TJCE - 3000476-58.2023.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 08:22
Juntada de Certidão
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25/10/2024 08:22
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA SOUZA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA SOUZA em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 89850471
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 3000476-58.2023.8.06.0124 EXEQUENTE: FRANCISCO DA SILVA SOUZA EXECUTADO: JOSE EDIVAL OLIVEIRA [Contratuais] Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança, na qual figuram as partes supra epigrafadas.
Citado, o requerido formulou proposta de acordo (ID 78992565).
Em resposta, o requerente manifestou anuência com os termos do acordo (ID 83515722).
POSTO ISSO, homologo o acordo celebrado pelas partes, que passa a fazer parte integrante desta decisão, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, assim o faço com fulcro no art. 487, III, b, do CPC.
Se necessário, UTILIZE-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO, FICANDO O(S) DESTINATÁRIO INTIMADO(S), PELO SÓ RECEBIMENTO DESTA, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
Sem custas.
P.
R.
I.C.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Expedientes necessários. Milagres, CE, 24/07/2024 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 89850471
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23/08/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89850471
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24/07/2024 15:04
Homologada a Transação
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24/07/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 13:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/04/2024 16:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 79990743
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13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 79990743
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12/03/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79990743
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20/02/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE EDIVAL OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
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01/02/2024 09:11
Conclusos para despacho
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01/02/2024 09:11
Juntada de Certidão
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01/02/2024 09:05
Juntada de Certidão
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31/01/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 11:34
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/12/2023 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2023 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA SOUZA em 22/11/2023 23:59.
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09/11/2023 08:02
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA SOUZA em 07/11/2023 23:59.
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25/10/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 13:18
Conclusos para decisão
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05/10/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 13:46
Conclusos para decisão
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26/09/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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