TJCE - 0176039-79.2015.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 10:12
Conclusos para despacho
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19/09/2024 00:59
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:59
Decorrido prazo de LARISSA VALERIA NOBRE OTHON SIDOU em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:59
Decorrido prazo de HELY MENDONCA DA COSTA em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 96225815
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0176039-79.2015.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A. e outros Polo Passivo VICENTE MARINO e outros (2) DECISÃO R.H.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pelo BANCO BRADESCO S/A e FUNDO DE INVESTIMENTOS NPL II, em face de C.
P.
M.
CENTRO DE PREPARAÇÃO AS ESCOLAS MILITARES, REFORÇO ESCOLAR E CONCURSOS EM GERAL, e dos avalistas KEDMA CRISTIANE BARBOSA MARINO e VICENTE MARINO, tendo como título executivo um contrato de empréstimo bancário com vencimento da última parcela em 06/09/2015 (Id. 95531675). A empresa devedora principal e a avalista KEDMA CRISTIANE foram citadas em 09/08/2017, conforme certidões do O.J (ids. 95531394 e 95531396). O executado avalista VICENTE MARINO não foi citado (ids. 95530962, 95531283, 95531310 e 95531398) Em 30/08/2017, a avalista executada KEDMA CRISTIANE BARBOSA MARINO protocolou Embargos à Execução incidentalmente nestes autos, conforme id. 95531403. O exequente peticionou requerendo a expedição de ofícios com o fim de buscar endereços do executado VICENTE MARINO (id. 95531407), sendo o pedido deferido (id. 95531408) Os expedientes do despacho acima foram realizados, sendo a parte exequente intimada, por seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de ser extinta a ação, nos termos do art. 485, §1º, do CPC (id. 95531476). O exequente requereu novamente a citação do executado VICENTE MARINO (id. 95531481), o que foi deferido (id. 95531482). A parte exequente peticionou (id. 95531493), em 21/04/2021, requerendo: a) a intimação da parte executada/embargante, por meio de seu advogado, para que distribua os embargos por dependência, conforme preceitua o art. 914, § 1º, do CPC; b) a penhora através do sistema SISBAJUD de todos os executados, nos termos do art. 854 do CPC/2015, diante do comparecimento espontâneo dos executados quando dos embargos à execução; c) caso venha ser infrutífera à penhora online, e/ou não suficiente para saldar a dívida, que seja realizada pesquisa de bens em nome dos executados via RENAJUD e INFOJUD.
Substituição do polo ativo deferida, conforme id. 95531502. É o relatório.
Decido. I - DA INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM AUTOS APARTADOS, EM APENSO De fato, a parte executada protocolou Embargos à Execução (id. 95531403) incidentalmente nos autos do próprio feito executivo, deixando de observar o disposto no artigo 914, § 1º, do CPC, que impõe a autuação em apartado. Contudo, como determina o artigo 914, § 1º, CPC, constitui equívoco sanável, cumprindo, portanto, conceder à parte prévia oportunidade para corrigi-lo, por aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, previsto no artigo 277 do CPC.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO PROTOCOLIZADA NOS AUTOS DA PRÓPRIA AÇÃO EXECUTIVA, NOMINADA DE CONTESTAÇÃO, DENTRO DO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS.
TEMPESTIVIDADE.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 914, § 1º, DO CPC/2015.
ERRO SANÁVEL.
APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA ECONOMIA PROCESSUAL.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
A controvérsia recursal compreende a tempestividade de embargos à execução propostos, inicialmente, como contestação no bojo da ação executiva e depois protocolados autonomamente, de modo apartado da execução. 2.
Nos termos do § 1º do art. 914 do CPC, ¿Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal¿. (omissis) 6.
O embargante/recorrente, ao ensejo da oposição dos embargos, o fez por lapso, protocolizando-os, exatamente em 14.07.2021, nos autos da própria executiva e sob a designação de ¿contestação¿, quando devida a distribuição em autos apartados, consoante disposto no art. 914, § 1º, do CPC, tendo o magistrado singular, à fl. 303 daquela ação, determinado o desentranhamento e intimação da parte para processá-los em apartado. 7.
Nada obstante, o equívoco na forma de protocolá-los, fazendo-o de maneira incidental e não apartada, na esteira de remansosa jurisprudência, configura-se mero erro material passível de ser sanado em atenção aos princípios da instrumentalidade de formas, da cooperação, da boa-fé processual e da primazia do julgamento do mérito (artigos 4º, 5º e 6º do Código de Processo Civil).
Precedentes. 8.
Apelação Cível conhecida e provida.
Sentença cassada. (TJ-CE - AC: 00540271120218060112 Juazeiro do Norte, Relator: FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, Data de Julgamento: 01/03/2023, 1ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 01/03/2023) II - DA ALEGAÇÃO DA CITAÇÃO DE TODOS OS EXECUTADOS O exequente alegou que diante da apresentação dos embargos à execução, todos os executados estariam citados.
Aqui, melhor sorte não lhe assiste em relação ao avalista VICENTE MARINO. Explico. Em relação aos executados C.
P.
M.
CENTRO DE PREPARAÇÃO AS ESCOLAS MILITARES, REFORÇO ESCOLAR E CONCURSOS EM GERAL e KEDMA CRISTIANE BARBOSA MARINO estes já foram citadas pessoalmente. Contudo, em relação à citação do executado avalista VICENTE MARINO, observa-se que os Embargos à Execução foram interpostos somente pela avalista KEDMA CRISTIANE BARBOSA MARINO, de modo que o outro avalista em tela não pode ser considerado citado. tela não pode ser considerado citado.
III - DA PENHORA E PESQUISA VIA SISTEMAS SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD Diante da inércia da empresa executada e avalisata KEDMA CRISTIANE, devidamente citadas, as quais não pagaram a dívida, nem nomearam bens à penhora, pertinente o acolhimento do pedido de penhora de valores via SISBAJUD, formulado pelo exequente, conforme art. 854 do CPC.
Também, no caso de não serem encontrados valores pelo SISBAJUD, cabível subsidiariamente, as pesquisas de bens junto ao sistema RENAJUD e INFOJUD, em razão dos princípios da cooperação ou colaboração, duração razoável do processo, celeridade, efetividade da tutela jurisdicional e economia processual, previstos nos arts. 6º e 319, §§ 1º e 3º, do CPC, art. 5º, LIV, LV e LXXVIII, da CF/88. Quanto à pesquisa via INFOJUD, já decidiu o STJ (EDcl no REsp n. 1.820.766/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 25/3/2022), inclusive, que para a mesma não se faz necessário o esgotamento das buscas por outros meios.
IV - DA PRESCRIÇÃO Estabelece o art. 44 da Lei n.º 10.931 /2004 que se aplica às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, que prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos a contar do vencimento da dívida, que se deu em 06/09/2015, não tendo o executado avalista VICENTE MARINO sido citado.
Isso posto, com fulcro no(s) art(s). 854 do CPC, declaro não suprida a citação do executado avalista VICENTE MARINO e DEFIRO os demais pedidos de acostados no id. 95531493, determinando: a) a penhora on-line de recursos existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de titularidade dos executados C.
P.
M.
CENTRO DE PREPARAÇÃO AS ESCOLAS MILITARES, REFORÇO ESCOLAR E CONCURSOS EM GERAL e KEDMA CRISTIANE BARBOSA MARINO, por meio do sistema SISBAJUD, no montante de R$ 39.387,14; b) pesquisa via RENAJUD de bens móveis; c) pesquisa junto ao INFOJUD com a finalidade de obter declaração de imposto de renda do(s) executado(s), pessoa física e jurídica; d) intimação da parte executada KEDMA CRISTIANE BARBOSA MARINO para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a distribuição dos referidos embargos (id. 95531403) como processo autônomo, que correrá em apenso e por dependência a este, sob pena de extinção sem resolução de mérito dos mesmos, por falta de formalidade essencial, nos termos dos arts. 321, 330, IV, 485 e 914, § 1º do CPC. 1.
Ocorrendo bloqueio de valores/bens, proceda-se ao cancelamento de eventual excedente, na forma do art. 854, § 1º do CPC. 2.
Ato contínuo, intime-se o requerido do bloqueio, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC, para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste e, em caso de alegação de impenhorabilidade, que comprove, apresentando os documentos que evidenciem a natureza dos valores tornados indisponíveis, além dos extratos bancários dos 03 (três) meses anteriores ao bloqueio. 3.
Caso não ocorra manifestação do promovido, proceda-se à transferência no SISBAJUD do montante bloqueado para conta judicial, conforme art. 854, § 5º do CPC. 5.
Movimente-se o processo às filas SISBAJUD-bloquear. 6.
Intime-se o exequente (DJE) para se manifestar sobre o resultado da consulta no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Os resultados da pesquisa no INFOJUD devem ser integrados aos autos com sigilo, dada a natureza das informações contidas. 8.
Certifique-se acerca do cumprimento da decisão (id. 95531482) que deferiu a citação do executado/avalista VICENTE MARINO. 9.
Com fulcro nos arts. 9º, 10, 487, parágrafo único, e 921, § 5º, todos do CPC e com o fim de se evitar a decisão surpresa, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer acerca do decurso do prazo prescricional (direta e/ou intercorrente) em relação ao executado/avalista VICENTE MARINO. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Flávia Maria Aires Freire Allemão Juíza de Direito -
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 96225815
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26/08/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96225815
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26/08/2024 14:44
Juntada de Certidão judicial
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19/08/2024 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2024 14:22
Conclusos para despacho
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11/08/2024 10:22
Mov. [163] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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15/02/2024 13:50
Mov. [162] - Concluso para Despacho
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15/02/2024 13:02
Mov. [161] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria n 2217/2023
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15/02/2024 13:02
Mov. [160] - Redistribuição de processo - saída
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15/02/2024 13:02
Mov. [159] - Processo recebido de outro Foro
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17/01/2024 09:56
Mov. [158] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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24/11/2023 14:13
Mov. [157] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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17/11/2023 15:23
Mov. [156] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2023 09:33
Mov. [155] - Concluso para Despacho
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31/10/2023 06:15
Mov. [154] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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20/10/2023 11:42
Mov. [153] - Petição juntada ao processo
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20/10/2023 11:41
Mov. [152] - Concluso para Despacho
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20/10/2023 11:38
Mov. [151] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02399869-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/10/2023 11:16
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14/10/2023 00:49
Mov. [150] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 26/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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02/10/2023 20:39
Mov. [149] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0369/2023 Data da Publicacao: 03/10/2023 Numero do Diario: 3170
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29/09/2023 01:38
Mov. [148] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2023 15:45
Mov. [147] - Documento Analisado
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27/09/2023 14:34
Mov. [146] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2023 14:12
Mov. [145] - Petição juntada ao processo
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13/02/2023 15:08
Mov. [144] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01873358-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/02/2023 14:45
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29/09/2022 17:33
Mov. [143] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/09/2022 15:26
Mov. [142] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02409412-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/09/2022 14:51
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04/02/2022 19:34
Mov. [141] - Concluso para Despacho
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19/08/2021 16:52
Mov. [140] - Encerrar análise
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20/04/2021 09:06
Mov. [139] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/04/2021 13:57
Mov. [138] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02001056-8 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 19/04/2021 13:55
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26/03/2021 19:53
Mov. [137] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0114/2021 Data da Publicacao: 29/03/2021 Numero do Diario: 2578
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26/03/2021 19:53
Mov. [136] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0114/2021 Data da Publicacao: 29/03/2021 Numero do Diario: 2578
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26/03/2021 19:53
Mov. [135] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0114/2021 Data da Publicacao: 29/03/2021 Numero do Diario: 2578
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24/03/2021 11:33
Mov. [134] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/03/2021 08:49
Mov. [133] - Documento Analisado
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22/03/2021 09:09
Mov. [132] - Mero expediente | Vistos, etc. Sobre a certidao do oficial de justica de fls. 192, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se.
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18/03/2021 09:48
Mov. [131] - Concluso para Despacho
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17/03/2021 10:38
Mov. [130] - Certidão emitida
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17/03/2021 10:38
Mov. [129] - Encerrar documento - restrição
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21/01/2021 10:20
Mov. [128] - Certidão emitida
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21/01/2021 10:20
Mov. [127] - Documento
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30/04/2020 20:47
Mov. [126] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/087119-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/01/2021 Local: Oficial de justica - Edijoyce Matias de Paula
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30/04/2020 18:57
Mov. [125] - Certidão emitida
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08/04/2020 16:51
Mov. [124] - Citação/notificação | Cite-se o executado Vicente Marino no endereco indicado na peticao de fl. 185. Custas de diligencia do oficial de justica devidamente recolhidas, conforme comprovacao nos autos.
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18/03/2020 18:06
Mov. [123] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/03/2020 atraves da guia n 001.1135733-91 no valor de 47,14
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16/03/2020 10:28
Mov. [122] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1135733-91 - Custas Intermediarias
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13/03/2020 13:59
Mov. [121] - Concluso para Despacho
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13/03/2020 13:50
Mov. [120] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01133080-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/03/2020 13:43
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05/03/2020 20:19
Mov. [119] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0166/2020 Data da Publicacao: 06/03/2020 Numero do Diario: 2332
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04/03/2020 09:35
Mov. [118] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2020 08:51
Mov. [117] - Certidão emitida
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31/01/2020 18:31
Mov. [116] - Expedição de Carta
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31/01/2020 18:31
Mov. [115] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por seu advogado e pessoalmente,para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de ser extinta a acao, nos termos do art. 485, 1 do CPC. Expedientes nece
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17/05/2018 10:53
Mov. [114] - Concluso para Despacho
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24/04/2018 11:29
Mov. [113] - Processo Redistribuído por Sorteio | portaria especializacao civel
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24/04/2018 11:29
Mov. [112] - Redistribuição de processo - saída | portaria especializacao civel
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31/01/2018 12:09
Mov. [111] - Ofício | N Protocolo: PROT.18.00801123-6 Tipo da Peticao: Oficio Data: 12/01/2018 09:37
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24/10/2017 09:02
Mov. [110] - Certidão emitida
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24/10/2017 09:00
Mov. [109] - Aviso de Recebimento (AR)
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20/10/2017 10:28
Mov. [108] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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20/10/2017 10:27
Mov. [107] - Certidão emitida
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26/09/2017 15:47
Mov. [106] - Certidão emitida
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26/09/2017 15:33
Mov. [105] - Certidão emitida
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26/09/2017 09:39
Mov. [104] - Expedição de Ofício
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25/09/2017 16:31
Mov. [103] - Certidão emitida
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25/09/2017 16:30
Mov. [102] - Documento
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22/09/2017 10:52
Mov. [101] - Expedição de Ofício
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20/09/2017 14:32
Mov. [100] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0851/2017 Data da Disponibilizacao: 19/09/2017 Data da Publicacao: 20/09/2017 Numero do Diario: 1758 Pagina: 346/349
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18/09/2017 11:27
Mov. [99] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2017 07:53
Mov. [98] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2017 08:17
Mov. [97] - Petição juntada ao processo
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08/09/2017 17:31
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10462371-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/09/2017 15:35
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05/09/2017 07:43
Mov. [95] - Encerrar análise
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05/09/2017 07:42
Mov. [94] - Conclusão
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04/09/2017 15:39
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10453027-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/09/2017 12:30
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31/08/2017 12:53
Mov. [92] - Petição juntada ao processo
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31/08/2017 01:16
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10445773-9 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 30/08/2017 23:58
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28/08/2017 14:22
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0836/2017 Data da Disponibilizacao: 25/08/2017 Data da Publicacao: 28/08/2017 Numero do Diario: 1742 Pagina: 242/246
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24/08/2017 13:48
Mov. [89] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0836/2017 Teor do ato: Ao requerente, para se manifestar sobre o mandado de execucao, devolvido sem o efetivo cumprimento, na forma da certidao emitida pelo Oficial de Justica, as fls. 144
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10/08/2017 09:34
Mov. [88] - Mero expediente | Ao requerente, para se manifestar sobre o mandado de execucao, devolvido sem o efetivo cumprimento, na forma da certidao emitida pelo Oficial de Justica, as fls. 144 dos autos.
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09/08/2017 11:20
Mov. [87] - Concluso para Despacho
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09/08/2017 09:49
Mov. [86] - Certidão emitida
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09/08/2017 09:49
Mov. [85] - Documento
-
09/08/2017 09:45
Mov. [84] - Certidão emitida
-
09/08/2017 09:45
Mov. [83] - Documento
-
09/08/2017 09:40
Mov. [82] - Certidão emitida
-
09/08/2017 09:40
Mov. [81] - Documento
-
01/08/2017 16:08
Mov. [80] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/140989-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/08/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 31 - Adriana Teixeira Bezerra
-
01/08/2017 16:08
Mov. [79] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/140990-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/08/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 31 - Adriana Teixeira Bezerra
-
01/08/2017 16:08
Mov. [78] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/140991-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 09/08/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 31 - Adriana Teixeira Bezerra
-
19/07/2017 11:47
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0814/2017 Data da Disponibilizacao: 17/07/2017 Data da Publicacao: 18/07/2017 Numero do Diario: 1714 Pagina: 266/269
-
14/07/2017 13:43
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2017 14:50
Mov. [75] - Mero expediente | Ante a comprovacao do recolhimento das custas relativas as diligencias do Oficial de Justica, conforme guias constantes as fls. 116/117 e 127/128, renovem-se os mandados de execucao, com a inclusao do endereco indicado na pet
-
05/07/2017 11:15
Mov. [74] - Encerrar análise
-
05/07/2017 11:15
Mov. [73] - Concluso para Despacho
-
04/07/2017 23:27
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10323999-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2017 17:13
-
23/06/2017 11:52
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0739/2017 Data da Disponibilizacao: 22/06/2017 Data da Publicacao: 23/06/2017 Numero do Diario: 1697 Pagina: 257/258
-
21/06/2017 13:58
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/06/2017 12:13
Mov. [69] - Mero expediente | O promovente deve reformular o comprovante de recolhimento das custas relativas as diligencias do Oficial de Justica, pertinentes ao procedimento requerido na peticao de fls. 115, pois a guia apresentada as fls. 122 nao expre
-
19/06/2017 10:03
Mov. [68] - Encerrar análise
-
19/06/2017 10:03
Mov. [67] - Concluso para Despacho
-
15/06/2017 07:30
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10282051-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/06/2017 16:52
-
01/06/2017 17:36
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0661/2017 Data da Disponibilizacao: 01/06/2017 Data da Publicacao: 02/06/2017 Numero do Diario: 1683 Pagina: 144/145
-
31/05/2017 11:48
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2017 11:25
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2017 10:11
Mov. [62] - Encerrar análise
-
10/05/2017 10:11
Mov. [61] - Concluso para Despacho
-
09/05/2017 16:26
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10202893-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2017 10:29
-
12/04/2017 11:24
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0401/2017 Data da Disponibilizacao: 11/04/2017 Data da Publicacao: 12/04/2017 Numero do Diario: 1651 Pagina: 288
-
10/04/2017 10:18
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2017 15:23
Mov. [57] - Mero expediente | Ao requerente, para se manifestar sobre os mandados de execucao, devolvidos sem o efetivo cumprimento, na forma das certidoes emitidas pelos Oficiais de Justica, as fls. 102, 106 e 110 dos autos.
-
04/04/2017 12:09
Mov. [56] - Concluso para Despacho
-
04/04/2017 12:06
Mov. [55] - Certidão emitida
-
30/03/2017 12:32
Mov. [54] - Documento
-
30/03/2017 12:31
Mov. [53] - Certidão emitida
-
30/03/2017 12:30
Mov. [52] - Documento
-
30/03/2017 12:29
Mov. [51] - Certidão emitida
-
30/03/2017 12:27
Mov. [50] - Documento
-
23/01/2017 14:55
Mov. [49] - Certidão emitida
-
23/01/2017 13:37
Mov. [48] - Expedição de Mandado
-
23/01/2017 13:37
Mov. [47] - Expedição de Mandado
-
23/01/2017 13:37
Mov. [46] - Expedição de Mandado
-
14/09/2016 07:33
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0821/2016 Data da Disponibilizacao: 13/09/2016 Data da Publicacao: 14/09/2016 Numero do Diario: 1522 Pagina: 293/295
-
12/09/2016 13:34
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2016 14:01
Mov. [43] - Mero expediente | Ante a comprovacao, pelo requerente, do recolhimento das custas relativas as diligencias, conforme guias constantes as fls. 88/89, renovem-se os mandados de execucao, com a inclusao dos enderecos e da advertencia, indicados n
-
11/08/2016 13:32
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
05/08/2016 22:10
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10358867-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 05/08/2016 17:11
-
06/07/2016 11:04
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0638/2016 Data da Disponibilizacao: 05/07/2016 Data da Publicacao: 06/07/2016 Numero do Diario: 1474 Pagina: 144/145
-
04/07/2016 13:36
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/06/2016 14:09
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/06/2016 13:19
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
15/06/2016 13:18
Mov. [36] - Certidão emitida
-
15/06/2016 13:17
Mov. [35] - Mandado
-
15/06/2016 12:51
Mov. [34] - Certidão emitida
-
15/06/2016 12:49
Mov. [33] - Mandado
-
03/06/2016 14:22
Mov. [32] - Certidão emitida
-
02/06/2016 17:29
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0505/2016 Data da Publicacao: 03/06/2016 Data da Disponibilizacao: 02/06/2016 Numero do Diario: 1451 Pagina: 230/231
-
02/06/2016 16:45
Mov. [30] - Expedição de Mandado
-
02/06/2016 16:45
Mov. [29] - Expedição de Mandado
-
01/06/2016 13:40
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2016 13:06
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2016 07:57
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
30/05/2016 14:12
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10234116-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/05/2016 08:52
-
04/05/2016 11:21
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0385/2016 Data da Publicacao: 04/05/2016 Data da Disponibilizacao: 03/05/2016 Numero do Diario: 1430 Pagina: 188/190
-
02/05/2016 11:37
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/04/2016 16:23
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/04/2016 14:27
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
26/04/2016 12:29
Mov. [20] - Certidão emitida
-
26/04/2016 12:28
Mov. [19] - Mandado
-
08/03/2016 13:24
Mov. [18] - Certidão emitida
-
08/03/2016 13:22
Mov. [17] - Mandado
-
08/03/2016 13:22
Mov. [16] - Certidão emitida
-
08/03/2016 13:20
Mov. [15] - Mandado
-
25/01/2016 17:46
Mov. [14] - Certidão emitida
-
25/01/2016 17:46
Mov. [13] - Certidão emitida
-
25/01/2016 17:45
Mov. [12] - Certidão emitida
-
06/08/2015 11:25
Mov. [11] - Expedição de Mandado
-
06/08/2015 11:25
Mov. [10] - Expedição de Mandado
-
06/08/2015 11:25
Mov. [9] - Expedição de Mandado
-
04/08/2015 07:08
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0362/2015 Data da Disponibilizacao: 03/08/2015 Data da Publicacao: 04/08/2015 Numero do Diario: 1259 Pagina: 169/170
-
31/07/2015 09:49
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2015 14:24
Mov. [6] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/07/2015 16:16
Mov. [5] - Conclusão
-
22/07/2015 16:16
Mov. [4] - Processo Distribuído por Sorteio
-
22/07/2015 12:00
Mov. [3] - Documento
-
22/07/2015 12:00
Mov. [2] - Documento
-
22/07/2015 12:00
Mov. [1] - Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2015
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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