TJCE - 0162026-17.2011.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 150260003
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150260003
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11/04/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150260003
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11/04/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 10:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/09/2024 20:52
Conclusos para decisão
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16/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:50
Decorrido prazo de TIM NORDESTE S/A em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 88431661
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23/08/2024 00:00
Intimação
1ª Vara de Execuções Fiscais 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza e-mail [email protected] ou (85)34928890 (WhatsApp) Processo nº 0162026-17.2011.8.06.0001 Exequente: ESTADO DO CEARA Executado: TIM NORDESTE S/A VALOR DA DÍVIDA: R$ $0.00 DESPACHO Cogita-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Ceará contra TIM S/A para cobrança de débitos inscritos na dívida ativa. O ofício expedido no id. 71962301 determinou a liberação e a baixa na carta fiança Nº Fl059/11-18 tendo em vista a extinção dos autos em que tramitavam. Diante do exposto, DETERMINO que a instituição financeira seja oficiada para proceder com a liberação e a baixa da carta fiança bancária Nº Fl059/11-18 ou para explicitar as razões para o não cumprimento da ordem judicial, sob pena de responsabilidade criminal. Oficie-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data registrada no sistema. Rogério Henrique do Nascimento Juiz de Direito -
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 88431661
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22/08/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88431661
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22/08/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2024 12:33
Juntada de Certidão
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26/06/2024 09:34
Juntada de Informações
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20/06/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 22:31
Conclusos para decisão
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11/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/02/2024 23:59.
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20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de BRUNA CARNEIRO DA SILVA RAMOS ERHART em 19/12/2023 23:59.
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23/11/2023 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2023 15:30
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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03/10/2023 14:42
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 14:42
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 08:23
Juntada de Certidão
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21/09/2023 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2023 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/09/2023 23:59.
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28/08/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 12:34
Conclusos para despacho
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13/12/2022 00:02
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/03/2022 13:51
Mov. [38] - Provisório
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21/07/2020 14:55
Mov. [37] - Por decisão judicial: Dessa forma, apensem-se os autos da presente execução fiscal ao processo de conhecimento nº 0154992-88.2011.8.06.0001, devendo a execução aguardar o julgamento definitivo da mesma.
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20/07/2020 08:19
Mov. [36] - Apensado: Apensado ao processo 0161439-92.2011.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Anulação de Débito Fiscal
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20/07/2020 08:17
Mov. [35] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/07/2020 08:16
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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09/07/2020 12:00
Mov. [33] - Certidão emitida
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03/07/2020 12:10
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01308023-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/07/2020 11:37
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26/06/2020 15:49
Mov. [31] - Certidão emitida
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01/04/2020 09:06
Mov. [30] - Mero expediente: Intime-se a Fazenda Pública Estadual, por seus Procuradores, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
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21/11/2019 14:42
Mov. [29] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/11/2018 12:57
Mov. [28] - Encerrar análise
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18/10/2018 09:11
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0024/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 848 Página: 385
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24/07/2018 15:14
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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24/07/2018 15:13
Mov. [25] - Ofício
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12/07/2018 16:27
Mov. [24] - Documento
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28/03/2018 16:20
Mov. [23] - Documento
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27/02/2018 17:11
Mov. [22] - Documento
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19/02/2018 11:35
Mov. [21] - Expedição de Ofício
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19/02/2018 11:35
Mov. [20] - Expedição de Ofício
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19/02/2018 09:22
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2017 10:16
Mov. [18] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/03/2017 10:44
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/03/2017 10:41
Mov. [16] - Certidão emitida
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06/10/2016 14:03
Mov. [15] - Encerrar análise
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27/01/2014 12:00
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2013 12:00
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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25/04/2013 12:00
Mov. [12] - Petição
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22/03/2013 12:00
Mov. [11] - Mero expediente: Dê-se vistas à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste sobre o teor das fls. 7 e seguintes e requerer o que entender de direito.
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21/03/2013 12:00
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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21/03/2013 12:00
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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20/07/2012 12:00
Mov. [8] - Petição
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20/07/2012 12:00
Mov. [7] - Petição
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14/05/2012 12:00
Mov. [6] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/04/2012 12:00
Mov. [5] - Expedição de Carta
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30/09/2011 12:00
Mov. [4] - Citação: notificação/Vistos... Cite-se, observadas as determinações do art. 7º da Lei n. 6.830/1980. Arbitro honorários em 10% (dez por cento). Fortaleza (CE), 28 de setembro de 2011. José Sarquis Queiroz Juiz de Direito
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27/09/2011 12:00
Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio
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27/09/2011 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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27/09/2011 12:00
Mov. [1] - Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2011
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
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