TJCE - 0476770-41.2011.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/07/2025. Documento: 162395644
-
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 162395644
-
04/07/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162395644
-
04/07/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 15:36
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 16:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 31/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:03
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 06/03/2025 23:59.
-
29/01/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
03/09/2024 01:45
Decorrido prazo de AKILLA COSTA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 01:45
Decorrido prazo de NELSON AZEVEDO NETO em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 87390585
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0476770-41.2011.8.06.0001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Especial (Constitucional)] POLO ATIVO: Valterina Carlos Inacio e outros POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO Vistos, etc.
Em petição de ID 63239227 requer a parte autora a produção de prova testemunhal.
Em obediência ao princípio do livre convencimento motivado do juiz, este é o destinatário final das provas, de modo que cabe a ele decidir quanto à necessidade ou não delas, não configurando cerceamento de defesa a decisão pelo julgamento antecipado do feito ou o indeferimento do pedido de produção probatória, especialmente quando entender que os elementos contidos nos autos são suficientes para formar seu convencimento.
Nesse sentido, colaciono os seguintes precedentes: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE TERCEIROS PARA LIBERAR PENHORA INCIDENTE SOBRE BEM IMÓVEL.
O TRIBUNAL DE ORIGEM CONSTATOU A AUSÊNCIA, NOS AUTOS, DE DOCUMENTO RATIFICANDO A SITUAÇÃO FÁTICA ALEGADA, O ACOLHIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS QUANTO À DESTINAÇÃO DO IMÓVEL À RESIDÊNCIA DA ENTIDADE FAMILIAR DEMANDARIA, INDISPENSAVELMENTE, O REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DA CAUSA, TAREFA DEFESA EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, DE OBSCURIDADE E DE CONTRADIÇÃO.
MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS PARTICULARES REJEITADOS. 1.
A teor do disposto no art. 1.022 do CPC/2015, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não se verifica no caso dos autos, porquanto o acórdão embargado dirimiu todas as questões postas de maneira clara, suficiente e fundamentada. 2.
No caso em análise, trazem os autos Embargos de Terceiros, objetivando subtrair da constrição judicial parte ideal de bem imóvel, sob o argumento de se tratar de bem de família, destinado à moradia dos ora embargantes. 3.
Nas instâncias ordinárias, julgou-se improcedente o pedido, visto que caracterizada a fraude à Execução Fiscal, porquanto a alienação do bem foi efetivada em julho/2008 na pendência de crédito fiscal inscrito em dívida ativa e na vigência da LC 118/2005.
Afirmou-se, ainda, ser inconsistente a alegação de que o questionado imóvel possui destinação de bem de família, já que não há nos autos nenhum documento ratificando a situação fática alegada. 4.
Com efeito, o acórdão embargado consignou, claramente, as razões para o desprovimento do Agravo Interno, mantendo a decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial, sob o fundamento de que as instâncias ordinárias não reconheceram a impenhorabilidade do bem, julgando não se tratar de imóvel destinado à residência do grupo familiar, com ampla fundamentação nas peculiaridades específicas dos autos, amparado no conjunto fático-probatório formado na demanda.
O acolhimento da pretensão recursal, portanto, encontra óbice na vedação da Súmula 7/STJ. 5.
Em relação à alegada nulidade de todos os atos processuais praticados após a sentença, vale esclarecer que, em âmbito judicial, vige o princípio do livre convencimento motivado do juiz, e não o sistema de tarifação legal de provas.
Assim, se o magistrado entendeu não haver necessidade de produção de prova testemunhal para o julgamento da lide, não há que se falar em violação dos arts. 307, parágr. único, 371 e 679 do CPC/2015. 6.
Nesse cenário , apurar a insuficiência das provas para o julgamento da lide, como defendem os embargantes, impõe o reexame de matéria fático-probatória, o que faz aplicável também nesse ponto a Súmula 7/STJ. 7.
Embargos de Declaração dos particulares rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.281.096/SP, rel.
Min. , Primeira Turma, julgado em 12/4/2021, DJe de 20/4/2021).
APELAÇÃO CÍVEL.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
PRELIMINAR.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRENTE.
POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL.
JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATORIOS.
CAPITALIZAÇÃO.
PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.
IMPENHORABILIDADE.
RECONHECIMENTO.
REQUISITO DO ARTIGO 833, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DEMONSTRADO.
I.
Cerceamento de defesa: Ao Juiz - destinatário da prova - incumbe aferir a necessidade, ou não, da produção de provas pelas partes, a teor do que determina o artigo 370 do Código de Processo Civil/15.
No caso, estando o processo com provas documentais capazes de elucidar a questão em debate, dispensável se torna a realização de qualquer outro meio probatório, como perícia ou prova testemunhal.
Julgamento antecipado que não acarretou cerceamento de defesa.
II.
Juros remuneratórios: Nas cédulas de crédito rural mostra-se permitida a cobrança de juros remuneratórios em 12% ao ano.
Exegese do Decreto n. 22.626/1933.
No caso, o percentual fixado, para período da normalidade, encontra-se abaixo do limite estabelecido, se mostrado mais benéfico ao contratante.
III.
Capitalização dos juros: Desde que expressamente disposta, é possível a incidência de capitalização de juros na forma mensal.
IV.
Juros moratórios.
Descaracterizada está a mora quando se reconhece abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização).
No caso dos autos, como não houve reconhecimento de abusividade quanto aos encargos no período da normalidade, resta caracterizada a mora.
V.
Impenhorabilidade: Tratando-se de imóvel rural com área inferior a quatro módulos fiscais da Região, com comprovação de que se trata de bem trabalhado pela família, é de se declarar sua impenhorabilidade.
Precedentes desta Corte.
APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
UNÂNIME. (TJ-RS - AC: *00.***.*20-17 RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Data de Julgamento: 28/06/2018, Décima Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 12/07/2018). Os bens públicos não se sujeitam a prescrição aquisitiva, dessa forma, não podem ser adquiridos por usucapião.
O ordenamento jurídico veda a possibilidade de usucapião de bem público, nos termos dos arts. 102 do Código Civil e § 3º do art. 183 e art. 191, parágrafo único, ambos da CF/88.
Assim, por compreender questão cujas provas são exclusivamente documentais, não demandaria a produção de quaisquer outros elementos de convencimento, sejam eles testemunhais, depoimentos, etc.
Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de produção de prova testemunhal. Intimem-se as partes requerentes para se manifestarem acerca da petição ID 63239109.
Não havendo mais provas a produzir, encerro a fase de instrução processual, determinando a intimação das partes para apresentarem memoriais finais escritos no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (art. 364, § 2º, CPC).
Vistas dos autos ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 87390585
-
22/08/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87390585
-
20/08/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
03/03/2024 02:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de NELSON AZEVEDO NETO em 26/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 78747087
-
06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 78747087
-
05/02/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78747087
-
05/02/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 00:20
Mov. [195] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
02/05/2023 16:37
Mov. [194] - Petição juntada ao processo
-
24/04/2023 09:38
Mov. [193] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02010119-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 24/04/2023 09:30
-
15/03/2023 10:42
Mov. [192] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01934258-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/03/2023 10:37
-
28/11/2022 17:58
Mov. [191] - Encerrar documento - restrição
-
28/11/2022 17:58
Mov. [190] - Encerrar documento - restrição
-
07/11/2022 08:56
Mov. [189] - Encerrar documento - restrição
-
07/11/2022 08:56
Mov. [188] - Encerrar documento - restrição
-
07/11/2022 08:43
Mov. [187] - Encerrar documento - restrição
-
07/11/2022 08:43
Mov. [186] - Encerrar documento - restrição
-
07/11/2022 07:25
Mov. [185] - Encerrar documento - restrição
-
07/11/2022 07:25
Mov. [184] - Encerrar documento - restrição
-
04/11/2022 15:46
Mov. [183] - Encerrar documento - restrição
-
04/11/2022 15:46
Mov. [182] - Encerrar documento - restrição
-
17/10/2022 15:57
Mov. [181] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/10/2022 15:37
Mov. [180] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02444351-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 16/10/2022 15:22
-
08/10/2022 02:34
Mov. [179] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
29/09/2022 22:51
Mov. [178] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0700/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 2938
-
28/09/2022 02:12
Mov. [177] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2022 12:30
Mov. [176] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
27/09/2022 12:29
Mov. [175] - Documento Analisado
-
26/09/2022 12:31
Mov. [174] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/09/2022 13:42
Mov. [173] - Concluso para Despacho
-
02/09/2022 19:19
Mov. [172] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02348897-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 02/09/2022 19:14
-
10/08/2022 20:44
Mov. [171] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0636/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 2904
-
09/08/2022 02:41
Mov. [170] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/07/2022 10:03
Mov. [169] - Documento Analisado
-
20/07/2022 08:49
Mov. [168] - Mero expediente: Intime-se a parte Requerente para se manifestar acerca da contestação de páginas 243/249, bem como documentos de páginas 250/260, com fulcro no artigo 351 do CPC, no lapso temporal de 15 (quinze) dias.
-
19/07/2022 18:30
Mov. [167] - Concluso para Despacho
-
19/07/2022 17:42
Mov. [166] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01386831-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/07/2022 17:17
-
15/07/2022 15:07
Mov. [165] - Encerrar documento - restrição
-
10/06/2022 02:53
Mov. [164] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
30/05/2022 12:45
Mov. [163] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
30/05/2022 10:50
Mov. [162] - Expedição de Carta: FP - Carta de Citação - On Line
-
30/05/2022 10:45
Mov. [161] - Documento Analisado
-
26/05/2022 12:55
Mov. [160] - Mero expediente: Em razão do interesse do MUNICÍPIO DE FORTALEZA em atuar nesta ação de usucapião chamo o feito à ordem para citar o MUNICÍPIO DE FORTALEZA para querendo, contestar a ação. Fortaleza, 26 de maio de 2022. Nadia Maria Frota Pere
-
03/12/2021 10:03
Mov. [159] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
24/11/2021 09:09
Mov. [158] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
-
24/11/2021 09:09
Mov. [157] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
-
23/11/2021 17:55
Mov. [156] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
23/11/2021 17:55
Mov. [155] - Certidão emitida
-
22/11/2021 15:52
Mov. [154] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/11/2021 18:02
Mov. [153] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/11/2021 17:48
Mov. [152] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02442862-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/11/2021 16:33
-
26/10/2021 00:08
Mov. [151] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
14/10/2021 02:30
Mov. [150] - Certidão emitida
-
01/10/2021 10:22
Mov. [149] - Certidão emitida
-
01/10/2021 09:05
Mov. [148] - Documento Analisado
-
29/09/2021 09:12
Mov. [147] - Mero expediente: Vistos. Notifique-se a Procuradoria do Estado, para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido, conforme §3º do art. 216-A da Lei de Registros Públicos (nº 6.015/73). Notifique-se eletronicamente. Fortaleza, 27 de
-
05/05/2021 16:28
Mov. [146] - Conclusão
-
05/05/2021 16:26
Mov. [145] - Encerrar análise
-
05/05/2021 15:44
Mov. [144] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01355198-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 05/05/2021 15:18
-
28/04/2021 17:49
Mov. [143] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
23/04/2021 10:12
Mov. [142] - Certidão emitida
-
23/04/2021 10:12
Mov. [141] - Documento Analisado
-
16/04/2021 23:52
Mov. [140] - Certidão emitida
-
16/04/2021 23:51
Mov. [139] - Aviso de Recebimento (AR)
-
15/04/2021 15:07
Mov. [138] - Mero expediente: Abra-se vistas ao Ministério Público. Intime-se eletronicamente. Fortaleza (CE), 12 de abril de 2021.
-
12/04/2021 10:13
Mov. [137] - Encerrar análise
-
12/04/2021 10:13
Mov. [136] - Conclusão
-
06/04/2021 12:18
Mov. [135] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01975037-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/04/2021 12:04
-
18/03/2021 12:14
Mov. [134] - Certidão emitida
-
17/03/2021 16:40
Mov. [133] - Expedição de Ofício
-
02/03/2021 21:47
Mov. [132] - Certidão emitida
-
01/03/2021 18:11
Mov. [131] - Documento Analisado
-
25/02/2021 10:11
Mov. [130] - Mero expediente: Notifique-se a Procuradoria do Estado do Ceará, para que se manifeste sobre o pedido, em 15 (quinze) dias, conforme o §3º, do art. 216-A, da Lei de Registros Públicos (nº 6.015/73). Fortaleza, 24 de fevereiro de 2021.
-
24/02/2021 18:05
Mov. [129] - Conclusão
-
24/02/2021 18:05
Mov. [128] - Certidão emitida
-
24/02/2021 17:55
Mov. [127] - Encerrar análise
-
23/02/2021 11:12
Mov. [126] - Petição juntada ao processo
-
23/02/2021 09:08
Mov. [125] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01891845-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/02/2021 08:58
-
02/12/2020 16:37
Mov. [124] - Certidão emitida
-
02/12/2020 16:37
Mov. [123] - Aviso de Recebimento (AR)
-
14/10/2020 11:24
Mov. [122] - Certidão emitida
-
14/10/2020 10:36
Mov. [121] - Expedição de Carta
-
14/10/2020 10:25
Mov. [120] - Documento Analisado
-
13/10/2020 11:28
Mov. [119] - Mero expediente: Vistos. Notifique-se a Procuradoria da União, para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido, conforme §3º do art. 216-A da Lei de Registros Públicos (nº 6.015/73). Expediente necessário. Fortaleza, 09 de outubro
-
09/10/2020 08:50
Mov. [118] - Concluso para Despacho
-
09/10/2020 00:37
Mov. [117] - Certidão emitida
-
19/08/2020 17:06
Mov. [116] - Encerrar análise
-
30/04/2020 13:39
Mov. [115] - Certidão emitida
-
16/04/2020 09:47
Mov. [114] - Expedição de Carta
-
28/03/2020 07:32
Mov. [113] - Certidão emitida
-
28/03/2020 07:32
Mov. [112] - Certidão emitida
-
28/03/2020 07:32
Mov. [111] - Certidão emitida
-
17/03/2020 11:14
Mov. [110] - Certidão emitida
-
17/03/2020 11:14
Mov. [109] - Certidão emitida
-
17/03/2020 11:13
Mov. [108] - Certidão emitida
-
18/02/2020 09:05
Mov. [107] - Mero expediente: Notifiquem-se as Procuradorias da União, Estado e Município para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido, conforme §3º do art. 216-A da Lei de Registros Públicos (nº 6.015/73). Notifique-se eletronicamente.
-
17/02/2020 15:45
Mov. [106] - Conclusão
-
14/02/2020 11:46
Mov. [105] - Encerrar documento - restrição
-
29/01/2020 11:51
Mov. [104] - Encerrar análise
-
20/12/2019 17:34
Mov. [103] - Certidão emitida
-
20/12/2019 17:34
Mov. [102] - Documento
-
20/12/2019 17:32
Mov. [101] - Documento
-
13/11/2019 15:09
Mov. [100] - Petição juntada ao processo
-
13/11/2019 15:08
Mov. [99] - Certidão emitida
-
13/11/2019 15:06
Mov. [98] - Carta Precatória: Rogatória
-
13/11/2019 01:53
Mov. [97] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
20/09/2019 10:34
Mov. [96] - Documento
-
27/08/2019 16:24
Mov. [95] - Expedição de Carta Precatória
-
27/08/2019 09:41
Mov. [94] - Certidão emitida
-
20/08/2019 14:44
Mov. [93] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/197360-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/12/2019 Local: Oficial de justiça - Michele de Castro Pereira
-
07/08/2019 14:39
Mov. [92] - Mero expediente: Renovem-se os mandados de citação de fls. 156-157, observando-se o novo endereço indicado pelos requerentes na petição de fls.170. Expedientes necessários.
-
17/07/2019 15:49
Mov. [91] - Conclusão
-
17/07/2019 14:38
Mov. [90] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01412150-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/07/2019 12:52
-
15/07/2019 13:07
Mov. [89] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0259/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2180 Página: 760/761
-
11/07/2019 09:57
Mov. [88] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/06/2019 17:26
Mov. [87] - Mero expediente: Vistos. Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para se manifestar acerca das certidões do oficial de justiça de páginas 162 e 164, bem como para requerer o que for de direito, prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se e in
-
25/06/2019 10:47
Mov. [86] - Conclusão
-
07/05/2019 08:42
Mov. [85] - Encerrar documento - restrição
-
07/05/2019 08:42
Mov. [84] - Encerrar documento - restrição
-
07/05/2019 08:42
Mov. [83] - Encerrar documento - restrição
-
30/10/2018 11:05
Mov. [82] - Certidão emitida
-
30/10/2018 11:05
Mov. [81] - Documento
-
30/10/2018 10:49
Mov. [80] - Certidão emitida
-
30/10/2018 10:49
Mov. [79] - Documento
-
17/10/2018 15:37
Mov. [78] - Certidão emitida
-
17/10/2018 15:37
Mov. [77] - Documento
-
17/10/2018 15:35
Mov. [76] - Documento
-
02/10/2018 10:32
Mov. [75] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/222326-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/10/2018 Local: Oficial de justiça - Maria Joselini Mendonça de Holanda
-
02/10/2018 10:32
Mov. [74] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/222325-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/10/2018 Local: Oficial de justiça - Maria Joselini Mendonça de Holanda
-
02/10/2018 10:32
Mov. [73] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/222324-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/10/2018 Local: Oficial de justiça - Maria Joselini Mendonça de Holanda
-
30/09/2018 17:37
Mov. [72] - Certidão emitida
-
30/09/2018 17:32
Mov. [71] - Certidão emitida
-
30/09/2018 17:28
Mov. [70] - Certidão emitida
-
26/09/2018 14:05
Mov. [69] - Mero expediente: Vistos Citem os confinantes através de mandado, observando-se os endereços indicados às fls. 150-151. Isento de custas por serem beneficiários da justiça gratuita. Cumpra-se. Publique-se.
-
24/09/2018 10:42
Mov. [68] - Petição juntada ao processo
-
22/09/2018 12:16
Mov. [67] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10552371-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/09/2018 11:46
-
21/09/2018 08:56
Mov. [66] - Conclusão
-
20/09/2018 23:24
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10549482-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/09/2018 22:48
-
19/09/2018 12:49
Mov. [64] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0490/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 1990 Página: 528/532
-
17/09/2018 10:58
Mov. [63] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0490/2018 Teor do ato: Vistos. Como requer, defiro o pedido de fls. 142 para suspender o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Advogados(s): Akilla Costa Silva (OAB 21903/CE), Nelson Azeve
-
10/09/2018 13:56
Mov. [62] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0481/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 1982 Página: 313/321
-
04/09/2018 17:06
Mov. [61] - Mero expediente: Vistos. Como requer, defiro o pedido de fls. 142 para suspender o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
-
04/09/2018 13:46
Mov. [60] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/09/2018 14:16
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
02/09/2018 21:36
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10504756-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/09/2018 21:13
-
28/08/2018 16:57
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2018 10:16
Mov. [56] - Concluso para Despacho
-
23/08/2018 09:23
Mov. [55] - Decurso de Prazo
-
13/06/2018 08:58
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0345/2018 Data da Disponibilização: 12/06/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: 1923 Página: 177/178
-
11/06/2018 10:09
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/06/2018 12:23
Mov. [52] - Mero expediente: Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da certidão do oficial dejustiça de páginas 130, 132 e 134, bem como para requerer o que for de direito, prazo de 15 dias. Publique-se e intime-se.
-
07/05/2018 17:37
Mov. [51] - Encerrar análise
-
07/05/2018 16:50
Mov. [50] - Conclusão
-
07/05/2018 15:28
Mov. [49] - Encerrar documento - restrição
-
07/05/2018 15:28
Mov. [48] - Encerrar documento - restrição
-
07/05/2018 10:20
Mov. [47] - Certidão emitida
-
07/05/2018 10:20
Mov. [46] - Documento
-
07/05/2018 10:16
Mov. [45] - Certidão emitida
-
07/05/2018 10:16
Mov. [44] - Documento
-
06/04/2018 13:45
Mov. [43] - Encerrar documento - restrição
-
03/04/2018 22:29
Mov. [42] - Certidão emitida
-
03/04/2018 22:29
Mov. [41] - Documento
-
29/03/2018 15:07
Mov. [40] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.18.10162115-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 29/03/2018 14:43
-
22/03/2018 12:05
Mov. [39] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/056809-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/05/2018 Local: Oficial de justiça - Maria Joselini Mendonça de Holanda
-
22/03/2018 12:04
Mov. [38] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/056810-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/04/2018 Local: Oficial de justiça - Fernando César Abreu de Melo
-
22/03/2018 12:04
Mov. [37] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/056811-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/05/2018 Local: Oficial de justiça - Maria Joselini Mendonça de Holanda
-
16/03/2018 09:17
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0156/2018 Data da Disponibilização: 15/03/2018 Data da Publicação: 16/03/2018 Número do Diário: 1865 Página: 260-261
-
14/03/2018 09:17
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/03/2018 14:53
Mov. [34] - Certidão emitida
-
12/03/2018 20:51
Mov. [33] - Mero expediente: Determino a citação dos confinantes através de mandado nos endereços contidos nas cartas de citação nas fls. 44-46, tendo em vista que não há qualquer documento que comprove que tomaram ciência do feito.Após vistas ao Ministér
-
08/03/2018 14:23
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
20/12/2017 21:06
Mov. [31] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
-
20/12/2017 21:06
Mov. [30] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
-
26/10/2017 10:15
Mov. [29] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local: Remessa dos autos à Distribuição
-
26/10/2017 10:05
Mov. [28] - Certidão emitida
-
16/12/2016 17:57
Mov. [27] - Documento
-
24/06/2016 11:44
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua:Visto em correição ordinária.Remetem-se os presentes autos ao setor de digitalização.
-
03/05/2016 13:41
Mov. [25] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
27/01/2016 18:01
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2013 12:00
Mov. [23] - Conclusão: C/JUNTADA DE PETIÇÃO
-
20/06/2013 14:31
Mov. [22] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALE
-
13/06/2013 13:51
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/06/2013 15:46
Mov. [20] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG DEVOLUÇÃO DE AR - Local: 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/05/2013 12:54
Mov. [19] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG ENVIAR CORRESPONDÊNCIA - Local: 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/05/2013 17:19
Mov. [18] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG JUIZA ASSINAR - Local: 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/02/2013 15:29
Mov. [17] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/08/2012 17:11
Mov. [16] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL RECEBER EDITAL - Local: 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/07/2012 13:49
Mov. [15] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALE
-
04/07/2012 12:09
Mov. [14] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO PUBLICAR DESPACHO - Local: 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/05/2012 11:10
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/03/2012 18:24
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALE
-
15/02/2012 14:16
Mov. [11] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO COM PEDIDO DE PETIÇÃO - Local: 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/02/2012 16:07
Mov. [10] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALE
-
01/02/2012 16:53
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG. DEVOLUÇÃO DE AR - Local: 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/01/2012 17:02
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG. REMETER CORRESPONDENCIA - Local: 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/09/2011 15:29
Mov. [7] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/06/2011 16:48
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO DESPACHO INICIAL - Local: 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/06/2011 11:38
Mov. [5] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZ
-
27/05/2011 09:09
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/05/2011 09:07
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO ^^ imovel localizado na rua jaime rolembergue n°383 a maraponga - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/05/2011 09:07
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/05/2011 11:18
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2011
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001687-14.2024.8.06.0151
Porthos &Amp; Lima Engenharia e Construtora ...
Secretaria Francimones Rolim de Alburque...
Advogado: Bruna de Sousa Nogueira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/03/2025 15:46
Processo nº 3002056-54.2024.8.06.0071
Maria Argina Maia Saraiva Esmeraldo
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Larissa Lopez do Prado Bispo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/08/2024 19:52
Processo nº 0262550-07.2020.8.06.0001
Banco Bradesco S.A.
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/08/2023 15:34
Processo nº 3000093-68.2022.8.06.0107
Ministerio Publico Estadual
Emirton Feitosa Maia Barbosa Castro
Advogado: Carlos Alberto Diogenes de Castro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/01/2024 09:46
Processo nº 3003724-79.2024.8.06.0000
Imobiliaria Realnobre LTDA - EPP
Municipio de Caucaia
Advogado: Gilsandra Novaes Feitosa Peixoto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/08/2024 11:14