TJCE - 0275089-34.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ)
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26/09/2024 18:18
Juntada de certidão
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24/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 13:43
Conclusos para despacho
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28/08/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 27/08/2024. Documento: 14029101
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26/08/2024 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0275089-34.2022.8.06.0001 DESPACHO Vistos em inspeção (Portaria nº 02/2024 - 3ª TR). Trata-se de pedido de uniformização formulado pelo Estado do Ceará, no qual postula a remessa dos presentes autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) visando uniformizar a interpretação do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, à luz da ratio decidendi do Tema 1109 de Repercussão Geral, em sentido contrário ao que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça e por Turmas Recursais de outros Estados. Neste sentido, em razão do §3º do artigo 18 da Lei nº 12.153/09, que dispõe que as decisões colegiadas proferidas pelas Turmas Recursais submetam-se ao crivo do STJ na ocorrência de interpretações divergentes de lei federal por Turmas de diferentes Estados, ou quando a decisão proferida for contrária à súmula da própria Corte Superior, desde que as decisões desarmônicas refiram-se à questões de direito material, em conformidade com a decisão proferida pelo Ministro Gurgel de Faria nos autos da Reclamação nº 41060-CE (2020/0298034-4), a qual ressalta ser da competência do STJ o exame dos pressupostos legais do pedido em questão, e do art. 128-B do Regimento Interno das Turmas Recursais, é que determino: a) intimação da parte adversa para se manifestar do incidente, no prazo de 10 (dez) dias; b) após o cumprimento do item anterior, com ou sem manifestação da parte adversa, providencie a Secretaria o encaminhamento do presente pedido de uniformização de lei ao Presidente da Turma Fazendária, a quem compete providenciar a remessa ao Superior Tribunal de Justiça para análise. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA Juíza de Direito Relatora -
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 14029101
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25/08/2024 06:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14029101
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25/08/2024 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2024 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 00:01
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 21/08/2024 23:59.
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06/08/2024 12:20
Conclusos para decisão
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06/08/2024 09:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2024. Documento: 13560263
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29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 13560263
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26/07/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13560263
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26/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 10:39
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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23/07/2024 11:41
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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07/06/2024 09:29
Juntada de certidão
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20/05/2024 14:23
Juntada de certidão
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30/04/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 23/04/2024. Documento: 11995768
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22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 11995768
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19/04/2024 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11995768
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19/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 10:06
Conclusos para decisão
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19/04/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:05
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:03
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 12/04/2024 23:59.
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21/03/2024 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2024. Documento: 11290705
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15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 11290705
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14/03/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11290705
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14/03/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:12
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRIDO) e não-provido
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12/03/2024 16:12
Conhecido o recurso de SORAYA ALVES LIMA - CPF: *21.***.*21-15 (RECORRENTE) e provido
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11/03/2024 13:10
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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11/03/2024 09:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 11:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/01/2024. Documento: 10337660
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18/01/2024 14:24
Juntada de certidão
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11/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024 Documento: 10337660
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10/01/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10337660
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10/01/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 09:45
Conclusos para despacho
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30/11/2023 22:36
Recebidos os autos
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30/11/2023 22:36
Juntada de despacho
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02/08/2023 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para juízo de origem
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31/07/2023 00:00
Publicado Decisão em 31/07/2023. Documento: 7271576
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28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 7271576
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27/07/2023 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/07/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:28
Determinado o cancelamento da distribuição
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29/06/2023 13:43
Recebidos os autos
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29/06/2023 13:43
Conclusos para despacho
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29/06/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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