TJCE - 3001155-60.2020.8.06.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 09:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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11/02/2025 09:38
Juntada de Certidão
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11/02/2025 09:38
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 07:30
Decorrido prazo de ALANA HENRIQUES BARROSO em 02/12/2024 23:59.
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08/02/2025 07:30
Decorrido prazo de HENRY DOS SANTOS NOGUEIRA em 02/12/2024 23:59.
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08/02/2025 07:30
Decorrido prazo de LEA ALEXANDRE DE SIQUEIRA NOGUEIRA em 02/12/2024 23:59.
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08/02/2025 07:30
Decorrido prazo de ROSSANO VERISSIMO BARROSO JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
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08/02/2025 07:30
Decorrido prazo de ALANA HENRIQUES BARROSO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 07:30
Decorrido prazo de HENRY DOS SANTOS NOGUEIRA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 07:30
Decorrido prazo de LEA ALEXANDRE DE SIQUEIRA NOGUEIRA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 07:30
Decorrido prazo de ROSSANO VERISSIMO BARROSO JUNIOR em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 16758262
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 16758262
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16/12/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16758262
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13/12/2024 14:53
Conhecido o recurso de HENRY DOS SANTOS NOGUEIRA - CPF: *56.***.*01-49 (RECORRENTE) e LEA ALEXANDRE DE SIQUEIRA NOGUEIRA - CPF: *35.***.*98-15 (RECORRENTE) e provido
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13/12/2024 13:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2024 12:36
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de ROSSANO VERISSIMO BARROSO JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de LEA ALEXANDRE DE SIQUEIRA NOGUEIRA em 02/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de HENRY DOS SANTOS NOGUEIRA em 02/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de ALANA HENRIQUES BARROSO em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 15943911
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 15943911
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22/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS GABINETE DA JUÍZA GERITSA SAMPAIO FERNANDES 3001155-60.2020.8.06.0222 DESPACHO Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi convocada sessão de JULGAMENTO VIRTUAL, com início aprazado para o dia 09/12/2024 às 09h30, e término dia 13/12/2024, às 23h59.
Dessa forma, nos termos do artigo 44 do referido normativo, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: I) Os senhores advogados(as) que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento presencial ou telepresencial, deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos próprios autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (artigo 44, incisos III, IV e §1º); II) Os processos retirados do julgamento virtual serão adiados para a sessão telepresencial ou presencial subsequente aprazada para o dia 29/01/2025, independentemente de nova intimação de inclusão em pauta (artigo 44, incisos III, IV e §2º).
III) Os causídicos que manifestarem interesse em realizar sustentação oral deverão solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial, através do e-mail: [email protected], e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução n. 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJe em 05/11/2020.
IV) O julgamento de embargos de declaração não comporta sustentação oral.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
GERITSA SAMPAIO FERNANDES Juíza relatora -
21/11/2024 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15943911
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19/11/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 12:56
Recebidos os autos
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31/10/2024 12:56
Conclusos para despacho
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31/10/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Intimação da Sentença • Arquivo
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