TJCE - 0225477-30.2022.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 165362837
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 165362837
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0225477-30.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [1/3 de férias] RECORRENTE: EMANUELA ALVES TAVARES RECORRIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DESPACHO Vistos e examinados.
Considerando o que restou decidido no acórdão de ID. 163060943, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos termos do despacho de ID. 130844440.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
01/08/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165362837
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17/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:05
Juntada de despacho
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21/02/2025 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/02/2025 09:28
Alterado o assunto processual
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18/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:34
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 16:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/01/2025 17:28
Conclusos para decisão
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30/01/2025 16:36
Juntada de Petição de recurso
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130844440
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09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130844440
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0225477-30.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [1/3 de férias] REQUERENTE: EMANUELA ALVES TAVARES REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DESPACHO Vistos e examinados. Quanto à renúncia de ID. 105180225, necessário consignar que, no caso concreto, deve se levar em consideração que o processo de conhecimento transitou em julgado em setembro de 2023 (ID. 69262414), quando já em vigor a nova disposição do art. 47, § 3º, da Resolução n. 303/2019-CNJ (alterada pela Resolução 438 /2021-CNJ), que passou a viger em 28/10/2021. Assim, a regra nova ditada pela aludida Resolução 438 /2021-CNJ alcança a presente demanda, eis que ocorreu o trânsito em julgado após a sua entrada em vigor, devendo o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, que no âmbito do Município de Fortaleza correspondente ao teto do RGPS (Lei nº 10.562, de 08 de março de 2017), levar em conta a data do trânsito em julgado na fase de conhecimento, conforme art. 47, §3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, e art. 8º da Resolução nº 14/2023 do OE-TJCE. Na hipótese, conforme já ressaltado, o trânsito em julgado da fase de conhecimento se deu em 2023 (ID. 69262414), de modo que a renúncia ao excedente deve ser feita em atenção ao teto do RPGS vigente no ano correspondente, no valor de R$ 7.507,49 (sete mil, quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos), sem prejuízo da atualização desse montante, pela taxa SELIC, a conta da apresentação dos cálculos de ID. 77508676. Assim, indefiro o pedido de expedição de RPV(s) no valor requerido no ID. 105178574 e determino a intimação da(s) parte(s) exequentes(s) para, em 10 (dez) dias, dizer(em) se renúncia(m) ao excedente ou não para fins de expedição da RPV. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
08/01/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130844440
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18/12/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:03
Conclusos para decisão
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19/09/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/09/2024. Documento: 103633367
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103633367
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03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0225477-30.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [1/3 de férias] REQUERENTE: EMANUELA ALVES TAVARES REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM R.h.
Defiro o pedido de Id 103600264.
Aguarde-se a manifestação da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
02/09/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103633367
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02/09/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:04
Conclusos para despacho
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02/09/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99111495
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0225477-30.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [1/3 de férias] REQUERENTE: EMANUELA ALVES TAVARES REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO Sobre o pedido autoral de declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 10.562/2017 (que dispõe acerca da fixação do teto para pagamento das obrigações de pequeno valor no âmbito do Município de Fortaleza), os juízos das varas da Fazenda Pública desta comarca de Fortaleza/CE vinham manifestando entendimento pela inconstitucionalidade do referido diploma legal em diversos processos da mesma natureza do presente feito, por ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Ocorre que, em julgado recente, decidiu o Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.359.051, da pena do Ministro Ricardo Lewandowski, que a Lei Municipal nº 10.562/2017 está em consonância com o entendimento daquela Corte, considerando-a constitucional.
Confira-se o dispositivo constante do mencionado acórdão: A Lei 10.562/2017 do Município de Fortaleza, que instituiu o valor da Requisição de Pequeno Valor - RPV, fixando como teto o equivalente ao maior benefício do Regime Geral de previdência Social - RGPS, está em consonância com o entendimento desta Corte.
Por outro lado, verifico que o acórdão recorrido contrariou o disposto no art. 100, §3º e §4º, da Constituição ao declarar a inconstitucionalidade incidenter tantum da Lei 10.562/2017.
Isso posto, dou provimento ao recurso extraordinário para restabelecer a constitucionalidade da Lei 10.562/2017 do Município de Fortaleza.
Publique-se.
Destarte, revolvendo o tema em apreço e considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal que restabeleceu a constitucionalidade da Lei Municipal nº 10.562/2017, há de ser acolhido como teto para obrigação de pequeno valor no âmbito do Município de Fortaleza o valor do maior benefício pago pela Previdência Social - Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023, DOU nº 08 de 11/01/23), nos termos da citada lei municipal. À parte autora-exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se renuncia ao crédito excedente do teto para pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV, devendo ainda, no mesmo prazo informar se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente), e em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, bem como apresentarem seus dados bancários (nome do titular, banco, agência, conta/tipo, CPF) Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99111495
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22/08/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99111495
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20/08/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2024 14:20
Conclusos para decisão
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08/03/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/03/2024. Documento: 80510985
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01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80510985
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29/02/2024 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80510985
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29/02/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:35
Conclusos para decisão
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28/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79991979
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79991979
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21/02/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79991979
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20/02/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
28/12/2023 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/12/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 23:23
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 72527682
-
27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72527682
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24/11/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72527682
-
24/11/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 12:34
Conclusos para despacho
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22/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 21/11/2023 23:59.
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27/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 02:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 26/10/2023 23:59.
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18/10/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:11
Conclusos para despacho
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17/10/2023 09:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 70096783
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04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69602204
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03/10/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69602204
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03/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 15:55
Conclusos para despacho
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19/09/2023 08:44
Juntada de documentos diversos
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23/10/2022 05:58
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/09/2022 14:50
Mov. [44] - Recurso Eletrônico
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15/09/2022 14:49
Mov. [43] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa ao 2º Grau
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15/09/2022 13:00
Mov. [42] - Certidão emitida: [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento à fila Ex Remessa de Recurso Eletrônico
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14/09/2022 17:50
Mov. [41] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Remetam-se os presentes autos à Eg. Turma Recursal, para os devidos fins. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 14 de setembro de 2022. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito da 1ª V.J.E.F.P.
-
14/09/2022 17:14
Mov. [40] - Encerrar análise
-
14/09/2022 17:14
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
14/09/2022 16:52
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02372633-6 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 14/09/2022 16:27
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12/09/2022 16:51
Mov. [37] - Encerrar análise
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23/08/2022 14:59
Mov. [36] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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23/08/2022 14:58
Mov. [35] - Documento Analisado
-
22/08/2022 17:11
Mov. [34] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2022 16:04
Mov. [33] - Encerrar análise
-
22/08/2022 16:04
Mov. [32] - Conclusão
-
22/08/2022 10:09
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02313843-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 22/08/2022 09:55
-
05/08/2022 19:55
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0748/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 2901
-
04/08/2022 01:38
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2022 16:05
Mov. [28] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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03/08/2022 16:05
Mov. [27] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
03/08/2022 16:05
Mov. [26] - Documento Analisado
-
03/08/2022 16:03
Mov. [25] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
-
03/08/2022 16:02
Mov. [24] - Informação
-
03/08/2022 15:55
Mov. [23] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/06/2022 12:35
Mov. [22] - Encerrar análise
-
14/06/2022 12:34
Mov. [21] - Concluso para Sentença
-
12/06/2022 00:14
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01370292-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 11/06/2022 23:57
-
09/06/2022 18:29
Mov. [19] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
09/06/2022 16:00
Mov. [18] - Documento Analisado
-
09/06/2022 15:51
Mov. [17] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Dê-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público, para, querendo, opinar acerca do mérito da questão. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 09 de junho de 2022. Hortênsio Augusto Pi
-
09/06/2022 12:41
Mov. [16] - Encerrar análise
-
09/06/2022 12:41
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
09/06/2022 12:39
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02152087-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 09/06/2022 12:13
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25/05/2022 19:59
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0597/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 2851
-
24/05/2022 14:34
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2022 13:41
Mov. [11] - Documento Analisado
-
23/05/2022 17:56
Mov. [10] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Contestação de fls. 54/62, no prazo legal. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 23 de maio de 2022. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direi
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23/05/2022 16:37
Mov. [9] - Encerrar análise
-
23/05/2022 16:37
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
23/05/2022 12:14
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02106995-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/05/2022 12:07
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06/04/2022 14:11
Mov. [6] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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06/04/2022 12:07
Mov. [5] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line
-
06/04/2022 12:04
Mov. [4] - Documento Analisado
-
05/04/2022 17:41
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2022 18:01
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
04/04/2022 18:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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