TJCE - 0200792-80.2022.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 133696326
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133696326
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28/01/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133696326
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28/01/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:42
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:42
Processo Desarquivado
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28/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 11:28
Juntada de Certidão
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18/10/2024 11:28
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de GUSTAVO PASQUALI PARISE em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:03
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104954062
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104954062
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18/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, CEP: 63.430-000 - Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] 0200792-80.2022.8.06.0090 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: MARIA JUSCELINA DA SILVA ALMEIDA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Banco Votorantim S/A em desfavor de Maria Juscelina da Silva Almeida. Decisão de ID 101594419 deferindo pedido de suspensão do feito por convenção das partes, no prazo de 60 (sessenta) dias. A parte autora foi intimada via ato ordinatório de ID 101732466 para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da demanda, conforme determinado na parte final da decisão de ID 101594419.
Todavia, a parte requerente se manteve inerte. É o relatório.
Decido. Conforme anotado no relatório, a parte autora foi intimada, por meio de seu advogado, para se manifestar interesse no prosseguimento do feito após findar o prazo de suspensão, sob pena de seu silêncio acarretar a extinção do processo. Todavia, embora advertida das consequências, deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado. Com efeito, tem-se que restou evidente a falta de interesse processual do requerente, situação que constitui uma das hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, tendo em vista o que dispõe o art. 485, VI, do CPC. Ante o exposto, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, por falta de interesse processual da parte autora, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Revogo a decisão de ID 101594386 e o mandado de ID 101594390. Eventuais custas remanescentes pela parte autora. Havendo interposição de recursos, intimem-se as partes adversas para apresentar contrarrazões no prazo legal e, na sequência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, a quem caberá o juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do CPC). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito - Em respondência -
17/09/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104954062
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17/09/2024 12:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/09/2024 08:03
Conclusos para despacho
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17/09/2024 08:03
Juntada de Certidão
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17/09/2024 03:23
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:23
Decorrido prazo de GUSTAVO PASQUALI PARISE em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:23
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:23
Decorrido prazo de GUSTAVO PASQUALI PARISE em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 101732466
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27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (88) 3561-1113 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo: 0200792-80.2022.8.06.0090 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: MARIA JUSCELINA DA SILVA ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da demanda, nos termos do despacho de ID 101594419.
Cumpra-se.
Icó/CE, 26 de agosto de 2024. FRANCISCO DIONISIO DO NASCIMENTO JUNIOR Diretor de Secretaria -
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101732466
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26/08/2024 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101732466
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26/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 18:24
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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29/05/2024 01:44
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0185/2024 Data da Publicacao: 29/05/2024 Numero do Diario: 3315
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27/05/2024 02:46
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2024 15:22
Mov. [36] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2024 08:22
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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24/04/2024 07:52
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01803408-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/04/2024 07:43
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04/04/2024 00:44
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0111/2024 Data da Publicacao: 04/04/2024 Numero do Diario: 3277
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02/04/2024 12:19
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0111/2024 Teor do ato: intime-se a parte interessada acerca da certidao juntada (pag. 73). Advogados(s): WELSON GASPARINI JUINIOR (OAB 116196/SP)
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02/04/2024 08:49
Mov. [31] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte interessada acerca da certidao juntada (pag. 73).
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02/04/2024 08:48
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
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27/03/2024 14:44
Mov. [29] - Certidão emitida
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27/03/2024 14:44
Mov. [28] - Documento
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20/03/2024 16:36
Mov. [27] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2024/001278-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2024 Local: Oficial de justica - OZIEL GASSMAM PEIXOTO CORREIA LIMA
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20/03/2024 14:18
Mov. [26] - Mero expediente | Considerando o recolhimento das custas, expeca-se mandado de busca e apreensao, atentando-se ao endereco informado na pag. 64, podendo, no ato do cumprimento da medida, o oficial de justica solicitar o auxilio da forca polici
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19/02/2024 15:25
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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11/12/2023 18:04
Mov. [24] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 11/12/2023 atraves da guia n 090.1001972-30 no valor de 148,30
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07/12/2023 13:29
Mov. [23] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 090.1001972-30 - Custas Intermediarias
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12/09/2023 22:00
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0402/2023 Data da Publicacao: 13/09/2023 Numero do Diario: 3156
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11/09/2023 09:41
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0402/2023 Teor do ato: Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas da diligencia requerida. Advogados(s): WELSON GASPARINI JUINIOR (OAB 116196S/P), Pa
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08/09/2023 11:48
Mov. [20] - Mero expediente | Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas da diligencia requerida.
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25/08/2023 08:33
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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25/08/2023 05:17
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01806410-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/08/2023 09:32
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09/08/2023 23:57
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0353/2023 Data da Publicacao: 10/08/2023 Numero do Diario: 3135
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08/08/2023 10:23
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2023 16:55
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2023 05:21
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01801657-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/03/2023 15:54
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10/03/2023 05:19
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01801648-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/03/2023 14:03
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21/11/2022 10:53
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WICO.22.01808736-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/11/2022 10:35
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27/10/2022 13:54
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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27/10/2022 13:50
Mov. [10] - Certidão emitida
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17/10/2022 09:45
Mov. [9] - Certidão emitida
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17/10/2022 09:44
Mov. [8] - Mandado
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10/08/2022 04:20
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0310/2022 Data da Publicacao: 10/08/2022 Numero do Diario: 2903
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08/08/2022 13:33
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2022/002553-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2024 Local: Oficial de justica -
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08/08/2022 11:17
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2022 09:56
Mov. [4] - Certidão emitida
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04/08/2022 10:52
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2022 13:39
Mov. [2] - Conclusão
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04/07/2022 13:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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