TJCE - 3004151-60.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:36
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
05/11/2024 14:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/11/2024 09:00
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 08:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/11/2024 08:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 08:35, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
05/11/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/10/2024 02:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 104752693
-
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 104752693
-
23/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de SobralAvenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3004151-60.2024.8.06.0167) Certifico que a Audiência de Conciliação designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 05/11/2024 08:35 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTNmNzY5NmEtZjRmNy00YmQyLTgzMTItOGU4NGZmNmUwYzgy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 12 de setembro de 2024. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
20/09/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104752693
-
20/09/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:49
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 08:35, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
02/09/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 17:08
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
30/08/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 22:13
Juntada de Petição de resposta
-
26/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/08/2024. Documento: 99267018
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3004151-60.2024.8.06.0167 Despacho Intime-se a parte autora para que junte o comprovante de endereço atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias, e os extratos bancários dos últimos meses, sob pena de extinção.
Com a juntada dos documentos, voltem os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99267018
-
22/08/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99267018
-
22/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
22/08/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3036809-87.2023.8.06.0001
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Odontoprev S.A.
Advogado: Valeria Moraes Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/11/2023 10:22
Processo nº 3036809-87.2023.8.06.0001
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Odontoprev S.A.
Advogado: Valeria Moraes Lopes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/02/2025 00:35
Processo nº 0205135-04.2023.8.06.0117
Banco Honda S/A.
Everton Barros dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/11/2023 17:52
Processo nº 3000130-47.2024.8.06.0068
Veronica Maria de Albuquerque Viana
Municipio de Chorozinho
Advogado: Italo Sergio Alves Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2024 11:23
Processo nº 3000130-47.2024.8.06.0068
Municipio de Chorozinho
Veronica Maria de Albuquerque Viana
Advogado: Italo Sergio Alves Bezerra
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/06/2025 14:28