TJCE - 3000036-74.2024.8.06.0141
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paraipaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 02:30
Decorrido prazo de CLAUDIA LETICIA DE SOUSA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:30
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 20/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIA LETICIA DE SOUSA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:18
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 20/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137330294
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137330293
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137330294
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137330293
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27/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Paraipaba Vara Única da Comarca de Paraipaba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000036-74.2024.8.06.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: RIVANIA MARIA HOLANDA BESSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIA LETICIA DE SOUSA SILVA - CE36143 POLO PASSIVO:BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567 Destinatários:GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567 FINALIDADE: Intimar o acerca do ato ordinatório (ID 137328535) proferido nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARAIPABA, 26 de fevereiro de 2025. Natalia Moura de Andrade À disposição Vara Única da Comarca de Paraipaba -
26/02/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137330294
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26/02/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137330293
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26/02/2025 15:17
Juntada de ato ordinatório
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13/02/2025 11:08
Juntada de decisão
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13/12/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância Superior
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13/12/2024 09:53
Alterado o assunto processual
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12/12/2024 16:49
Expedição de Ofício.
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26/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:34
Conclusos para despacho
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10/09/2024 01:10
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 09/09/2024 23:59.
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08/09/2024 22:29
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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06/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 89611331
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22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE PARAIPABAAv.
Domingos Barroso, s/n, Monte AlverneCEP: 62685-000 - Fone/Fax 085 33631442E-mail: [email protected] DECISÃO R. h.
Recebo o presente recurso inominado de ID 89562178, defiro o pedido de justiça gratuita ao amparo do art. 54 da Lei nº 9.099/95, estando presentes todos os pressupostos recursais genéricos e especiais, bem como objetivos e subjetivos do referido recurso, recebendo-o apenas no efeito devolutivo (Lei n. 9.099/95, artigo 43).
Intime-se a parte recorrida para, em querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais.
Expedientes por DJE. Paraipaba, datado e assinado digitalmente. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito NPR -
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 89611331
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21/08/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89611331
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19/07/2024 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/07/2024 08:39
Conclusos para despacho
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16/07/2024 15:53
Juntada de Petição de recurso
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16/07/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 22:47
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2024 04:53
Conclusos para decisão
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20/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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26/04/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 13:41
Juntada de Certidão
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26/03/2024 14:46
Conclusos para decisão
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26/03/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:29
Audiência Conciliação designada para 29/04/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Paraipaba.
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26/03/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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