TJCE - 0113307-23.2019.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 20:17
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/01/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:35
Decorrido prazo de GEIKIO AMANCIO ALCANTARA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:35
Decorrido prazo de FLAVIANA GOMES PARENTE em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 126797727
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 126797727
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28/11/2024 00:00
Intimação
GEORGE FERREIRA DA COSTA e outros (5) REQUERIDO: AGENCIA DE FISCALIZACAO DE FORTALEZA e outros R.H.
Consta às ID. 105548303/105548308/105548312/105548315/105549079/105549084, petições das partes exequentes renunciando ao excedente do seu crédito, a fim de viabilizar a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Nos termos do art. 13, § 5º da Lei 12.153/2009, é permitida a renúncia ao que excede o teto da RPV para recebimento do crédito sem o precatório como se vê, in verbis: §5º Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório. Assim, homologo a renúncia apresentada pelos exequentes, declarando como líquido, certo e exigível o teto da RPV municipal, atualmente no importe de R$ 7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos), correspondente ao crédito dos exequentes: GEORGE FERREIRA DA COSTA (petição ID 105549079) ANARACY PINHO RODRIGUES (petição ID 105549084) DANIEL MELO MACHADO (petição ID 105548308) MUNIKY CRISOSTOMO CHAVES PEQUENO MASCARENHAS (petição ID 105548303) ROSANA TERESA FELIPE BEZERRA DE ARAGAO (petição ID 105548315) PEDRO LUIZ PERAZOLO (petição ID 105548312) Proceda-se na forma do art. 13, I, da Lei Federal nº 12.153/2009, devendo a Secretaria Judiciária expedir as Requisições de Pequeno Valor - RPV ao exequente, requisitando-lhe que seja efetuado o pagamento do valor supra diretamente nas contas bancárias apresentadas na ID. 105548300, devendo-se observar o contido no art. 24, §2º, em cumprimento à Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sob pena de sequestro do numerário suficiente à satisfação do crédito exequendo.
Por fim, ressalto que, uma vez homologado o teto da Requisição de Pequeno Valor - RPV vigente à época desta decisão, não será possível atualização posterior. À Secretária Judiciária para expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
27/11/2024 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126797727
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27/11/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 18:00
Juntada de Petição de resposta
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11/09/2024 07:01
Conclusos para despacho
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03/09/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 01:48
Decorrido prazo de GEIKIO AMANCIO ALCANTARA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 96389901
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23/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: GEORGE FERREIRA DA COSTA e outros (5) REQUERIDO: AGENCIA DE FISCALIZACAO DE FORTALEZA e outros D E C I S Ã O R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, processo transitado em julgado.
Diante da controvérsia, os autos foram encaminhados para a Contadoria do Fórum Clóvis Beviláqua.
Devidamente intimados, as partes concordaram com os cálculos. É o que basta relatar.
Decido.
Do exposto, diante da incontrovérsia quanto aos valores, HOMOLOGO os cálculos de ID. 61274593, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 12.332,45 (doze mil, trezentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos) correspondente ao crédito da exequente ANARACY PINTO PINHO RUFINO, o valor de R$ 9.332,07 (nove mil, trezentos e trinta e dois reais e sete centavos) devidos a DANIEL MELO MACHADO, o valor de R$ 9.768,78 (nove mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos) referente ao crédito do autor GEORGE FERREIRA DA COSTA, valor de R$ 9.683,09 (nove mil, seiscentos e oitenta e três reais e nove centavos) devidos a MUNIKY CRISOSTOMO CHAVES PEQUENO, o valor de R$ 9.300,16 (nove mil e trezentos reais e dezesseis centavos) correspondente ao crédito do autor PEDRO LUIZ PERAZOLO e, por fim, o valor de R$ 9.180,67 (nove mil, cento e oitenta reais e sessenta e setre centavos) devidos a ROSANA TERESA FELIPE BEZERRA DE ARAGÃO.
Aplica-se nos presentes casos, a regra inscrita no art. 13, inciso II, da Lei 12.153/2009, que disciplina que o cumprimento de sentença deve seguir o procedimento de precatório quando o montante da condenação exceder o valor definido como obrigação de pequeno valor.
A satisfação do crédito executado por meio de precatório exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, o que demanda ainda a inserção de dados bancários, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
Intimem-se as partes autoras para apresentarem as informações requeridas acima, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Caso algum exequente opte por renunciar ao excedente do teto da Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá fazê-lo expressamente, nos exatos termos do art. 4º da Lei 10.562/2017, no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 96389901
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22/08/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96389901
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16/08/2024 10:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/07/2023 14:36
Conclusos para despacho
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17/06/2023 11:54
Mov. [102] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/06/2023 15:50
Mov. [101] - Concluso para Despacho
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18/05/2023 14:55
Mov. [100] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02062383-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/05/2023 14:52
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02/05/2023 19:06
Mov. [99] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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02/05/2023 19:06
Mov. [98] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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02/05/2023 19:02
Mov. [97] - Documento
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12/04/2023 15:13
Mov. [96] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01989979-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/04/2023 14:59
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05/04/2023 10:23
Mov. [95] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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05/04/2023 10:22
Mov. [94] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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05/04/2023 10:21
Mov. [93] - Documento
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03/04/2023 18:51
Mov. [92] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0106/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3049
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31/03/2023 11:34
Mov. [91] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2023 09:13
Mov. [90] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2023/057524-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/04/2023 Local: Oficial de justiça - Jose Albanir Linhares Araújo
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31/03/2023 09:13
Mov. [89] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2023/057522-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/05/2023 Local: Oficial de justiça - Michele de Castro Pereira
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31/03/2023 09:10
Mov. [88] - Documento Analisado
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30/03/2023 17:39
Mov. [87] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01967935-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/03/2023 17:35
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28/03/2023 16:43
Mov. [86] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2023 16:31
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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27/03/2023 17:48
Mov. [84] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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27/03/2023 17:48
Mov. [83] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
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27/03/2023 17:37
Mov. [82] - Documento
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15/03/2023 17:17
Mov. [81] - Documento
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13/03/2023 20:15
Mov. [80] - Expedição de Ofício: FP - Ofício Genérico - Juiz
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13/03/2023 14:28
Mov. [79] - Certidão emitida: TODOS - 50235 - Certidão de Expediente Ofícios SEJUD
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13/03/2023 14:28
Mov. [78] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão automática de juntada de oficio
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13/03/2023 14:25
Mov. [77] - Documento Analisado
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13/03/2023 12:04
Mov. [76] - Mero expediente: R.H. Oficie-se o Setor de Contadoria do Fórum para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, a planilha de cálculos determinada às fls. 380. À Secretaria Judiciária para o expediente necessário. Fortaleza/CE, 13 de março de 2023
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13/03/2023 11:05
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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27/01/2023 10:20
Mov. [74] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria: TODOS - Certidão de Remessa à Contadoria
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15/12/2022 08:55
Mov. [73] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2022 20:07
Mov. [72] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02569279-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/12/2022 19:50
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17/08/2022 12:09
Mov. [71] - Encerrar análise
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01/07/2022 07:17
Mov. [70] - Conclusão
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30/06/2022 21:32
Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02200794-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/06/2022 21:12
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22/06/2022 18:49
Mov. [68] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0721/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 2869
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21/06/2022 01:39
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2022 12:12
Mov. [66] - Documento Analisado
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15/06/2022 16:14
Mov. [65] - Mero expediente: R.H. Considerando a impugnação interposta de fls. 349/352 acompanhada de documentos de fls. 353/372, ouça-se a parte impugnada no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 15 de junho de 2022
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14/06/2022 12:56
Mov. [64] - Conclusão
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14/06/2022 10:30
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02161967-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/06/2022 10:16
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01/06/2022 19:58
Mov. [62] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0657/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 2856
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31/05/2022 13:32
Mov. [61] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2022 12:54
Mov. [60] - Documento Analisado
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27/05/2022 15:48
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2021 10:49
Mov. [58] - Conclusão
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26/07/2021 14:25
Mov. [57] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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05/07/2021 21:56
Mov. [56] - Desarquivamento: Processo em fase de cumprimento de sentença. Ajuste da evolução de classe em atendimento as determinações dos artigos 255 e 256 do Provimento 02/2021 - Código de Normas da CGJ
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01/07/2021 19:07
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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30/06/2021 18:36
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02152477-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/06/2021 18:12
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17/05/2021 13:01
Mov. [53] - Conclusão
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12/05/2021 14:27
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02047889-6 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 12/05/2021 13:52
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18/08/2020 12:03
Mov. [51] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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18/08/2020 12:02
Mov. [50] - Definitivo
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18/08/2020 11:59
Mov. [49] - Trânsito em julgado
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18/08/2020 11:55
Mov. [48] - Decurso de Prazo
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02/07/2020 20:11
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0641/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 2407
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30/06/2020 15:42
Mov. [46] - Certidão emitida
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30/06/2020 14:30
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2020 12:12
Mov. [44] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2019 14:46
Mov. [43] - Concluso para Sentença
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12/08/2019 10:29
Mov. [42] - Conclusão
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09/08/2019 10:55
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00685671-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 09/08/2019 10:28
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30/07/2019 16:16
Mov. [40] - Certidão emitida
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30/07/2019 14:51
Mov. [39] - Mero expediente: R.h. Encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público, para, querendo, ofertar parecer de mérito. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 30 de julho de 2019.
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30/07/2019 11:59
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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29/07/2019 20:52
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01438828-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 29/07/2019 19:53
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28/07/2019 15:11
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01435811-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/07/2019 14:53
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24/07/2019 09:51
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0740/2019 Data da Disponibilização: 23/07/2019 Data da Publicação: 24/07/2019 Número do Diário: 2187 Página: 774/777
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22/07/2019 10:08
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0740/2019 Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. Intimações e demais expedientes de estilo. Fortaleza/CE, 18 de julho de
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18/07/2019 17:45
Mov. [33] - Mero expediente: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. Intimações e demais expedientes de estilo. Fortaleza/CE, 18 de julho de 2019.
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18/07/2019 17:06
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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17/07/2019 18:49
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01413510-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/07/2019 17:01
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09/07/2019 08:55
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0662/2019 Data da Disponibilização: 08/07/2019 Data da Publicação: 09/07/2019 Número do Diário: 2176 Página: 545
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08/07/2019 19:07
Mov. [29] - Certidão emitida
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08/07/2019 19:07
Mov. [28] - Documento
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08/07/2019 19:04
Mov. [27] - Documento
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05/07/2019 13:05
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0662/2019 Teor do ato: R.H. Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. Intimações e demais expedientes de estilo. Advogados(s): Geikio Am
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02/07/2019 13:14
Mov. [25] - Mero expediente: R.H. Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. Intimações e demais expedientes de estilo.
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02/07/2019 08:32
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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01/07/2019 21:28
Mov. [23] - Certidão emitida
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01/07/2019 21:28
Mov. [22] - Documento
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01/07/2019 21:27
Mov. [21] - Documento
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01/07/2019 18:06
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01375726-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/07/2019 16:04
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28/06/2019 09:15
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0589/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2169 Página: 747/749
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26/06/2019 12:37
Mov. [18] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/152086-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/07/2019 Local: Oficial de justiça - Francisco Erialdo de Albuquerque
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26/06/2019 08:28
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2019 21:10
Mov. [16] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/152085-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/07/2019 Local: Oficial de justiça - Ednisio Leite da Silva
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25/06/2019 19:40
Mov. [15] - Certidão emitida
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25/06/2019 19:37
Mov. [14] - Certidão emitida
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25/06/2019 19:21
Mov. [13] - Antecipação de Tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2019 17:16
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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13/06/2019 17:16
Mov. [11] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
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13/06/2019 17:16
Mov. [10] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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13/06/2019 17:09
Mov. [9] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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13/06/2019 17:09
Mov. [8] - Certidão emitida
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11/06/2019 12:03
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01334108-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/06/2019 10:43
-
23/05/2019 16:40
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01292122-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 23/05/2019 15:35
-
14/03/2019 09:45
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0070/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2099 Página: 507/508
-
12/03/2019 08:13
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/03/2019 14:49
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2019 13:53
Mov. [2] - Conclusão
-
27/02/2019 13:53
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2019
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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