TJCE - 3001056-73.2024.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167706371
-
06/08/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167706371
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167706371
-
06/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE para contrarrazões à APELAÇÃO.
Prazo legal: 15 (quinze) dias. Camocim, 5/8/2025. NISLENE CORDEIRO DE OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) -
05/08/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167706371
-
05/08/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 04:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMOCIM em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 12:51
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2025 02:52
Decorrido prazo de NADJALA KAROLINA DA SILVA RODRIGUES OLIVEIRA E SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 09:28
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2025. Documento: 160568396
-
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160568396
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 3001056-73.2024.8.06.0053 Autor: REQUERENTE: ANA CLAUDIA ABREU DOS SANTOS Réu: REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Licença Prêmio] SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por Ana Claudia Abreu em face do Município de Camocim.
Requer o(a) promovente a intimação da executada para cumprimento de obrigação de fazer, estabelecendo um cronograma do período de fruição da licença prêmio, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a intimação para cumprimento de obrigação de pagar honorários advocatícios (Id. 132306874).
Despacho de Id. 137901664 determinou a intimação do ente público para impugnação.
Intimado, o executado, Município de Camocim não se manifestou sobre os requerimentos, c.f. certidão de decurso de prazo no Id. 160556005.
Pois bem.
Inexistindo controvérsia quanto ao montante devido à parte exequente, hão de ser homologados os valores arbitrados na sentença de Id. 101978014 e no acórdão de Id. 126995167.
Assim sendo, HOMOLOGO os valores dos honorários sucumbenciais estabelecidos no Id. 101978014 e 126995167, ao tempo em que determino a expedição de RPV do valor juntado na memória de cálculo (Id. 132306874 - pg. 05) em benefício do(a) advogado(a) do(a) autor(a).
Assinalo o prazo de 90 (noventa) dias para elaboração do cronograma de fruição do período de licença-prêmio não gozado pelo(a) requerente, a contar da intimação desta sentença, em aplicação da regra contida no art. 536 do CPC, sob pena de aplicação de multa após esse prazo.
Deixo de condenar o executado em honorários advocatícios nesta fase processual em razão da não impugnação, nos termos do art. 85, parágrafo 7º do CPC.
Após o trânsito, juntem-se as minutas do requisitório aos autos, e após, intimem-se as partes para ciência e impugnação, no prazo de 10 dias.
Não havendo impugnação, procede-se ao encaminhamento e confirmação das ordens de pagamento via sistema.
Ao final, ARQUIVE-SE.
Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas.
Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
16/06/2025 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160568396
-
16/06/2025 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 19:31
Conclusos para julgamento
-
17/05/2025 11:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMOCIM em 16/05/2025 23:59.
-
12/03/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
14/01/2025 08:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/12/2024 17:27
Decorrido prazo de NADJALA KAROLINA DA SILVA RODRIGUES OLIVEIRA E SANTOS em 16/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:27
Decorrido prazo de NADJALA KAROLINA DA SILVA RODRIGUES OLIVEIRA E SANTOS em 16/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:28
Juntada de decisão
-
14/09/2024 20:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/09/2024 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104438065
-
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104438065
-
10/09/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104438065
-
10/09/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 09:33
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 30/08/2024. Documento: 101978014
-
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101978014
-
28/08/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101978014
-
28/08/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 13:09
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2024 09:59
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 23:55
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020712-29.2019.8.06.0090
Maria Alves Pequeno
Estado do Ceara
Advogado: Delmiro Caetano Alves Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/09/2019 08:27
Processo nº 0021056-10.2019.8.06.0090
Adilia Teodosio Barbosa
Estado do Ceara
Advogado: Delmiro Caetano Alves Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/10/2019 19:47
Processo nº 3000273-26.2022.8.06.0094
Procuradoria Banco Bradesco SA
Maria Marlene Ferreira
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/02/2023 07:58
Processo nº 3000266-19.2022.8.06.0002
Felipe Almeida Rocha
Moura Dubeux Engenharia S/A
Advogado: Carolina Melo Guilherme
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/04/2022 15:29
Processo nº 3000273-26.2022.8.06.0094
Maria Marlene Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Juvimario Andrelino Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/02/2022 16:08