TJCE - 3001108-48.2024.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 04:14
Decorrido prazo de QUEILA DORIA FRANCA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 04:14
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162549399
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162549399
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162549399
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162549399
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3001108-48.2024.8.06.0157 Promovente: FRANCISCA AGAPITO GOMES Promovido: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Vistos etc., Intime-se o devedor, pessoalmente, para pagar a quantia indicada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, NCPC. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa sobre o valor restante.
Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se-lhe que desde já se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Autue-se como cumprimento de sentença, retificando-se na capa dos autos.
Expedientes necessários.
Reriutaba, data da assinatura digital. HUGO GUTPARAKIS DE MIRANDA Juiz de Direito - respondendo -
30/06/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162549399
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30/06/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162549399
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30/06/2025 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/06/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 20:09
Conclusos para despacho
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15/05/2025 04:43
Decorrido prazo de DOUGLAS XIMENES MEMORIA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:43
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BEZERRA PINTO em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150639906
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150639906
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150639906
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150639906
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150639906
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150639906
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3001108-48.2024.8.06.0157 Promovente: FRANCISCA AGAPITO GOMES Promovido: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Compulsando aos autos, verifico que a petição mencionada não atende os requisitos legais para dar início a fase de execução.
O art. 524 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição do cumprimento de sentença, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo Autor, sob pena de indeferimento da petição.
Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o Autor para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.
Sendo assim, determino a intimação do autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente todos os comprovantes de pagamento relativos aos danos materiais e apresente as planilhas de cálculos em documento apartado da petição - Considerando que as fotografias de planilhas anexadas ao documento inicial não permitem uma adequada visualização.
Após, volvam os autos conclusos para análise.
Reriutaba/CE, data da assinatura digital. SUETONIO DE SOUZA VALGUEIRO DE CARVALHO CANTARELLI Juiz de Direito - Respondendo -
15/04/2025 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150639906
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15/04/2025 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150639906
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15/04/2025 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150639906
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15/04/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 17:20
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 04:28
Decorrido prazo de MARIA CAMILA RODRIGUES BEZERRA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:26
Decorrido prazo de MARIA CAMILA RODRIGUES BEZERRA em 01/04/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 137074329
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 137074329
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25/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito . -
24/02/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137074329
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24/02/2025 16:59
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:59
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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15/02/2025 00:23
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BEZERRA PINTO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:23
Decorrido prazo de DOUGLAS XIMENES MEMORIA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA CAMILA RODRIGUES BEZERRA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:23
Decorrido prazo de QUEILA DORIA FRANCA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:22
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/01/2025. Documento: 133209580
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/01/2025. Documento: 133209580
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/01/2025. Documento: 133209580
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/01/2025. Documento: 133209580
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/01/2025. Documento: 133209580
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133209580
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133209580
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133209580
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133209580
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133209580
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29/01/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133209580
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29/01/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133209580
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29/01/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133209580
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29/01/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133209580
-
29/01/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133209580
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23/01/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 08:58
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/11/2024 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCA AGAPITO GOMES em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:35
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 27/11/2024 23:59.
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01/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 11:02
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 14:29
Conclusos para decisão
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14/10/2024 12:56
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 101844846
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 101844844
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 101844843
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Reriutaba Fica a parte intimada para audiência de Conciliação / Una designada pelo sistema PJe no dia 01/11/2024 08:30 , devendo promover a participação das partes à audiência, acompanhada com testemunhas, independente de intimações por parte deste juízo, com advertência das sanções legais em caso de não comparecimento. A audiência se dará de forma virtual, por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, o qual poderá ser acessado pelo celular, baixando o aplicativo Microsoft Teams, ou através de um computador, baixando o aplicativo ou no próprio navegador, podendo as partes e/ou testemunhas comparecerem presencialmente ao fórum da comarca de Reriutaba/Varjota, caso não consiga acessar.
Link: https://link.tjce.jus.br/d0045e Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGYwMjQ5NGYtZTJiYi00ZGU1LTk1MzItNmRmZWE0N2YxZDgx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22a346586f-d2a4-4306-8a3f-434a6c4a9c25%22%7d -
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101844846
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101844844
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101844843
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27/08/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101844846
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27/08/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101844844
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27/08/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101844843
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27/08/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/11/2024 08:30, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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07/06/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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