TJCE - 3018790-96.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 09:48
Juntada de Certidão
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25/04/2025 09:48
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:19
Decorrido prazo de GERALDO PINHEIRO SILVA NETO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:19
Decorrido prazo de GERALDO PINHEIRO SILVA NETO em 21/03/2025 23:59.
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25/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 10:07
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 10:04
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/02/2025. Documento: 136469892
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136469892
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20/02/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136469892
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20/02/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 17:24
Extinto o processo por desistência
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12/02/2025 10:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/02/2025 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2025 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
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22/10/2024 17:22
Juntada de Ofício
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27/09/2024 16:45
Conclusos para decisão
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24/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:39
Conclusos para despacho
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05/09/2024 00:02
Decorrido prazo de GERALDO PINHEIRO SILVA NETO em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90418612
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12/08/2024 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 PROCESSO: 3018790-96.2024.8.06.0001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O impetrante Francisco José Magalhães Carneiro formulou pedido de liminar para que fosse determinada a imediata exclusão de seu nome do sistema de procedimentos criminais referentes aos inquéritos 308-85/2002, 304-50/1998 e 471-17/2000.
Verifico que a medida liminar pretendida tem por objetivo retificar informações públicas, o que denota a necessidade de que sejam analisadas todas as circunstâncias fáticas e jurídicas possíveis. A impetrante alegou que não foi franqueado o direito a ter vista dos procedimentos policiais instaurados em seu desfavor, sob a justificativa de que esses instrumentos foram iniciados antes de 2016 e que no sistema informatizado, nada havia sobre eles. Assim, para apreciação da liminar postulada, determino, nos termos do art. 6º, §1º, da Lei nº 12.016/2009, que o Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará e a Chefe do Departamento de Tecnologia da Informações e Comunicação, apresentem em juízo, no prazo de 10 dias, cópias dos procedimentos policiais nºs. 308-85/2002, 304-50/1998 e 471-17/2000. Outrossim, notifiquem-se as autoridades impetradas ou quem suas vezes fizer, do conteúdo da inicial, para que preste as informações pertinentes ao caso, no prazo legal, consoante a norma do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009 Cientifique-se a Procuradoria do Estado do Ceará, enviando-lhe cópia da inicial, sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, inciso II, Lei nº 12.016/2009). Intime-se a parte autora.
Fortaleza/CE, 9 de agosto de 2024. João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito -
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90418612
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10/08/2024 05:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90418612
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09/08/2024 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2024 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2024 17:27
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 17:27
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2024 08:29
Conclusos para decisão
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06/08/2024 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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