TJCE - 3000629-39.2023.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/10/2024 17:48
Alterado o assunto processual
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17/09/2024 03:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:17
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 88912201
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26/08/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC/15, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o Enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau. Passo, pois, à análise prévia da admissibilidade do inominado. Houve pedido de justiça gratuita.
Defiro a gratuidade de justiça, sem prejuízo da reanálise pela Turma Recursal. Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo/gratuidade), nos termos do art. 43, da Lei 9099/95, recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, decorrido o prazo para contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Especial Auxiliar Cível e Criminal (Portaria de Auxílio n 745/24 - Diretoria do FCB) -
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 88912201
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23/08/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88912201
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23/08/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 10:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/04/2024 16:17
Conclusos para decisão
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02/04/2024 00:35
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 12:58
Juntada de Petição de recurso
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01/04/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/03/2024. Documento: 80804278
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12/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/03/2024. Documento: 80804278
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12/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/03/2024. Documento: 80804278
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12/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/03/2024. Documento: 80804278
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11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80804278
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11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80804278
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11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80804278
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11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80804278
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08/03/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80804278
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08/03/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80804278
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08/03/2024 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80804278
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08/03/2024 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80804278
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07/03/2024 09:54
Julgado procedente em parte do pedido
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04/03/2024 15:44
Conclusos para julgamento
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16/12/2023 00:59
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:59
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 73031871
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07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 73031871
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 73031871
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 73031871
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05/12/2023 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73031871
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05/12/2023 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73031871
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04/12/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2023 17:39
Conclusos para decisão
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12/09/2023 12:49
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 08:58
Audiência Conciliação realizada para 21/08/2023 08:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/08/2023 17:56
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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11/06/2023 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2023 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 17:18
Conclusos para despacho
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30/03/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 16:48
Audiência Conciliação designada para 21/08/2023 08:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/03/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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