TJCE - 3002444-91.2023.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 142353832
-
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 142353832
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22/04/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142353832
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22/04/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:56
Conclusos para decisão
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07/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 01:49
Decorrido prazo de LIA PONTES SOUSA em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 90125405
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3002444-91.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde] Polo Ativo: AUTOR: CLAUDIANE FERREIRA MOURA Polo Passivo: REU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOBRAL, MUNICIPIO DE SOBRAL Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias apontarem, de maneira objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, o que faço com fundamento nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvérsia, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com a(s) manifestação(ões), autos conclusos para decisão. Sem manifestações, autos conclusos para sentença. Intimem-se as partes. Sobral/CE, data de inclusão no sistema.
Aldenor Sombra de OliveiraJuiz de Direito(assinado digitalmente) -
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 90125405
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28/08/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90125405
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28/08/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 11:37
Conclusos para decisão
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04/03/2024 15:08
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 07/02/2024. Documento: 79101919
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06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 79101919
-
05/02/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79101919
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05/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 11:11
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2023 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2023 00:13
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2023 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2023 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2023 15:53
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 16:44
Conclusos para despacho
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27/06/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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