TJCE - 3001248-93.2024.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:39
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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27/01/2025 13:23
Expedido alvará de levantamento
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132052518
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132052518
-
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132052518
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001248-93.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: DYNAMICPED - CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA. e outros PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: Enel INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: AMANDA ALVES GOMESANTONIO CLETO GOMES O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 9 de janeiro de 2025.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHA Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001248-93.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: DYNAMICPED - CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA. e outros PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: Enel SENTENÇA Vistos, etc.
O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença/acordo, tendo a Requerida/Executada vindo aos autos comprovar o pagamento integral da condenação, conforme comprovante do id n° 127286315 e 128188307, tendo a Exequente solicitado o levantamento sem nada opor, pelo que declaro quitada a obrigação.
O pedido de expedição de alvará foi requerido para conta de titularidade do Advogado habilitado nos autos, havendo procuração com poderes especiais, pelo que o pedido deve ser deferido. Deixo consignado que é dever do Advogado prestar as devidas contas com seu constituinte, sob pena de, não o fazendo, incidir nas penalidades legais.
No que concerne à extinção da execução, assim dispõe o art. 924, II, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Desta forma, ante o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço na forma do art. 924, II, do CPC.
Expeçam o alvará, conforme solicitado, com a observância aos dados informados na petição do id 127936248.
P.R.I., após as diligências, baixem os autos em definitivo.
Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
09/01/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132052518
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11/12/2024 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/12/2024 11:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 10:03
Conclusos para decisão
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04/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:36
Conclusos para despacho
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28/11/2024 01:47
Decorrido prazo de AMANDA ALVES GOMES em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2024. Documento: 115547873
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115547873
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07/11/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115547873
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06/11/2024 20:47
Homologada a Transação
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06/11/2024 17:46
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 17:29
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 14:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/10/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 101779942
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28/08/2024 00:00
Publicado Citação em 28/08/2024. Documento: 101779940
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27/08/2024 00:00
Citação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001248-93.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: DYNAMICPED - CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA. e outros PROMOVIDO(A)(S)/REU: Enel CARTA DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser citada: ANTONIO CLETO GOMES Pela presente, fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todos os termos da Inicial, cuja cópia segue anexa, em conformidade com o art. 18 da Lei 9.099/95, extraída do processo nº 3001248-93.2024.8.06.0024, formulada pelo AUTOR: DYNAMICPED - CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA. e outros.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) a comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia 06/11/2024 14:30, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiência Link da reunião: https://bit.ly/2TFNaga-1430QR Code: ADVERTÊNCIAS: 1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início. 2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo. 3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp: (85)98163-2978 (inativo para ligações).
OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.
Fortaleza, 21 de agosto de 2024 ACELIO FIDELIS FERREIRA Por ordem do(a) MM Juiz(a) -
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101779942
-
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101779940
-
26/08/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101779942
-
26/08/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101779940
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26/08/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2024 15:46
Juntada de ato ordinatório
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30/07/2024 18:52
Conclusos para decisão
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30/07/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 14:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/07/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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