TJCE - 0200817-12.2022.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/04/2025 08:37
Alterado o assunto processual
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11/04/2025 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 07/04/2025 23:59.
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08/03/2025 03:10
Decorrido prazo de JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:10
Decorrido prazo de JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/02/2025. Documento: 135227115
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/02/2025. Documento: 135227115
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10/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:12
Juntada de Petição de apelação
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135227115
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07/02/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135227115
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07/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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07/02/2025 08:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2025. Documento: 134800591
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134800591
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06/02/2025 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Teor do ato: Ante o exposto, com as considerações supra, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, RECONHEÇO o direito da parte exequente ao gozo de 1 período de licença prêmio e DETERMINO que o ente público estabeleça cronograma do período de fruição da licença prêmio, no prazo de 180 dias, em conformidade com o que foi estabelecido na sentença proferida na ação coletiva n. 0023240-57.2016.8.06.0117. Destaco que, caso não seja apresentado referido cronograma no prazo estipulado, serão adotadas medidas coercitivas, indutivas e mandamentais cabíveis. Por fim, considerando o Princípio da Causalidade e considerando o teor do art. 85, §2º e §8ºdo Código de Processo Civil, tenho por bem em fixar, por equidade, honorários advocatícios de fase de cumprimento de sentença no valor de R$ 1.000,00. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, sendo a parte autora pelo DJE e a parte promovida pelo Portal. -
05/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134800591
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05/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/01/2025 14:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/01/2025 14:58
Conclusos para decisão
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28/11/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:41
Conclusos para despacho
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10/09/2024 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99367462
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26/08/2024 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Teor do ato: Intime-se a parte autora para acostar aos autos a documentação de itens "a" e "b" do despacho de ID nº 82294670.
Prazo: 10 dias. -
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99367462
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23/08/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99367462
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08/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:25
Conclusos para despacho
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09/04/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82867733
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19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82867733
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18/03/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82867733
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14/03/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 09:48
Conclusos para decisão
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11/11/2022 09:25
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/06/2022 21:52
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0473/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 2861
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07/06/2022 14:49
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2022 14:20
Mov. [15] - Conflito de Competência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2022 08:58
Mov. [14] - Conclusão
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30/03/2022 08:58
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Sorteio: determinação judicial as fls. 26/28, dos autos
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30/03/2022 08:58
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída: determinação judicial as fls. 26/28, dos autos
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30/03/2022 08:57
Mov. [11] - Correção de classe: Classe retificada de HABILITAçãO DE CRéDITO (111) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)/Corrigida a classe de Habilitação de Crédito para Cumprimento de sentença.
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28/03/2022 13:46
Mov. [10] - Certidão emitida
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24/03/2022 09:18
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2022 17:10
Mov. [8] - Desapensado: Desapensado do processo 0023240-57.2016.8.06.0117 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Licenças / Afastamentos
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03/03/2022 17:35
Mov. [7] - Conclusão
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03/03/2022 14:43
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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03/03/2022 14:39
Mov. [5] - Certidão emitida
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03/03/2022 14:25
Mov. [4] - Apensado: Apensado ao processo 0023240-57.2016.8.06.0117 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Licenças / Afastamentos
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22/02/2022 11:35
Mov. [3] - Mero expediente: Apense o presente feito ao processo de nº 0023240-57.2016.8.06.0117. Em seguida, venham os autos conclusos. Exp. Necessários.
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21/02/2022 12:32
Mov. [2] - Conclusão
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21/02/2022 12:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. CONFORME DETERMINAÇÃO NA DECISÃO DE FLS. 1908/1912. PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 0023240-57.2016.8.06.0117
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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