TJCE - 0011423-40.2011.8.06.0062
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Cascavel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 10:48
Juntada de Certidão
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11/09/2024 10:48
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 01:21
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 01:21
Decorrido prazo de PATRICK ESTEVES BATISTA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 01:21
Decorrido prazo de CRISTIANE SAMPAIO DO VALE em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2024. Documento: 96409035
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0011423-40.2011.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: KELLY PEREIRA DA SILVAEndereço: Rua João Irineu de Araújo, s/n, Caponga, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: Brasil Telecom S.aEndere�o: desconhecido SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
Trata-se de embargos à execução opostos por OI S.A, EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (id 33013608), (incorporadora da BRASIL TELECOM S.A), impugnando cumprimento de sentença proposto por KELLY PEREIRA DA SILVA.
Conforme dispõe o art. 59 da Lei 11.101/05, extrai-se que: Art. 59.
O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50 desta Lei.
A situação narrada nos autos se amolda ao Enunciado 51 do FONAJE, o que estabelece a incompetência dos Juizados Especiais Cíveis para processar feitos executivos em desfavor de empresas em recuperação judicial, nos seguintes termos: ENUNCIADO 51 - Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação XXI Encontro Vitória/ES).
Nesse contexto, tem-se que o crédito constituído em favor da parte requerente, por meio de título judicial, não pode, no caso concreto, ser executado perante o Juizado Especial Cível, o qual é incompetente para fazê-lo, tendo em vista que a empresa executada encontra-se em processo de Recuperação Judicial, conforme se depreende das informações já constantes dos autos, cabendo à parte requerente, querendo, adotar as diligências necessários no sentido de habilitar seu crédito perante o Juízo Falimentar (juízo universal falimentar), para fins de satisfação de sua pretensão creditícia.
Nesse sentido, confira-se os seguintes julgados: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL.
ENUNCIADO 51 DO FONAJE.
NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO POR VIA PRÓPRIA.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-AL - RI: 00008508620148020081, 1ª Turma Recursal da 1ª Região - Maceió, Relator: Juiz José Cícero Alves da Silva, Data de Julgamento: 22/08/2022, Data de Publicação: 22/08/2022) EMENTA: EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INTELIGÊNCIA DO ART. 51, INC.
IV, DA LEI Nº 9.099/95 - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TÍTULO EXECUTIVO JÁ CONSTITUIDO - IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL - EXISTÊNCIA DE PENHORA REALIZADA EM MOMENTO ANTERIOR AO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE RECUPERAÇÃO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO.
Faz-se necessário reconhecer a incompetência absoluta dos Juizados Especiais, quando integrante no polo passivo da demanda executória encontra-se sob recuperação judicial e o título executivo tenha sido constituído em momento anterior ao deferimento da recuperação judicial, em consonância com Enunciado 51 do FONAJE.
Embora a penhora dos créditos devidos à recuperanda tenha sido realizada antes do pedido de recuperação judicial, a competência para deliberar sobre o levantamento dos respectivos valores passou a ser do Juízo onde se processa o pedido de recuperação.
Precedentes do STJ.(TJ-MT - RI: 10007656620178110004 MT, Turma Recursal Única, Relator: Juiz SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, Data de Julgamento: 22/06/2020, Data de Publicação: 23/06/2020) Com efeito, restando evidência da incompetência dos Juizados Especiais Cível para processar o presente feito executivo, a extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, para extinguir o presente feito executivo, por incompetência deste juízo para processamento do feito, na forma do art. 51, caput, do Lei 9.099/95 c/c art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Expedientes necessários.
Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 96409035
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22/08/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96409035
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16/08/2024 17:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/03/2024 10:59
Conclusos para despacho
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18/03/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 20:57
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2024 11:27
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 06:35
Decorrido prazo de CRISTIANE SAMPAIO DO VALE em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 06:35
Decorrido prazo de MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de PATRICK ESTEVES BATISTA em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77345324
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77345324
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19/12/2023 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77345324
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18/12/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 11:25
Conclusos para despacho
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07/12/2023 10:56
Juntada de decisão
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27/10/2023 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/10/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2022 08:07
Conclusos para despacho
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04/11/2022 01:20
Decorrido prazo de CRISTIANE SAMPAIO DO VALE em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 01:20
Decorrido prazo de PATRICK ESTEVES BATISTA em 03/11/2022 23:59.
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30/09/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 02:32
Decorrido prazo de MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA em 06/06/2022 23:59:59.
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31/05/2022 02:02
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 30/05/2022 23:59:59.
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31/05/2022 02:02
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 30/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 13:05
Conclusos para despacho
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10/05/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 12:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/05/2022 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2021 17:12
Conclusos para despacho
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03/12/2021 20:00
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/09/2021 13:06
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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30/09/2021 13:05
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WCAS.21.00171029-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 29/09/2021 14:10
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15/09/2021 01:26
Mov. [62] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0309/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 2695
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13/09/2021 10:46
Mov. [61] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2021 10:53
Mov. [60] - Mero expediente: Rec. Hoje. Face o trânsito em julgado à fl. 220, intime-se as partes para manifestarem-se nos autos requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Exp. Nec.
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06/08/2021 17:07
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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30/06/2021 16:19
Mov. [58] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 29/04/2021 09:30:00 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relatora: SIRLEY CINTIA PACHECO PRUDÊNCIO
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03/06/2020 15:12
Mov. [57] - Recurso Eletrônico
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03/06/2020 15:09
Mov. [56] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data, fez-se remessa dos presentes autos à Turma Recursal. O referido é verdade. Dou fé.
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14/05/2020 14:56
Mov. [55] - Certidão emitida: Certifica-se que, o processo em epígrafe foi convertido para o formato eletrônico no Núcleo de Digitalização, em sala cedida provisoriamente pela Diretoria do Fórum Clóves Bevílaqua - Fortalez - Ce. encerrando a tramitação em
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04/05/2020 13:28
Mov. [54] - Conclusão
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23/10/2019 11:37
Mov. [53] - Documento: Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões Recursais em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80002 - Complemento: REQUERIMENTO DE JUNTADA DE CONTRARRAZÕES DA PARTE AUTORA
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18/10/2019 12:52
Mov. [52] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Cascavel
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18/10/2019 12:52
Mov. [51] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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15/10/2019 13:07
Mov. [50] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Patrick Esteves Batista
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15/10/2019 13:07
Mov. [49] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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07/10/2019 08:45
Mov. [48] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0401/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2238 Página: 716/717
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02/10/2019 13:54
Mov. [47] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2019 14:03
Mov. [46] - Recebimento
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27/09/2019 14:03
Mov. [45] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Cascavel
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27/09/2019 14:02
Mov. [44] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2019 16:06
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2019 12:31
Mov. [42] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Leopoldina de Andrade Fernandes
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10/06/2019 12:30
Mov. [41] - Documento: Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Documento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Complemento: REQUERIMENTO DA PARTE PROMOVIDA
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10/06/2019 12:29
Mov. [40] - Recebimento
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10/06/2019 12:29
Mov. [39] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Cascavel
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06/06/2019 08:41
Mov. [38] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Leopoldina de Andrade Fernandes
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06/06/2019 08:41
Mov. [37] - Documento: Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso Inominado em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Complemento: JUNTADA DE RECURSO INOMINADO DA PARTE REQUERIDA
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12/04/2019 10:12
Mov. [36] - Documento: PUBLICAÇÃO DO DJ
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12/04/2019 08:17
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0154/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 2118 Página: 700
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10/04/2019 11:30
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0154/2019 Teor do ato: JULGADO PARCIALMENTE Advogados(s): Mario Jorge Menescal de Oliveira (OAB 6764/CE), Cristiane Sampaio do Vale (OAB 6445/CE), Romulo Marcel Souto dos Santos (OAB 16498/C
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17/12/2018 16:07
Mov. [33] - Recebimento
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29/11/2018 00:00
Mov. [32] - Com Resolução do Mérito: JULGADO PARCIALMENTE
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20/08/2018 14:20
Mov. [31] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Cascavel
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20/08/2018 13:23
Mov. [30] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 06/2018
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20/08/2018 13:23
Mov. [29] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria 06/2018
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09/08/2018 13:48
Mov. [28] - Remessa dos Autos - Redistribuição para varas não virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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09/08/2018 13:48
Mov. [27] - Recebimento
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09/08/2018 13:47
Mov. [26] - Remessa dos Autos - Redistribuição para varas não virtualizadas
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28/06/2018 12:12
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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28/06/2018 12:03
Mov. [24] - Juntada
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25/06/2018 14:02
Mov. [23] - Concluso para Sentença
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25/06/2018 11:41
Mov. [22] - Documento: despacho
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25/06/2018 11:34
Mov. [21] - Mero expediente: Despacho em inspeção.
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12/06/2018 09:32
Mov. [20] - Conclusão: GAB 3 - J 20
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16/03/2017 15:59
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: JULGAMENTO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
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29/11/2016 11:49
Mov. [18] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
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12/09/2016 13:40
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: JULGAMENTO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
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20/02/2013 10:00
Mov. [16] - Audiência de instrução realizada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
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02/10/2012 15:43
Mov. [15] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
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02/10/2012 15:43
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Da publicação nº 183/2012. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
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26/09/2012 10:01
Mov. [13] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
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05/09/2012 09:02
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO Expediente de audiência - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
-
05/09/2012 09:02
Mov. [11] - Audiência de instrução designada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 20/02/2013 HORA DA AUDIENCIA: 10:00 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
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31/08/2012 15:57
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
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18/04/2012 17:29
Mov. [9] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 23/A - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
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11/04/2012 11:38
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Decorrendo prazo. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
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06/03/2012 17:48
Mov. [7] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO Expedido mandado de intimação para audiência, (88-B). - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
-
01/03/2012 15:14
Mov. [6] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AUDIENCIA DESIGNADA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
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14/12/2011 16:15
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
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14/12/2011 12:20
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CASCAVEL
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14/12/2011 12:12
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CASCAVEL
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14/12/2011 12:12
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CASCAVEL
-
14/12/2011 11:54
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CASCAVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2011
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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