TJCE - 0263046-31.2023.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/05/2025 15:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/05/2025 15:42
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/05/2025 04:55
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 14:04
Declarada incompetência
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15/05/2025 12:24
Conclusos para decisão
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14/05/2025 17:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 151895891
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 151895891
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07/05/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0263046-31.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Requerido: REU: GECILDO RODRIGUES PINHEIRO DECISÃO INDEFIRO o pedido de requisição de informações constantes nos bancos de dados privados para fins de obtenção do endereço do requerido, eis que ao Poder Judiciário não compete providenciar diligência a cargo da parte interessada.
Entendo que é dever daquele que litiga apresentar documentos necessários ao prosseguimento da ação, não podendo tal ônus ser transferido ao Judiciário, vez que este já se encontra sobrecarregado de atribuições, não lhe sendo facultado executar diligências que, em lei são de encargos de quem propôs a ação.
Ademais, verifico que a requerente não comprovou nos autos a deflagração de todos os mecanismos a sua disposição para diligenciar acerca da localização do requerido.
Em assim sendo, intime-se o autor para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço do promovido e o local onde se encontra o veiculo, objeto da lide, sob pena de extinção sem resolução do mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Ainda, sem embargo, poderá a instituição financeira manifestar interesse na conversão da presente ação de busca em execução, na forma do art. 4.º do Dec.-lei n.º 911/69.
Expedientes necessários.
Fortaleza-Ce,23 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
06/05/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151895891
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03/05/2025 02:30
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:30
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 02/05/2025 23:59.
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23/04/2025 15:07
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
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22/04/2025 09:43
Conclusos para decisão
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17/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144657454
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144657454
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04/04/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0263046-31.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Requerido: REU: GECILDO RODRIGUES PINHEIRO DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Fornecido novo endereço desacompanhado das custas pertinentes, deverá o gabinete, mediante ato ordinatório, intimar a Instituição financeira, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,2 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
03/04/2025 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144657454
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02/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
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01/04/2025 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 21:46
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 04:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136755959
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136755959
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24/02/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0263046-31.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Requerido: Nome: GECILDO RODRIGUES PINHEIROEndereço: Rua Rio da Prata, 77, José de Alencar, FORTALEZA - CE - CEP: 60830-535 Valor da causa: R$ 42.128,74 DECISÃO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO Considerando o novo endereço informado pela Instituição financeira, bem como a comprovação de recolhimento das custas diligencias para fins de cumprimento, proceda-se a BUSCA E APREENSÃO do veículo CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Automóvel Situação Alienado Marca/Modelo Marca: VW Modelo: CROSSFOX GII Placa OSI3490 Renavam 1018624101 Cor BRANCA Chassi 9BWAB45Z8E4142177 Ano de Fabricação 2014 Ano do Modelo 2014 Em ato contínuo, proceda-se ainda a CITAÇÃO da parte requerida para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69).
Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial.
Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida.
Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art.846, "cáput" e §2º do CPC).
Remetam-se a presente decisão à CEMAN, servindo esta, assinada eletronicamente e acompanhada da decisão de Deferimento da liminar, como mandado de busca e apreensão/citação.
Cumpra-se.
Fortaleza-Ce,20 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
21/02/2025 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136755959
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21/02/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 11:09
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
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20/02/2025 11:52
Conclusos para decisão
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19/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:15
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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19/02/2025 13:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/02/2025 03:34
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135473330
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135473330
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12/02/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0263046-31.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Requerido: REU: GECILDO RODRIGUES PINHEIRO DESPACHO Intime-se o autor, via DJe, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se quanto ao teor das informações anexadas aos autos (INFOJUD), requerendo medidas eficientes para o regular andamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, tendo em vista a ausência dos meios necessários à citação/busca e apreensão, o processo será extinto sem resolução do mérito, por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC).
Publique-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza-Ce,11 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
11/02/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135473330
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11/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:25
Juntada de documento de comprovação
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130714407
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130714407
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18/12/2024 17:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130714407
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17/12/2024 14:00
Deferido em parte o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
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16/12/2024 10:54
Conclusos para decisão
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16/12/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128266471
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128266471
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06/12/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0263046-31.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Requerido: REU: GECILDO RODRIGUES PINHEIRO DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Fornecido novo endereço desacompanhado das custas pertinentes, deverá o gabinete, mediante ato ordinatório, intimar a Instituição financeira, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,4 de dezembro de 2024 JOSE CAVALCANTE JUNIOR Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
05/12/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128266471
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05/12/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 05:51
Conclusos para despacho
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04/12/2024 05:48
Juntada de resposta
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26/11/2024 00:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 00:58
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2024 14:36
Juntada de documento de comprovação
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21/10/2024 17:54
Expedição de Ofício.
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17/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:22
Conclusos para despacho
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17/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 23:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 15:28
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
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09/09/2024 13:43
Conclusos para despacho
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06/09/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:49
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 99333303
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27/08/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0263046-31.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Requerido: REU: GECILDO RODRIGUES PINHEIRO DESPACHO Considerando a atualização do endereço para fins de cumprimento da liminar anteriormente deferida, intime-se o autor, via DJe, para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA), disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
Publiquem.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas. Fortaleza-Ce,23 de agosto de 2024 LEOPOLDINA DE ANDRADE FERNANDES Juiz de Direito -
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 99333303
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26/08/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99333303
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23/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:15
Conclusos para despacho
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10/08/2024 08:06
Mov. [91] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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07/08/2024 14:44
Mov. [90] - Conclusão
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07/08/2024 14:43
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02243738-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/08/2024 14:36
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31/07/2024 19:13
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0352/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360
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31/07/2024 16:05
Mov. [87] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2024 01:42
Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 12:29
Mov. [85] - Documento Analisado
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24/07/2024 14:53
Mov. [84] - Conclusão
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24/07/2024 10:35
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02211752-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/07/2024 10:18
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23/07/2024 10:38
Mov. [82] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2024 20:22
Mov. [81] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/07/2024 20:22
Mov. [80] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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19/07/2024 16:31
Mov. [79] - Conclusão
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19/07/2024 13:54
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02203263-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2024 13:34
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15/07/2024 19:27
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0320/2024 Data da Publicacao: 16/07/2024 Numero do Diario: 3348
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12/07/2024 11:41
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2024 10:57
Mov. [75] - Documento Analisado
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11/07/2024 10:53
Mov. [74] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 07:27
Mov. [73] - Conclusão
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10/07/2024 16:30
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02182834-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/07/2024 15:58
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03/07/2024 09:33
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0292/2024 Data da Publicacao: 03/07/2024 Numero do Diario: 3339
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01/07/2024 01:51
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2024 13:35
Mov. [69] - Documento Analisado
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28/06/2024 12:13
Mov. [68] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2024 07:47
Mov. [67] - Conclusão
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28/06/2024 05:44
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02154004-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2024 16:40
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25/06/2024 10:07
Mov. [65] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/06/2024 atraves da guia n 001.1590399-08 no valor de 60,37
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10/06/2024 20:12
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0248/2024 Data da Publicacao: 11/06/2024 Numero do Diario: 3323
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10/06/2024 20:08
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0247/2024 Data da Publicacao: 11/06/2024 Numero do Diario: 3323
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07/06/2024 06:31
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2024 01:42
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2024 19:50
Mov. [60] - Documento Analisado
-
06/06/2024 19:49
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/06/2024 15:07
Mov. [58] - Conclusão
-
05/06/2024 14:17
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02102300-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/06/2024 14:00
-
17/05/2024 17:54
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0209/2024 Data da Publicacao: 20/05/2024 Numero do Diario: 3308
-
16/05/2024 11:42
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2024 09:59
Mov. [54] - Documento Analisado
-
14/05/2024 22:23
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2024 10:39
Mov. [52] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
10/05/2024 10:39
Mov. [51] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
12/03/2024 14:37
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
-
12/03/2024 14:19
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01929058-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/03/2024 13:58
-
04/03/2024 16:44
Mov. [48] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/042732-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 10/05/2024 Local: Oficial de justica - Carlos Eduardo Esmeraldo Filho
-
04/03/2024 16:43
Mov. [47] - Documento Analisado
-
04/03/2024 16:43
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
04/03/2024 16:43
Mov. [45] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/02/2024 08:16
Mov. [44] - Conclusão
-
28/02/2024 15:16
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
23/02/2024 10:03
Mov. [42] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 23/02/2024 atraves da guia n 001.1553219-43 no valor de 60,37
-
21/02/2024 15:02
Mov. [41] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1553219-43 - Custas Intermediarias
-
19/02/2024 18:52
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0064/2024 Data da Publicacao: 20/02/2024 Numero do Diario: 3249
-
19/02/2024 18:51
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0063/2024 Data da Publicacao: 20/02/2024 Numero do Diario: 3249
-
16/02/2024 06:34
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/02/2024 01:46
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2024 18:28
Mov. [36] - Documento Analisado
-
15/02/2024 18:27
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/02/2024 18:58
Mov. [34] - Conclusão
-
14/02/2024 17:14
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01871067-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/02/2024 17:05
-
06/02/2024 18:49
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0045/2024 Data da Publicacao: 07/02/2024 Numero do Diario: 3242
-
05/02/2024 01:47
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2024 14:14
Mov. [30] - Documento Analisado
-
30/01/2024 18:22
Mov. [29] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/01/2024 21:03
Mov. [28] - Conclusão
-
29/01/2024 13:08
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01838407-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/01/2024 12:53
-
19/01/2024 18:55
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0018/2024 Data da Publicacao: 22/01/2024 Numero do Diario: 3230
-
18/01/2024 01:48
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/01/2024 21:29
Mov. [24] - Documento Analisado
-
16/01/2024 17:06
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/01/2024 21:10
Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
15/01/2024 21:10
Mov. [21] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
12/12/2023 22:50
Mov. [20] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
-
24/10/2023 03:27
Mov. [19] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 24/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
17/10/2023 18:06
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/199488-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 15/01/2024 Local: Oficial de justica - Carlos Henrique Neves de Araujo
-
17/10/2023 18:06
Mov. [17] - Documento Analisado
-
17/10/2023 18:06
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
17/10/2023 18:06
Mov. [15] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/10/2023 12:28
Mov. [14] - Conclusão
-
17/10/2023 11:24
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02391124-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/10/2023 11:02
-
28/09/2023 20:27
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0381/2023 Data da Publicacao: 29/09/2023 Numero do Diario: 3168
-
27/09/2023 11:42
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2023 10:23
Mov. [10] - Documento Analisado
-
27/09/2023 10:23
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/09/2023 10:39
Mov. [8] - Conclusão
-
21/09/2023 17:51
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
21/09/2023 17:51
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
21/09/2023 10:17
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
21/09/2023 10:16
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
20/09/2023 14:51
Mov. [3] - Incompetência | Considerando que se trata de competencia absoluta em razao da materia, DECLINO da competencia, de oficio, determinando a remessa dos autos a Distribuicao para adotar as providencias cabiveis. Expedientes necessarios.
-
19/09/2023 16:40
Mov. [2] - Conclusão
-
19/09/2023 16:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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