TJCE - 0006363-78.2014.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/07/2025. Documento: 164967841
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/07/2025. Documento: 164967841
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/07/2025. Documento: 164967841
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 164967841
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 164967841
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 164967841
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29/07/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164967841
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29/07/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164967841
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29/07/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164967841
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15/07/2025 07:12
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 06:47
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 06:47
Decorrido prazo de DEBORA RENATA LINS CATTONI em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 14:14
Homologada a Transação
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14/07/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2025. Documento: 161994544
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2025. Documento: 161994544
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161994544
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161994544
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26/06/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161994544
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26/06/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161994544
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25/06/2025 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 10:06
Conclusos para decisão
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23/06/2025 10:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/06/2025 06:11
Decorrido prazo de DEBORA RENATA LINS CATTONI em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 06:11
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 157054239
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 157054239
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157054239
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157054239
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29/05/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157054239
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29/05/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157054239
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27/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154377084
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154377084
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16/05/2025 20:16
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154377084
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12/05/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:36
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 03:07
Não confirmada a citação eletrônica
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01/11/2024 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111536642
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111536642
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24/10/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0006363-78.2014.8.06.0160 Despacho: Considerando a procuração de id 86693528, intime-se o advogado Francisco Airton da Silva para, no prazo de 10 (dez) dias, ratificar os atos realizados neste processo pelo advogado suspenso.
Não se manifestando o advogado no prazo retro, autos conclusos para decisão.
Caso ratifique os atos, determino, desde já, a citação da parte requerida pelo Portal, para evitar nulidades.
Vejo, no id 32913287, que a carta retornou com a informação Mudou-se.
Mesmo que, no id 32913248, a parte requerida tenha sido representada por advogado, não verifico procuração da pessoa jurídica para os causídicos que substabeleceram, muito menos a juntada de atos constitutivos (id 32913247, 32913299). Expedientes necessários. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR JUIZ -
23/10/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111536642
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22/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 09:28
Conclusos para despacho
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24/05/2024 11:30
Juntada de Petição de procuração
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86022871
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86022871
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17/05/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0006363-78.2014.8.06.0160 Despacho Chamo o feito à ordem. Bem analisando os autos, consta petição informando sobre a suspensão do advogado da parte autora (id 32913290, 32913291), acompanhada de certidão da OAB/CE de que essa suspensão começaria a partir de 27/03/2015 por 30 dias (id 32913238). Em consulta atual ao site da OAB (https://cna.oab.org.br/), verifico que o Sr. Ênio José Guimarães Mesquita Junior ainda está com OAB suspensa (inscrição 10252, seccional CE). No decorrer do processo, foi oficiado à OAB acerca da situação (id 32913259, 32913251 e 32913293), não havendo resposta até o momento (id 32913289, 32913304 e 34762546 ). Ademais, apesar de ter ocorrido substabelecimento, conforme id 32913300 e 32913270, este ocorreu, possivelmente, entre o advogado já suspenso e o atual advogado, Sr.
Francisco Airton da Silva.
Contudo, entendo pela invalidade desse substabelecimento. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
ADVOGADO SUSPENSO DO QUADRO DA OAB.
NULIDADE DO SUBSTABELECIMENTO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL MANTIDA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
De acordo com o art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 8.906/94, são nulos os atos praticados por advogados suspensos ou impedidos do exercício de suas atividades.
São também inválidos os substabelecimentos concedidos por esses advogados. 2.
No caso em apreço, não estando a advogada subscritora do substabelecimento apta a advogar, inválida é a procuração que, assim, não pode ser substabelecida e, via de consequência, não pode ser conhecido o recurso de apelação, tendo em vista ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, a representação processual válida, notadamente porque a advogada que assina o presente apelo não possui poderes para representar a parte autora em juízo. 3.
Recurso não conhecido. (TJTO , Apelação Cível, 0017234-65.2019.8.27.2729, Rel.
ADOLFO AMARO MENDES , 5ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 09/06/2021, DJe 18/06/2021 09:49:27) (TJ-TO - AC: 00172346520198272729, Relator: ADOLFO AMARO MENDES, Data de Julgamento: 09/06/2021, TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS). Desse modo, intime-se a autora, através do advogado Francisco Airton da Silva, para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, procuração devidamente assinada pela parte autora. Caso a determinação acima não seja cumprida, intime-se a parte autora pessoalmente para que constitua novo advogado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, uma vez que o valor da causa ultrapassa 20 salários mínimos. Empós, autos conclusos para análise da regularização processual. Expedientes necessários. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR JUIZ -
16/05/2024 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86022871
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15/05/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 12:12
Conclusos para despacho
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23/10/2023 15:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/10/2023 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2023 14:21
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2023 03:54
Decorrido prazo de ENIO JOSE GUIMARAES MESQUITA JUNIOR em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria PROCESSO: 0006363-78.2014.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ZULEIDE DE SOUSA ALVES RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ENIO JOSE GUIMARAES MESQUITA JUNIOR - CE0010252A POLO PASSIVO:EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DEBORA RENATA LINS CATTONI - CE31989-S DESPACHO Vistos em inspeção.
Analisando os autos, verifico que o advogado nominado no ID. 32913270 não foi intimado sobre o teor do despacho de ID. 53755376.
Assim sendo, intime-se o causídico nominado no ID. 32913270 para que tome ciência do teor do despacho de ID. 53755376.
Após, sem manifestação da requerente, cumpra-se o mandado de ID. 54645370.
Santa Quitéria, data da assinatura digital.
MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO Juíza de Direito -
22/06/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 11:38
Conclusos para despacho
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03/02/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2023 09:04
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 08:57
Decorrido prazo de ENIO JOSE GUIMARAES MESQUITA JUNIOR em 01/02/2023 23:59.
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25/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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24/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria PROCESSO: 0006363-78.2014.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ZULEIDE DE SOUSA ALVES RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ENIO JOSE GUIMARAES MESQUITA JUNIOR - CE0010252A POLO PASSIVO:EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DEBORA RENATA LINS CATTONI - CE31989-S DESPACHO Tendo em vista o decurso do tempo, intime-se a parte autora, por meio do advogado substabelecido no Id 32913270, para que informe em até 05 (cinco) dias se permanece o interesse no feito.
No silêncio, intime-se a parte autora pessoalmente com a mesma finalidade, devendo ser advertida de que o silêncio implicará extinção do processo sem resolução de mérito.
Expedientes necessários.
Santa Quitéria/CE, data da assinatura digital.
Maria Luísa Emerenciano Pinto Juíza de Direito -
24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/01/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 10:59
Conclusos para despacho
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25/05/2022 17:13
Juntada de documento de comprovação
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19/05/2022 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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05/05/2022 13:55
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/09/2021 10:10
Mov. [50] - Expedição de Ofício
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07/05/2021 09:48
Mov. [49] - Mero expediente: Renove-se o ofício de fl. 69. Expedientes necessários.
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18/03/2021 14:01
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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08/01/2021 17:04
Mov. [47] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: PORTARIA 1724/2020 TJ CE
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08/01/2021 17:04
Mov. [46] - Redistribuição de processo - saída: PORTARIA 1724/2020 TJ CE
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20/08/2019 22:25
Mov. [45] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 09/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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10/07/2019 13:57
Mov. [44] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Gilmario Barros Lima
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09/07/2019 09:36
Mov. [43] - Certidão emitida: CERTIFICO que até a presente data não houve resposta ao oficio de fls. 53. O referido é verdade. Dou fé. Santa Quiteria/CE, 04 de julho de 2019. Ana Leticia Melo de Oliveira Supervisor de Unidade Judiciár
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04/07/2019 14:16
Mov. [42] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara de Santa Quitéria
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04/07/2019 14:16
Mov. [41] - Recebimento
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04/07/2019 08:52
Mov. [40] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Gilmario Barros Lima
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05/07/2018 12:40
Mov. [39] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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04/07/2018 14:47
Mov. [38] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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18/06/2018 09:41
Mov. [37] - Redistribuição por sorteio: REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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25/05/2018 16:13
Mov. [36] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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20/02/2018 11:16
Mov. [35] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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20/02/2018 11:14
Mov. [34] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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30/06/2017 09:10
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS RELATÓRIO DE INSPEÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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30/05/2017 10:24
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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25/04/2017 14:25
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA OFÍCIO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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20/04/2017 15:17
Mov. [30] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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19/04/2017 14:51
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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22/06/2016 11:24
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS RELATÓRIO DE INSPEÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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07/01/2016 12:46
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR AR JUNTADO EM 16/12/2015 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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20/11/2015 13:54
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA OFÍCIO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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28/07/2015 14:54
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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09/07/2015 15:53
Mov. [24] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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09/07/2015 15:51
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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02/07/2015 10:00
Mov. [22] - Audiência de conciliação cancelada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 02/07/2015 as 10:00. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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27/05/2015 13:06
Mov. [21] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2015.211.27079-8 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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13/05/2015 00:00
Mov. [20] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2015.211.27079-8 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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12/05/2015 13:18
Mov. [19] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 02/07/2015 HORA DA AUDIENCIA: 10:00 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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14/04/2015 17:17
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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11/03/2015 10:27
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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23/02/2015 10:00
Mov. [16] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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13/02/2015 14:19
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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09/02/2015 13:05
Mov. [14] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2014.211.61460-7 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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30/01/2015 15:45
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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30/01/2015 15:37
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO CERTIDÃO DA COMAN - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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27/01/2015 09:28
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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27/01/2015 09:26
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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27/01/2015 00:00
Mov. [9] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2014.211.61460-7 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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08/01/2015 13:42
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 23/02/2015 HORA DA AUDIENCIA: 10:00 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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08/12/2014 10:52
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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24/11/2014 10:34
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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24/11/2014 10:33
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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20/11/2014 15:38
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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20/11/2014 12:17
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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20/11/2014 12:17
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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20/11/2014 12:10
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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