação eletrônica
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12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753, Celular (85) 98131.0963 E-mail: [email protected] Processo nº 3001219-06.2024.8.06.0101 AUTOR: BENEDITO RODRIGUES CHAVES REU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
DECISÃO Vistos em conclusão.
Recebo a inicial, porquanto preenchidos os requisitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos casos da espécie, e, ainda, a hipossuficiência do requerente frente ao requerido, DETERMINO, de ofício, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC.
Lado outro, quanto à tutela antecipada requestada, reservo-me a apreciá-la após a formação do contraditório, quando munido de suficientes elementos de convicção.
Considerando o teor do art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/95, a realização da audiência de conciliação e mediação será de forma virtual, utilizando-se os recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Com antecedência de até 24 horas do ato designado, as partes e os respectivos patronos deverão informar os dados necessários à realização do ato nos respectivos autos via PJE, em especial quanto ao número de telefone apto para a utilização do aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp, podendo ainda ser informado o respectivo e-mail.
Eventual impedimento devera ser comunicado mediante peticionamento nos autos até a abertura do ato na sala virtual de conciliação.
Ressalto, outrossim, que este posicionamento não impede que as partes, a qualquer momento, por meio de peticionamento nos autos eletrônicos, venham a celebrar ou formular proposta de acordo.
Cite-se/Intime-se o Réu para a sessão de conciliação designada para o dia 04/09/2024 14:30, a qual realizar-se-á por meio do link: https://link.tjce.jus.br/030040. Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d De igual modo, intime-se a parte autora, havendo, por meio de seu advogado.
Presidirá a Sessão de Conciliação e Mediação o(a) conciliador(a) lotado(a) neste Juízo.
Frustrada a composição civil, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenha feito, ocasião em que fundamentadamente deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia, em conformidade com Enunciado nº 8 do TJCE. Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as.
Por outro lado, apresentada defesa pela parte o prazo acima, abra-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para querendo manifestar-se sobre ela, assim como dizer acerca do interesse processual na produção de outras provas além das já existentes nos autos.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, data da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90554034
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10/08/2024 05:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90554034
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09/08/2024 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 16:49
Conclusos para decisão
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02/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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02/08/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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