TJCE - 3018632-41.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 08:31
Juntada de Certidão
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10/06/2025 08:31
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 04:53
Decorrido prazo de Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:53
Decorrido prazo de SARA LIVIA DE OLIVEIRA MATIAS ALMEIDA em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:48
Denegada a Segurança a SARA LIVIA DE OLIVEIRA MATIAS ALMEIDA - CPF: *82.***.*11-92 (IMPETRANTE)
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24/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:59
Decorrido prazo de Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará em 12/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 16:10
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 16:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/12/2024 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 07:58
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 05:25
Decorrido prazo de Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará em 11/12/2024 23:59.
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17/11/2024 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 02:20
Decorrido prazo de Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará em 01/11/2024 23:59.
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04/11/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 19:14
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 14:43
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 17:08
Conclusos para decisão
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25/09/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 16:00
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2024 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104444295
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24/09/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 16:25
Concedida a Medida Liminar
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04/09/2024 13:46
Conclusos para decisão
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03/09/2024 00:04
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES NOBREGA em 02/09/2024 23:59.
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31/08/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 00:41
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE FORTALEZA - AMC em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 11:44
Juntada de Petição de resposta
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22/08/2024 08:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/08/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 14:47
Juntada de Petição de certidão (outras)
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12/08/2024 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2024 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 PROCESSO: 3018632-41.2024.8.06.0001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: SARA LÍVIA DE OLIVEIRA MATIAS ALMEIDA POLO PASSIVO: SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE FORTALEZA - AMC, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A impetrante Sara Lívia de Oliveira Matias formulou pedido de liminar para que fosse determinada a suspensão do Auto de Infração nº AD01425726, com o imediato desembaraço do seu prontuário de habilitação.
Constato que a impetrante alegou que o Auto de Infração está aguardando julgamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, e que a interposição do recurso administrativo não acarretou o efeito suspensivo sobre a autuação. Assim, buscando subsidiar a tomada de decisão, determino, nos termos do art. 6º, §1º, da Lei nº 12.016/2009, que o Diretor da AMC, apresente, em 10 dias, toda a documentação relativa ao recurso administrativo interposto contra o Auto de Infração nº AD01425726. Outrossim, notifiquem-se as autoridades impetradas, ou quem suas vezes fizer, do conteúdo da inicial, para que preste as informações pertinentes ao caso, no prazo legal, consoante a norma do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009 Cientifique-se a Procuradoria da AMC e do Estado do Ceará, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, inciso II, Lei 12.016/2009). Intime-se a parte autora.
Fortaleza/CE, 9 de agosto de 23024. João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito -
10/08/2024 05:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90424460
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09/08/2024 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
04/08/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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