TJCE - 0182460-51.2016.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:49
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
11/08/2025 17:13
Juntada de Certidão
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12/07/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 19:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 24373414
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 24373414
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02/07/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0182460-51.2016.8.06.0001 RECORRENTE: ELISSA BESSA DINIZ RECORRIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO O recurso interposto por Elissa Bessa Diniz é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 29/10/2024 (Expediente Eletrônico - PJE 1º grau - Id. 7119586) e o recurso protocolado no dia 12/11/2024 (Id. 23850832), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95.
Dispensado o preparo, eis que a parte recorrente goza da suspensão da exigibilidade do tributo pela gratuidade judiciária deferida (ID. 24346934), e que ora ratifico, nos termos do art. 99, § 3° do CPC.
Presente o interesse em recorrer, posto o pedido autoral foi julgado improcedente em primeira instância.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada. À SEJUD para as devidas providências. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito Relator -
01/07/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/07/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24373414
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01/07/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/06/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:19
Recebidos os autos
-
18/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
02/10/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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