TJCE - 0101338-79.2017.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
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25/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160824131
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160824131
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0101338-79.2017.8.06.0001 Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária] Polo Ativo BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Polo Passivo ELENILDO COSTA FARIAS DESPACHO Cls.
Determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição apresentada pela Defensoria Pública, constante no ID: 93789695, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação dos pedidos formulados pelas partes.
Cumpra-se. Fortaleza - CE, data da assinatura eletrônica.
José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito -
17/06/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160824131
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16/06/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 09:57
Conclusos para decisão
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17/09/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 98978735
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0101338-79.2017.8.06.0001 Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Polo Passivo EXECUTADO: ELENILDO COSTA FARIAS DECISÃO Cls. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, movida por BANCO VOLKSWAGEN S/A., em face de ELENILDO COSTA FARIAS. Compulsando os autos, se verifica que o executado fora citado por hora certa.
Assim, fora determinado que os autos fossem encaminhados para Curador Especial. Juntada manifestação da Defensoria Pública, oportunidade que alegou matéria de defesa, e requereu a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Expedida carta para ciência o executado, com fundamento no art. 254, do CPC.
Ademais, fora juntado o aviso de recebimento. Instado a se manifestar, o exequente requereu a suspensão do processo, nos termos do art. o 921, inciso III do CPC.
O pedido fora deferido, com base no art. 921, III e §1º, do CPC, sendo determinada a suspensão de 1 (um) ano, em decisão proferida em 03/06/2022. As partes foram intimadas, porém, decorreu o prazo, e nada apresentaram ou requereram. Os autos foram distribuídos para este Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial. É o sucinto relatório. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, se verifica que fora deferido o pedido de suspensão do processo com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
O referido dispositivo legal preceitua que se suspenderá a execução quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis em montante suficiente para satisfação da dívida. No caso, as medidas adotadas não lograram êxito em obter bens e valores suficientes para satisfação do débito, razão pela qual se suspendeu a execução pelo prazo de 1 (um) ano, bem como houve a ciência do exequente.
Assim, se verifica que já decorreu o prazo de suspensão de 1 (um) ano. Portanto, iniciou-se o prazo prescricional no primeiro dia útil imediatamente posterior ao do término do prazo de suspensão acima estabelecido, ou seja, no dia 05/06/2023. Ademais, uma vez que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo da prescrição da pretensão, e que o presente caso se trata de cédula de crédito bancário, o prazo prescricional é de 3 (três) anos. CONCLUSÃO Ante todo o exposto, decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, o processo se encontra com a prescrição intercorrente em curso, nos termos do art 921, § 4º do CPC. Ademais, quanto a petição da Defensoria Pública (ID: 93789695), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, impende esclarecer que a apresentação de pedidos do exequente e o deferimento ou o indeferimento destes não interrompe ou suspende a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. JOSÉ RONALD CAVALCANTE SOARES JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 98978735
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22/08/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98978735
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19/08/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 20:11
Conclusos para decisão
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10/08/2024 11:44
Mov. [82] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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19/07/2024 17:42
Mov. [81] - Provisório
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23/02/2024 14:42
Mov. [80] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/02/2024 10:46
Mov. [79] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORTARIA N 2217/2023.
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19/02/2024 10:46
Mov. [78] - Redistribuição de processo - saída
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19/02/2024 10:46
Mov. [77] - Processo recebido de outro Foro
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23/01/2024 09:51
Mov. [76] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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01/12/2023 16:15
Mov. [75] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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01/12/2023 16:08
Mov. [74] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão | Levantamento da suspensao, por forca da Portaria n 2217/2023, para possibilitar a redistribuicao
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29/11/2023 18:44
Mov. [73] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2023 10:40
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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12/07/2022 23:26
Mov. [71] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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13/06/2022 20:16
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0774/2022 Data da Publicacao: 14/06/2022 Numero do Diario: 2864
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10/06/2022 02:08
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/06/2022 18:23
Mov. [68] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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09/06/2022 16:05
Mov. [67] - Documento Analisado
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03/06/2022 15:01
Mov. [66] - Execução frustrada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/04/2022 19:07
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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20/04/2022 13:02
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02031422-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/04/2022 12:41
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11/04/2022 19:29
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0460/2022 Data da Publicacao: 12/04/2022 Numero do Diario: 2822
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08/04/2022 12:35
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0460/2022 Teor do ato: Sobre o Aviso de Recebimento (A.R) de fls. 108, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 23189A/CE), M
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08/04/2022 12:22
Mov. [61] - Documento Analisado
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07/04/2022 15:21
Mov. [60] - Mero expediente | Sobre o Aviso de Recebimento (A.R) de fls. 108, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
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22/02/2022 13:23
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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25/10/2021 11:08
Mov. [58] - Certidão emitida
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25/10/2021 11:08
Mov. [57] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/10/2021 13:35
Mov. [56] - Certidão emitida
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08/10/2021 13:00
Mov. [55] - Expedição de Carta
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04/10/2021 17:49
Mov. [54] - Documento Analisado
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29/09/2021 18:49
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2020 16:08
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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15/10/2020 23:27
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01500959-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/10/2020 23:02
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31/08/2020 08:20
Mov. [50] - Certidão emitida
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20/08/2020 16:25
Mov. [49] - Certidão emitida
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20/08/2020 14:46
Mov. [48] - Documento Analisado
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17/08/2020 15:36
Mov. [47] - Mero expediente | Considerando a citacao por hora certa do executado(fls.72), e que ainda nao foi apresentada defesa, encaminhem-se os autos para manifestacao do Curador Especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC.
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23/07/2020 05:35
Mov. [46] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2020 18:18
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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26/05/2020 14:53
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01234026-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/05/2020 14:20
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18/05/2020 20:45
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0465/2020 Data da Publicacao: 21/05/2020 Numero do Diario: 2376
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15/05/2020 08:30
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2020 19:22
Mov. [41] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2018 08:50
Mov. [40] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/06/2018 16:08
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10297233-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/06/2018 15:04
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27/10/2017 23:17
Mov. [38] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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27/10/2017 23:17
Mov. [37] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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23/10/2017 16:58
Mov. [36] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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23/10/2017 16:55
Mov. [35] - Certidão emitida
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21/08/2017 07:38
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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17/08/2017 19:37
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10416090-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/08/2017 16:27
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11/08/2017 06:40
Mov. [32] - Encerrar análise
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11/08/2017 06:39
Mov. [31] - Conclusão
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10/08/2017 20:37
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10403816-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/08/2017 17:25
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06/07/2017 15:46
Mov. [29] - Certidão emitida
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06/07/2017 15:45
Mov. [28] - Aviso de Recebimento (AR)
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27/06/2017 14:45
Mov. [27] - Certidão emitida
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27/06/2017 14:43
Mov. [26] - Certidão emitida
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26/06/2017 12:11
Mov. [25] - Expedição de Carta
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02/06/2017 18:04
Mov. [24] - Certidão emitida
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02/06/2017 18:04
Mov. [23] - Documento
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09/05/2017 16:52
Mov. [22] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/079475-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 02/06/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 321 - Jose Moreira Germano
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05/05/2017 13:11
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0470/2017 Data da Disponibilizacao: 02/05/2017 Data da Publicacao: 03/05/2017 Numero do Diario: 1662 Pagina: 311/312
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28/04/2017 11:39
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0470/2017 Teor do ato: Ao requerente, para se manifestar sobre o mandado de execucao, devolvido sem o efetivo cumprimento, na forma da certidao emitida pelo Oficial de Justica, as fls. 58 d
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27/04/2017 14:54
Mov. [19] - Encerrar análise
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27/04/2017 11:35
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0445/2017 Data da Disponibilizacao: 26/04/2017 Data da Publicacao: 27/04/2017 Numero do Diario: 1659 Pagina: 443/444
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25/04/2017 13:50
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0445/2017 Teor do ato: Defiro o pedido formulado pelo requerente, com o fim de determinar a expedicao de novo mandado de execucao, com a inclusao das advertencias declinadas na peticao de f
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24/04/2017 10:34
Mov. [16] - Mero expediente | Defiro o pedido formulado pelo requerente, com o fim de determinar a expedicao de novo mandado de execucao, com a inclusao das advertencias declinadas na peticao de fls. 61/62 dos autos.
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24/04/2017 06:53
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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20/04/2017 11:07
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10172482-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/04/2017 10:01
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07/04/2017 15:53
Mov. [13] - Mero expediente | Ao requerente, para se manifestar sobre o mandado de execucao, devolvido sem o efetivo cumprimento, na forma da certidao emitida pelo Oficial de Justica, as fls. 58 dos autos.
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07/04/2017 13:48
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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07/04/2017 13:46
Mov. [11] - Certidão emitida
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06/04/2017 12:34
Mov. [9] - Documento
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03/03/2017 17:35
Mov. [8] - Certidão emitida
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03/03/2017 17:34
Mov. [7] - Certidão emitida
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17/02/2017 13:16
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/027840-0 Situacao: Cancelado em 01/12/2023 Local: Oficial de justica - Oficial de justica central nao criminal
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27/01/2017 10:42
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0073/2017 Data da Disponibilizacao: 26/01/2017 Data da Publicacao: 27/01/2017 Numero do Diario: 1600 Pagina: 263/264
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25/01/2017 11:05
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2017 13:49
Mov. [3] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2017 09:29
Mov. [2] - Conclusão
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11/01/2017 09:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2017
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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