TJCE - 0190822-81.2012.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 166409768
-
31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166409768
-
31/07/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0190822-81.2012.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] POLO ATIVO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPLPOLO PASSIVO: ERIKA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - ME e outros DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora através de seu patrono para que se manifeste sobre o teor da petição de ID 163562309.
Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
30/07/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166409768
-
24/07/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 150441146
-
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150441146
-
23/04/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0190822-81.2012.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] POLO ATIVO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPLPOLO PASSIVO: ERIKA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - ME e outros DESPACHO Vistos, etc.
Vistos sob inspeção judicial interna, conforme Portaria nº 01/2025 desta 9ª Vara Cível.
Intime-se a parte embargada através de seu patrono para que se manifeste sobre o teor da petição de Id 149887994.
Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
22/04/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150441146
-
14/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:54
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
08/04/2025 02:34
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 03:31
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 03:29
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 03:10
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 03:10
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137165372
-
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137165372
-
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137165372
-
11/03/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0190822-81.2012.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] POLO ATIVO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPLPOLO PASSIVO: ERIKA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - ME e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Parte executada comparece aos autos informando o pagamento do valor pactuado anunciando a quitação da dívida decorrente desta lide.
Intime-se a parte autora para que sobre tal se manifeste.
Não se manifestando no prazo de 5(cinco) dias, venham os autos conclusos para a devida homologação.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
10/03/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137165372
-
10/03/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137165372
-
26/02/2025 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/01/2025 21:24
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 124647790
-
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 124647790
-
12/12/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0190822-81.2012.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] POLO ATIVO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPLPOLO PASSIVO: ERIKA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - ME e outros DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o patrono da parte executada para que atenda ao requerido na petição de ID 107045787.
Prazo: 5(cinco) dias.
Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito -
11/12/2024 07:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124647790
-
04/12/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 01:30
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 22/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 105548696
-
08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 105548696
-
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 105548696
-
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 105548696
-
07/10/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0190822-81.2012.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] POLO ATIVO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPLPOLO PASSIVO: ERIKA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - ME e outros DESPACHO Vistos, Analisando os autos, constata-se que estes merecem saneamento, vejamos: A presente ação foi ajuizada originalmente por Banco Santander Brasil S/A no intuito de executar o contrato de nº 3193000000790300170. Às fls. de ID 95082491 FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO informa que sucedeu ao exequente, contudo, não junta qualquer documento que comprove a sucessão supracitada Logo em seguida, às fls. de ID 95082492 a parte RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A peticiona informando ter sucedido a parte exequente originária (Banco Santander S/A), comprovando os argumentos por meio do Instrumento de Cessão de crédito de.
ID 95082493 datado de 16 de junho de 2014. Ocorre que, justificando o pedido de ID 95082491 a peticionante junta certidão referenciando o registro sob nº 1.522.112 datado de 23 de novembro de 2017, o Termo de Declaração de cessão datado de 20 de setembro de 2017, onde consta expressamente a cessão de BANCO SANTANDER S.A ao FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MILTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI do contrato que fundamenta a presente execução (3193000000790300170) vide fls. de ID 95082496. Posteriormente, por meio do petitório de ID 95082521 a parte RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A informa a sua sucessão de crédito para FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, conforme termo de cessão de crédito de ID 95082522 Após, às fls. de ID 95083237, FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I peticiona informando ter sucedido BAN SANTANDER BRASIL S/A, acostando aos autos termo de cessão de crédito de ID 95083236 datado de 19 de setembro de 2017. Às fls. 95083266 é acostado por FUNDO DE INVESTIMNTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NLP II, por meio de seu patrono Ricardo Lopes Godoy (OAB/CE 43.631-A), um acordo celebrado pela parte supracitada e os executados, requerendo, assim, a extinção do feito. Ocorre que, alegando ser a exequente titular do crédito, a parte FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO peticiona às fls. de ID 95083272 informando que desconhece o acordo juntado. Importante destacar que o acordo supracitado possui a assinatura da parte executada, não constando a assinatura de qualquer dos exequentes aqui indicados, contudo, a petição juntada aos autos consta a assinatura de RICARDO LOPES GODOY conforme informações retiradas dos autos do processo no sistema SAJPG. Assim, entendo que, antes de apreciar os termos do acordo bem como determinar quem corresponde ao verdadeiro titular do crédito, em respeito ao Princípio do Contraditório, todas as partes acima indicadas deverão ser intimadas por meio de seus patronos peticionantes para esclarecem os fatos aqui narrados no prazo de 10(dez) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
04/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105548696
-
04/10/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105548696
-
27/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 103851489
-
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 103851489
-
13/09/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0190822-81.2012.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] POLO ATIVO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPLPOLO PASSIVO: ERIKA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - ME e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Intime-se o peticionante de Id 103836996 para que esclareça sobre a sua legitimidade para atuar no feito.
Os executados ainda não foram citados devendo o autor antes de ter por deferido o pedido de que trato, comprovar nos autos de que já realizou os expedientes necessários à localização do executado, motivo pelo qual não se pode autorizar o deferimento do arresto por meio eletrônico. Observe-se que a jurisprudência pretoriana, admitindo o arresto almejado pelo autor, faz alusão expressa à existência de pluralidade de tentativas frustradas, situação que aqui não existiu. É nestes termos que se pronunciam nossos Tribunais: "Agravo de Instrumento.
Negócios jurídicos bancários.
Execução de título extrajudicial.
Arresto on-line.
Possibilidade.
Considerando a realização de sucessivas diligências a fim de buscar a localização do executado, todas inexitosas, mostra-se cabível o deferimento do arresto online de bens existentes em nome do devedor, na forma prevista no artigo 830 do Código de Processo Civil.
Precedentes jurisprudenciais.
Agravo de Instrumento provido"(TJRS, Agravo de Instrumento nº *00.***.*71-00, DJe de 26.06.20). "Agravo de Instrumento.
Ação de execução.
Pedido de arresto online antes da citação.
Indeferimento.
Reforma.
Possibilidade.
Por analogia ao que dispõe o artigo 854, do CPC/2015, deve ser permitido o arresto online através do sistema BACENJUD, desde que frustradas as tentativas de citação da parte executada nos endereços indicados pelo exequente" (TJMG, Agravo de Instrumento nº 1.0000-20.008006-7/001, DJe de 11.09.20). Assim, indefiro o pedido de arresto on line, e determino que a parte exequente forneça o endereço das partes executadas para fins de citação, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de indeferimento do seu pleito exordial.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
12/09/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103851489
-
07/09/2024 01:48
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 11:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 96402321
-
29/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0190822-81.2012.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] POLO ATIVO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPLPOLO PASSIVO: ERIKA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - ME e outros DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o exequente FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÒRIOS IPANEMA VI para se manifestar a respeito do petitório de ID 96135225 no prazo de 5 (cinco) dias sob a pena do silêncio ser interpretado como anuência ao acordo juntado aos autos no ID 95083266.
Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 96402321
-
28/08/2024 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96402321
-
16/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 17:08
Mov. [102] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
08/08/2024 17:13
Mov. [101] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, atraves de seu patrono, para que se manifeste sobre a certidao de fls. 481. Expedientes necessarios. Intime(m)-se.
-
08/08/2024 13:39
Mov. [100] - Concluso para Despacho
-
15/05/2024 09:18
Mov. [99] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
15/05/2024 09:16
Mov. [98] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
10/05/2024 16:38
Mov. [97] - Mero expediente | Intime-se a parte executada atraves de seu patrono, para que se manifeste sobre o teor da peticao de fls. 477/478
-
20/03/2024 14:40
Mov. [96] - Concluso para Despacho
-
29/02/2024 07:25
Mov. [95] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
29/02/2024 07:24
Mov. [94] - Petição juntada ao processo
-
27/02/2024 11:45
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01897923-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/02/2024 11:43
-
16/02/2024 14:39
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01876022-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/02/2024 14:35
-
25/01/2024 19:05
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0023/2024 Data da Publicacao: 26/01/2024 Numero do Diario: 3234
-
24/01/2024 01:48
Mov. [90] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/01/2024 14:24
Mov. [89] - Documento Analisado
-
22/01/2024 11:32
Mov. [88] - Mero expediente | Vistos, Realize as devidas anotacoes requeridas as fls. 443/445. Apos, intime-se a parte exequente, por meio de seu novo patrono, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extincao. Ex
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18/01/2024 18:05
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01819244-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/01/2024 17:56
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16/01/2024 15:33
Mov. [86] - Concluso para Despacho
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14/09/2023 12:21
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02324517-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/09/2023 12:16
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02/08/2023 20:13
Mov. [84] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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18/07/2023 15:08
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02197729-4 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 18/07/2023 14:46
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05/07/2023 19:03
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0252/2023 Data da Publicacao: 06/07/2023 Numero do Diario: 3110
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04/07/2023 01:43
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/07/2023 15:02
Mov. [80] - Documento Analisado
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28/06/2023 08:30
Mov. [79] - Mero expediente | Realize-se as anotacoes requeridas as fls. 379/380, apos, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono recem constituido, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias sob pena de extincao. Expedie
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27/06/2023 10:36
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02148960-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/06/2023 10:22
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20/03/2023 16:14
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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29/09/2022 12:54
Mov. [76] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/09/2022 12:44
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02408739-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/09/2022 12:26
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05/09/2022 19:39
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0728/2022 Data da Publicacao: 06/09/2022 Numero do Diario: 2921
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02/09/2022 02:23
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2022 13:07
Mov. [72] - Documento Analisado
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29/08/2022 17:21
Mov. [71] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/09/2021 11:45
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02342480-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/09/2021 11:08
-
28/06/2021 21:39
Mov. [69] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/05/2021 12:47
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02041462-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/05/2021 12:27
-
02/03/2021 09:07
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01906952-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/03/2021 08:50
-
10/02/2021 22:46
Mov. [66] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 25/02/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
-
08/02/2021 09:52
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01858170-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/02/2021 09:29
-
04/02/2021 02:00
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0034/2021 Data da Publicacao: 04/02/2021 Numero do Diario: 2543
-
02/02/2021 01:39
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/02/2021 17:17
Mov. [62] - Documento Analisado
-
26/01/2021 15:39
Mov. [61] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/09/2020 11:47
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01439610-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/09/2020 11:25
-
09/06/2020 16:16
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01257386-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/06/2020 16:07
-
20/05/2020 12:27
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
19/05/2020 08:50
Mov. [57] - Certidão emitida
-
16/01/2020 16:19
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01018458-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/01/2020 15:43
-
29/04/2019 15:49
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01235987-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/04/2019 14:41
-
07/03/2019 11:28
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
-
08/08/2018 19:46
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10451585-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/08/2018 17:44
-
24/01/2018 09:26
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10031639-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/01/2018 09:00
-
27/10/2017 15:10
Mov. [51] - Mero expediente | O que se observa na certidao e que o endereco nao pertence ao executado.Renovo os termos do despacho de fls. 88.
-
19/10/2017 11:16
Mov. [50] - Conclusão
-
11/07/2017 17:54
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10336230-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 10/07/2017 19:56
-
07/07/2017 13:58
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10331341-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 07/07/2017 12:05
-
08/05/2017 23:51
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10200793-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/05/2017 14:22
-
04/05/2017 13:48
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0060/2017 Data da Disponibilizacao: 03/05/2017 Data da Publicacao: 04/05/2017 Numero do Diario: 1663 Pagina: 305
-
02/05/2017 12:07
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/03/2017 08:29
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2016 18:55
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
29/01/2015 18:45
Mov. [42] - Decurso de Prazo
-
08/09/2014 19:05
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0164/2014 Data da Disponibilizacao: 08/09/2014 Data da Publicacao: 09/09/2014 Numero do Diario: 1040 Pagina: 237
-
05/09/2014 14:01
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/04/2014 12:00
Mov. [39] - Decisão Proferida | Atraves das certidoes dos meirinhos, tem-se que os enderecos objetos da diligencia nao correspondem aos dos promovidos. Desta forma, inferido os pedidos de penhora on line, devendo a parte autora fornecer aos autos os ender
-
15/04/2014 12:00
Mov. [38] - Conclusão
-
03/04/2014 12:00
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71334150-9 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 03/04/2014 09:00
-
18/12/2013 12:00
Mov. [36] - Certidão emitida
-
18/12/2013 12:00
Mov. [35] - Mero expediente | Cls. Proceda-se a anotacao nos autos do advogado informado As fls. 74. Intime-se a parte promovente atraves de seu patrono para que se manifeste sobre a nao citacao dos executados como demonstrado nos certidoes dos meirinhos.
-
19/11/2013 12:00
Mov. [34] - Conclusão
-
14/11/2013 12:00
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.13.70810671-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 14/11/2013 16:50
-
21/10/2013 12:00
Mov. [32] - Ofício
-
21/10/2013 12:00
Mov. [31] - Documento
-
21/10/2013 12:00
Mov. [30] - Certidão emitida
-
21/10/2013 12:00
Mov. [29] - Certidão emitida
-
21/10/2013 12:00
Mov. [28] - Certidão emitida
-
27/09/2013 12:00
Mov. [27] - Documento
-
19/08/2013 12:00
Mov. [26] - Documento
-
19/08/2013 12:00
Mov. [25] - Documento
-
19/08/2013 12:00
Mov. [24] - Documento
-
19/08/2013 12:00
Mov. [23] - Documento
-
19/08/2013 12:00
Mov. [22] - Documento
-
19/08/2013 12:00
Mov. [21] - Documento
-
19/08/2013 12:00
Mov. [20] - Documento
-
19/08/2013 12:00
Mov. [19] - Documento
-
19/08/2013 12:00
Mov. [18] - Petição
-
19/08/2013 12:00
Mov. [17] - Documento
-
19/08/2013 12:00
Mov. [16] - Documento
-
19/08/2013 12:00
Mov. [15] - Documento
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19/08/2013 12:00
Mov. [14] - Documento
-
19/08/2013 12:00
Mov. [13] - Documento
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19/08/2013 12:00
Mov. [12] - Documento
-
19/08/2013 12:00
Mov. [11] - Documento
-
19/08/2013 12:00
Mov. [10] - Documento
-
19/08/2013 12:00
Mov. [9] - Documento
-
07/08/2013 12:00
Mov. [8] - Conversão para Processo Digital
-
12/06/2013 12:00
Mov. [7] - Expedição de Mandado
-
07/06/2013 12:00
Mov. [6] - Conclusão
-
08/10/2012 12:00
Mov. [5] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente atraves de seu patrono, para que no prazo de 10(dias), proceda a assinatura da peca exordial e anexe aos autos o original do titulo executivo.
-
04/10/2012 12:00
Mov. [4] - Conclusão
-
04/10/2012 12:00
Mov. [3] - Recebimento
-
10/09/2012 12:00
Mov. [2] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 9 Vara Civel de Fortaleza
-
10/09/2012 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2012
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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