TJCE - 3001321-70.2016.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 04:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUCIO PAIVA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 04:17
Decorrido prazo de LUCIO BARREIRA AGUIAR PAIVA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 04:17
Decorrido prazo de ADRIANA CAMARGO REGO em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137991674
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10/03/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137991674
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07/03/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137991674
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06/03/2025 17:08
Juntada de Certidão de crédito judicial
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20/02/2025 09:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 135871450
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 135871450
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18/02/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135871450
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18/02/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:21
Decorrido prazo de LUCIO BARREIRA AGUIAR PAIVA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:37
Decorrido prazo de LUCIO BARREIRA AGUIAR PAIVA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 09:45
Decorrido prazo de ADRIANA CAMARGO REGO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUCIO PAIVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 23:33
Decorrido prazo de INGRID SILVA BASILIO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:12
Juntada de ordem de bloqueio
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06/02/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134199597
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134199597
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31/01/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134199597
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31/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:15
Processo Desarquivado
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30/01/2025 03:39
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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10/10/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 09:20
Juntada de Certidão
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10/10/2024 09:20
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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10/10/2024 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO RIVELINO GAMA DE SOUSA em 09/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:40
Juntada de entregue (ecarta)
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03/10/2024 03:08
Decorrido prazo de ADRIANA CAMARGO REGO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 03:08
Decorrido prazo de LUCIO BARREIRA AGUIAR PAIVA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUCIO PAIVA em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 104882733
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17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104882733
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17/09/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 3001321-70.2016.8.06.0016 EXEQUENTE: MARIA LUCIA EUZEBIO GUIMARAES EXECUTADO: FRANCISCO RIVELINO GAMA DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que tramita desde 2017, não sendo localizado bens do devedor. O credor foi intimado para indicar bens a penhora, já que as tentativas de buscas plausíveis já foram feitas por atos de pesquisa no SISBAJUD, RENAJUD, e expedição de mandado de penhora por oficial de justiça, todas em vão.
A parte credora deixou novamente transcorrer o prazo para indicar bens do devedor. O §4º do art. 53, da Lei nº 9.099/95, prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". Diversas foram as tentativas de localização de bens do devedor, e por diversos anos e todas foram infrutíferas.
Ressalte-se que em 19/07/2021 os autos já haviam sido arquivados em razão da ausência de bens, tendo a parte credora peticionado em janeiro de 2024 requerendo o desarquivamento e a penhora no rosto dos autos do inventário que tramita na 3ª Vara de Sucessões de Fortaleza sob o nº 0138648-85.2018.8.06.000, alegando que a corré SOCORRO REBOUÇAS GAMA, é herdeira necessária do espólio de PEDRO REBOUÇAS DOS SANTOS.
Foi indeferido o pedido da credora, tendo em vista que o acordo foi firmado por FRANCISCO RIVELINO GAMA DE SOUSA.
Em relação à parte SOCORRO REBOUÇAS GAMA, as partes concordaram com sua exclusão do polo passivo da demanda, conforme termo anexado no Id 4705555, não restando qualquer responsabilidade desta pelo inadimplemento do acordo firmado. Não se aplica em sede dos Juizados Especiais a suspensão prevista no art. 921, III, do Novo Código de Processo Civil, uma vez que a paralisação do feito é incompatível com o procedimento célere do Juizado Especial.
Ressalte-se que a parte credora optou por este rito, quando poderia ter ingressado numa Vara cível da Justiça Comum. Portanto, o §4º do art. 53, da Lei nº 9.099/95 deve ser aplicado no presente caso, podendo o credor, caso localize novos bens, dar continuidade ao cumprimento. Diante do exposto, EXTINGO POR SENTENÇA o presente feito, nos termos do art. 53 da Lei 9099/95, por falta de bens do devedor para a satisfação de crédito autoral. Transitado em julgado, arquivem-se. Sem custas e honorários advocatícios. (Art. 54, parágrafo único da Lei 9.095/95). P.R.I. Fortaleza,16 de setembro de 2024. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
16/09/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104882733
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16/09/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 11:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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16/09/2024 08:31
Conclusos para julgamento
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14/09/2024 01:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUCIO PAIVA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:29
Decorrido prazo de LUCIO BARREIRA AGUIAR PAIVA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:29
Decorrido prazo de ADRIANA CAMARGO REGO em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 99190139
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22/08/2024 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se o feito de cumprimento de sentença de acordo.
Todas as tentativas de penhora restaram sem êxito, inclusive tais diligências foram reiteradas e a parte credora foi informada que seria realizada a última tentativa, conforme decisão do ID 17568558.
Igualmente, o mandado de penhora e avaliação restou sem êxito, conforme Id 21222623.
O cumprimento de sentença tramita desde 2017 tendo as diligências restado sem êxito.
A credora requereu a penhora no rosto dos autos do inventário que tramita na 3ª Vara de Sucessões de Fortaleza sob o nº 0138648-85.2018.8.06.000, alegando que a corré SOCORRO REBOUÇAS GAMA, é herdeira necessária do espólio de PEDRO REBOUÇAS DOS SANTOS.
Indefiro o pedido da credora, tendo em vista que o acordo foi firmado por FRANCISCO RIVELINO GAMA DE SOUSA, inclusive, em relação à promovida SOCORRO REBOUCAS GAMA, as partes concordaram com sua exclusão do polo passivo da demanda, conforme termo anexado no Id 4705555, não restando qualquer responsabilidade desta pelo inadimplemento do acordo firmado.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens em nome da devedora, passíveis de penhora, e sua respectiva localização, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
Exp.
Nec. Fortaleza, 21 de agosto de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99190139
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21/08/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99190139
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21/08/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 10:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/02/2024 11:12
Conclusos para despacho
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07/02/2024 05:01
Decorrido prazo de ADRIANA CAMARGO REGO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 04:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUCIO PAIVA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 04:52
Decorrido prazo de LUCIO BARREIRA AGUIAR PAIVA em 06/02/2024 23:59.
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31/01/2024 01:58
Decorrido prazo de LUCIO BARREIRA AGUIAR PAIVA em 26/01/2024 23:59.
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31/01/2024 01:58
Decorrido prazo de ADRIANA CAMARGO REGO em 26/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 78368422
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29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78368422
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26/01/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78368422
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26/01/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 11:37
Conclusos para despacho
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17/01/2024 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2024 11:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 15/01/2024. Documento: 78202652
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12/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 78202652
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11/01/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78202652
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11/01/2024 11:54
Processo Reativado
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11/01/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:35
Juntada de Certidão
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09/01/2024 12:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/01/2024 17:32
Conclusos para decisão
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08/01/2024 12:24
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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01/12/2023 11:43
Juntada de Certidão
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01/12/2023 09:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/07/2021 09:29
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 15:43
Conclusos para despacho
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10/04/2021 00:07
Decorrido prazo de LUCIO BARREIRA AGUIAR PAIVA em 08/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 14:19
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 00:17
Decorrido prazo de LUCIO BARREIRA AGUIAR PAIVA em 16/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 08:33
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 00:20
Decorrido prazo de LUCIO BARREIRA AGUIAR PAIVA em 08/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 15:51
Transitado em Julgado em 07/07/2017
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18/02/2021 13:31
Homologada a Transação
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18/02/2021 09:47
Conclusos para julgamento
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17/02/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2021 16:23
Outras Decisões
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12/02/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 00:09
Decorrido prazo de LUCIO BARREIRA AGUIAR PAIVA em 18/12/2020 23:59:59.
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14/12/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 09:10
Expedição de Alvará.
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11/12/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 10:02
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 00:12
Decorrido prazo de LUCIO BARREIRA AGUIAR PAIVA em 09/12/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 08:48
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 00:07
Decorrido prazo de LUCIO BARREIRA AGUIAR PAIVA em 03/11/2020 23:59:59.
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21/10/2020 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO RIVELINO GAMA DE SOUSA em 20/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2020 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 13:17
Expedição de Mandado.
-
28/08/2020 08:36
Expedição de Mandado.
-
27/08/2020 00:06
Decorrido prazo de LUCIO BARREIRA AGUIAR PAIVA em 24/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 10:24
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 08:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/07/2020 09:16
Juntada de documento de comprovação
-
31/03/2020 12:06
Expedição de Intimação.
-
31/03/2020 11:19
Juntada de documento de comprovação
-
24/03/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 09:50
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO RIVELINO GAMA DE SOUSA em 27/01/2020 23:59:59.
-
10/01/2020 10:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/12/2019 15:52
Expedição de Intimação.
-
18/12/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 11:49
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 14:17
Juntada de documento de comprovação
-
17/09/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 11:53
Processo Reativado
-
11/09/2019 11:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2019 09:14
Conclusos para decisão
-
09/09/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 08:27
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2018 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2018 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2018 08:59
Conclusos para despacho
-
26/03/2018 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 09:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
23/02/2018 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2018 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2018 15:07
Conclusos para despacho
-
09/02/2018 15:05
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
05/02/2018 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2018 17:21
Conclusos para despacho
-
30/01/2018 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2018 13:07
Juntada de documento de comprovação
-
04/12/2017 11:36
Expedição de Intimação.
-
04/12/2017 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2017 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 15:54
Conclusos para despacho
-
06/11/2017 15:53
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
24/10/2017 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2017 12:02
Conclusos para despacho
-
24/10/2017 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2017 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2017 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2017 09:17
Conclusos para despacho
-
11/10/2017 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2017 13:14
Juntada de documento de comprovação
-
08/09/2017 15:01
Expedição de Intimação.
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08/09/2017 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2017 11:24
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2017 11:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2017 11:23
Processo Desarquivado
-
22/08/2017 09:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2017 09:28
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2017 09:27
Transitado em julgado em 11/07/2017
-
11/07/2017 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2017 09:03
Homologada a Transação
-
10/07/2017 14:46
Conclusos para julgamento
-
10/07/2017 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2017 14:44
Audiência conciliação realizada para 07/07/2017 09:00 25º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
10/07/2017 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2017 16:09
Juntada de citação
-
29/06/2017 16:08
Juntada de citação
-
05/06/2017 15:26
Expedição de Citação.
-
05/06/2017 15:26
Expedição de Citação.
-
05/06/2017 14:52
Juntada de citação
-
05/06/2017 14:52
Juntada de citação
-
18/05/2017 12:44
Juntada de Petição de ata da audiência
-
18/05/2017 12:44
Juntada de ata da audiência
-
18/05/2017 12:44
Juntada de ata da audiência
-
18/05/2017 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2017 12:05
Audiência conciliação designada para 07/07/2017 09:00 25º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
18/05/2017 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2017 12:04
Audiência conciliação realizada para 18/05/2017 12:00 25º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
18/05/2017 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2017 13:34
Juntada de citação
-
31/03/2017 13:02
Juntada de Certidão
-
31/03/2017 12:59
Juntada de Certidão
-
23/03/2017 16:51
Expedição de Citação.
-
23/03/2017 16:51
Expedição de Citação.
-
23/03/2017 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2017 16:31
Juntada de Certidão
-
23/03/2017 16:29
Audiência conciliação designada para 18/05/2017 12:00 25º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
23/03/2017 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2017 12:13
Conclusos para despacho
-
17/02/2017 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2017 12:06
Audiência conciliação realizada para 17/02/2017 11:00 25º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
17/02/2017 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2016 13:57
Expedição de Citação.
-
16/12/2016 13:57
Expedição de Citação.
-
16/12/2016 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2016 13:11
Conclusos para decisão
-
02/12/2016 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2016 13:11
Audiência conciliação designada para 17/02/2017 11:00 25º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
02/12/2016 13:11
Distribuído por sorteio
-
02/12/2016 13:09
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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