TJCE - 0051675-45.2021.8.06.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caririacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:06
Juntada de Certidão
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17/09/2024 11:06
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 03:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:38
Decorrido prazo de MARCOSORRITE GOMES ALVES em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:38
Decorrido prazo de MARCOSORRITE GOMES ALVES em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 99302887
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29/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0051675-45.2021.8.06.0059. REQUERENTE: JOSINA BERNARDINO SILVA. REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A. MINUTA DE SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de Ação, em face de Banco Bradesco S/A.
O juízo em diligência intimou a parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de indeferimento da inicial, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC (ID Nº 70607888 -Vide Despacho). Contudo, a parte Requerente, não atendeu ao que foi determinado, de modo que outro caminho não há se não o indeferimento da petição inicial, tal como autoriza a norma do parágrafo único, do artigo 321, do Código de Processo Civil.
Vejamos: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. 2.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O FEITO sem resolver o mérito, haja vista o indeferimento da petição inicial, o que faço com base no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015. Deixo de condenar a Requerente em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquive-se os autos em definitivo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Caririaçu - CE., data de assinatura no sistema. RENATA VALÉRIA LIMA LEITÃO Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se. Caririaçu - CE., data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por Certificado Digital) -
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 99302887
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 99302887
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28/08/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2024 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99302887
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28/08/2024 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99302887
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28/08/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 13:57
Indeferida a petição inicial
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22/08/2024 20:24
Conclusos para julgamento
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18/02/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 13:24
Juntada de mandado
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03/10/2023 14:47
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 10:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/05/2023 08:14
Conclusos para julgamento
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06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 04/05/2023 23:59.
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04/05/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2023 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2023 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2022 16:01
Conclusos para despacho
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21/04/2022 01:40
Audiência Conciliação realizada para 19/04/2022 09:40 Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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18/04/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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17/04/2022 21:04
Audiência Conciliação designada para 19/04/2022 09:40 Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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08/04/2022 00:06
Decorrido prazo de JOSINA BERNARDINO SILVA em 07/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 00:06
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 07/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 00:06
Decorrido prazo de JOSINA BERNARDINO SILVA em 07/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 00:06
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 07/04/2022 23:59:59.
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13/03/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 10:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/02/2022 07:34
Conclusos para decisão
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27/01/2022 16:44
Conclusos para despacho
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22/01/2022 05:42
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/01/2022 10:46
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WCRI.22.01800102-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/01/2022 10:21
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29/12/2021 14:01
Mov. [2] - Conclusão
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29/12/2021 14:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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