TJCE - 3000051-24.2018.8.06.0086
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Horizonte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
28/07/2025 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/07/2025 11:21
Determinada a redistribuição dos autos
-
16/07/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:16
Decorrido prazo de GIL SOUSA NOGUEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:16
Decorrido prazo de GIL SOUSA NOGUEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 89960509
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 89960509
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 89960509
-
14/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL - 1ª VARA DA COMARCA DE HORIZONTE Fórum Min.
Ignácio Moacir Catunda - Avenida Francisco Eudes Ximenes, 241, Centro, Horizonte/CE, CEP: 62.880-078- Fone:(85)3336-1679, e-mail:[email protected] DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença manejado por José Julio Pereira Mendes em face de José Heleno de Sousa.
O requerimento executivo veio acompanhado de memória de cálculo. É o breve relatório.
Decido.
Promova-se a evolução de classe do feito no PJE para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido efetivada, nos moldes do art. 255 e seguintes do Código de Normas Judiciais da CGJ (Provimento nº 02/2021/CGJCE).
Tendo em vista o disposto no art. 52, caput e II, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 523 do CPC e o enunciado nº 97 do FONAJE, intime-se o executado para pagar o valor da dívida exequenda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da demanda. Advirta-se o executado de que, transcorrido o citado prazo para pagamento voluntário, será iniciado o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente defesa, independentemente de penhora ou de nova intimação, nos moldes do art. 525 do CPC c/c o art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95 e de que, decorrido o prazo de pagamento voluntário sem a satisfação da obrigação, serão realizados atos de penhora seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias (art. 920, I, do CPC).
Decorrido o aludido prazo legal sem pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação e proceda-se à penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros e custas, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado para, querendo, manifestar-se sobre a validade e adequação da penhora no prazo de 15 (quinze) dias na forma dos arts. 829, §1º, e 831 do CPC c/c os arts. 525, § 11, e 771, parágrafo único, desse diploma processual.
Caso a penhora recaia sobre imóvel ou direito real sobre imóvel, fica de logo determinada a intimação do cônjuge do executado para que, querendo, adote as medidas necessárias a defesa do patrimônio do casal (art. 1647, I, do Código Civil e arts. 73, § 1º, inciso I c/c art. 842, ambos do CPC).
Com o auto de penhora nos autos, intime-se o exequente para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, ficando advertido de que, "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor", consoante reza o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Horizonte, data da assinatura digital.
Janaina Graciano de Brito Juíza de Direito -
13/01/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89960509
-
06/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 02:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2024 02:14
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 01:26
Decorrido prazo de THARA WEEND DE SOUSA SANTOS em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:26
Decorrido prazo de ZACARIAS ANTONIO OLIVEIRA PINTO em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 89960509
-
27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 89960509
-
26/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL - 1ª VARA DA COMARCA DE HORIZONTE Fórum Min.
Ignácio Moacir Catunda - Avenida Francisco Eudes Ximenes, 241, Centro, Horizonte/CE, CEP: 62.880-078- Fone:(85)3336-1679, e-mail:[email protected] DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença manejado por José Julio Pereira Mendes em face de José Heleno de Sousa.
O requerimento executivo veio acompanhado de memória de cálculo. É o breve relatório.
Decido.
Promova-se a evolução de classe do feito no PJE para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido efetivada, nos moldes do art. 255 e seguintes do Código de Normas Judiciais da CGJ (Provimento nº 02/2021/CGJCE).
Tendo em vista o disposto no art. 52, caput e II, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 523 do CPC e o enunciado nº 97 do FONAJE, intime-se o executado para pagar o valor da dívida exequenda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da demanda. Advirta-se o executado de que, transcorrido o citado prazo para pagamento voluntário, será iniciado o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente defesa, independentemente de penhora ou de nova intimação, nos moldes do art. 525 do CPC c/c o art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95 e de que, decorrido o prazo de pagamento voluntário sem a satisfação da obrigação, serão realizados atos de penhora seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias (art. 920, I, do CPC).
Decorrido o aludido prazo legal sem pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação e proceda-se à penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros e custas, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado para, querendo, manifestar-se sobre a validade e adequação da penhora no prazo de 15 (quinze) dias na forma dos arts. 829, §1º, e 831 do CPC c/c os arts. 525, § 11, e 771, parágrafo único, desse diploma processual.
Caso a penhora recaia sobre imóvel ou direito real sobre imóvel, fica de logo determinada a intimação do cônjuge do executado para que, querendo, adote as medidas necessárias a defesa do patrimônio do casal (art. 1647, I, do Código Civil e arts. 73, § 1º, inciso I c/c art. 842, ambos do CPC).
Com o auto de penhora nos autos, intime-se o exequente para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, ficando advertido de que, "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor", consoante reza o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Horizonte, data da assinatura digital.
Janaina Graciano de Brito Juíza de Direito -
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 89960509
-
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 89960509
-
23/08/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89960509
-
23/08/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89960509
-
23/08/2024 10:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/08/2024 09:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 11:10
Processo Desarquivado
-
17/07/2023 14:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2023 09:21
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 08:52
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
27/06/2023 04:54
Decorrido prazo de ZACARIAS ANTONIO OLIVEIRA PINTO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 04:54
Decorrido prazo de THARA WEEND DE SOUSA SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 03:06
Decorrido prazo de GIL SOUSA NOGUEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2023 09:55
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 16:10
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 07/02/2023 14:30 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
-
31/01/2023 05:22
Decorrido prazo de THARA WEEND DE SOUSA SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:58
Decorrido prazo de ZACARIAS ANTONIO OLIVEIRA PINTO em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 11:00
Decorrido prazo de GIL SOUSA NOGUEIRA em 23/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 13:20
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2022 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 09:06
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 07/02/2023 14:30 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
-
26/07/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 17:53
Conclusos para despacho
-
25/06/2022 00:43
Decorrido prazo de THARA WEEND DE SOUSA SANTOS em 24/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 10:50
Audiência Conciliação realizada para 18/05/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
-
29/04/2022 13:12
Juntada de mandado
-
14/04/2022 00:40
Decorrido prazo de GIL SOUSA NOGUEIRA em 13/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 00:40
Decorrido prazo de GIL SOUSA NOGUEIRA em 13/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 10:44
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 15:07
Audiência Conciliação designada para 18/05/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
-
19/01/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 09:22
Audiência Conciliação não-realizada para 02/12/2021 09:00 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
-
02/12/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 10:45
Audiência Conciliação designada para 02/12/2021 09:00 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
-
24/11/2021 10:44
Audiência Conciliação realizada para 24/11/2021 10:30 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
-
14/10/2021 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 11:30
Audiência Conciliação designada para 24/11/2021 10:30 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
-
19/08/2021 11:36
Audiência Conciliação cancelada para 16/08/2021 11:00 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
-
16/08/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 10:42
Audiência Conciliação designada para 16/08/2021 11:00 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
-
24/05/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 08:08
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 15:05
Juntada de documento de comprovação
-
27/03/2020 15:04
Juntada de documento de comprovação
-
05/03/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 11:46
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 12:33
Juntada de ata da audiência
-
19/08/2019 10:51
Audiência conciliação realizada para 19/08/2019 10:30 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
-
20/05/2019 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2019 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2019 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 11:27
Audiência conciliação designada para 19/08/2019 10:30 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
-
11/02/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 10:20
Conclusos para despacho
-
07/02/2019 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 11:25
Conclusos para despacho
-
26/07/2018 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/07/2018 17:14
Audiência conciliação cancelada para 12/09/2018 11:00 #Não preenchido#.
-
22/06/2018 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2018 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2018 15:34
Audiência conciliação designada para 12/09/2018 11:00 Vara Única da Comarca de Horizonte.
-
30/05/2018 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2018 14:18
Audiência conciliação designada para 29/06/2018 10:00 Vara Única da Comarca de Horizonte.
-
30/05/2018 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2018
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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