TJCE - 3000797-09.2017.8.06.0220
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] Processo 3000797-09.2017.8.06.0220 EXEQUENTE: MARIA IVONE DE HOLANDA MAGALHAESREQUERIDO: ANTONIO BARRETO NETOTHALITA SILVEIRA LOPES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA A Exma.
Juíza, Dra.
Helga Medved, Juíza de Direito titular do 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...intima Vossa Senhoria, do(a) inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a) no processo acima identificado cujo o teor é o seguinte: "...Não atendida a determinação, intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora e planilha atualizada de débito, em cinco dias, sob pena de extinção do processo por ausência de bens penhoráveis.....".
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FLAVIO ALVES DE CARVALHODe ordem da MMª Dra.
Helga Medved Juíza de Direito -
12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000797-09.2017.8.06.0220 EXEQUENTE: MARIA IVONE DE HOLANDA MAGALHAES REQUERIDO: ANTONIO BARRETO NETO DESPACHO Ante o insucesso das medidas determinadas para penhora de bens e valores do executado (vide documentos já anexados ao processo), intime-se a parte exequente a fim de que indique bens do devedor à penhora, em cinco dias, sob pena de ser extinto o feito executivo por ausência de bens. Após, voltem os autos à conclusão. Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n. 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.: 3000797-09.2017.8.06.0220 EXEQUENTE: MARIA IVONE DE HOLANDA MAGALHAES REQUERIDO: ANTONIO BARRETO NETO DESPACHO O exequente requereu o desbloqueio do valor de R$ 376,30, bloqueado a título de penhora sobre o salário do executado.
Este Juízo adota o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a mitigação da impenhorabilidade salarial em casos excepcionais.
No entanto, essa flexibilização deve observar a condição de não comprometer a subsistência do devedor, conforme preceitua o artigo 833, §2º, do CPC. No caso em análise, verifica-se que o executado recebe um salário mínimo, o qual, após os descontos legais, totaliza R$ 1.045,19, conforme documento de Id. 132704704.
O bloqueio de R$ 376,30 foi realizado em tentativa frustrada de penhora mediante pesquisa repetitiva programada pelo Sisbajud, sendo esse o único montante constrito até o momento, apesar de a dívida totalizar R$ 26.719,71. Diante da natureza alimentar dos valores bloqueados e considerando que sua retenção comprometeria a subsistência do executado, defiro o pedido de desbloqueio do valor de R$ 376,30 no sistema Sisbajud. Ante o insucesso das medidas determinadas para penhora de bens e valores do executado (vide documentos já anexados ao processo), intime-se a parte exequente a fim de que indique bens do devedor à penhora, em cinco dias, sob pena de ser extinto o feito executivo por ausência de bens. Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
10/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000797-09.2017.8.06.0220 EXEQUENTE: MARIA IVONE DE HOLANDA MAGALHAES EXECUTADO: ANTONIO BARRETO NETO DESPACHO Intime-se a parte autora para que apresente, em cinco dias, planilha de débito, conforme a condenação (vide sentença de Id. 5099744), ou seja, sem a incidência de honorários advocatícios.
Assim como deverá ser excluída a cobrança de custas processuais, pois incabíveis em sede de primeiro grau (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Após, encaminhe-se para sisbajud.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
28/07/2022 13:57
Baixa Definitiva
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30/11/2020 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para juízo de origem
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30/11/2020 08:11
Transitado em Julgado em 30/11/2020
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06/11/2020 19:08
Conhecido o recurso de MARIA IVONE DE HOLANDA MAGALHAES - CPF: *66.***.*68-00 (RECORRENTE) e provido
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06/11/2020 13:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2020 20:06
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 11:12
Juntada de Certidão
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29/10/2020 11:12
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2020 09:05
Juntada de Certidão
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20/10/2020 09:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/06/2020 14:34
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/06/2020 10:39
Minuta de voto homologada pelo magistrada
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01/06/2020 09:00
Juntada de Certidão
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01/06/2020 08:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2020 14:13
Juntada de Certidão
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21/05/2020 07:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2020 07:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/05/2020 07:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2020 07:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/11/2019 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2019 16:45
Recebidos os autos
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25/04/2019 16:45
Conclusos para despacho
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25/04/2019 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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