TJCE - 0279937-30.2023.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/03/2025 13:46
Alterado o assunto processual
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19/03/2025 00:27
Decorrido prazo de ORQUIDEA SILVA DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 07:12
Juntada de entregue (ecarta)
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06/02/2025 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 00:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/12/2024 08:04
Conclusos para decisão
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12/12/2024 17:10
Juntada de Petição de apelação
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11/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/11/2024. Documento: 126835784
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126835784
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25/11/2024 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126835784
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22/11/2024 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/10/2024 14:23
Conclusos para decisão
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28/10/2024 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/10/2024. Documento: 109875342
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 109875342
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22/10/2024 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0279937-30.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO VOTORANTIM S.A.
Réu: ORQUIDEA SILVA DE OLIVEIRA SENTENÇA Tratam os autos de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, regulada pelo disposto no Dec. - Lei n° 911/69, cujos dados processuais estão em epígrafe e as partes devidamente qualificadas. Em despacho de Id 99353383, foi determinada a intimação da parte autora para que apresentasse o paradeiro do veículo que pretende apreender ou se tem interesse na conversão da ação de busca em execução. Intimada da determinação supra, a parte autora não veio aos autos cumprir a diligência que lhe competia, qual seja, apresentar o paradeiro do veículo, limitando-se apenas a requerer a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias, sem maiores justificativas. É sucinto relato.
Decido. Na doutrina moderna, o processo é instrumento para a obtenção da tutela do direito material, não se servindo às conveniências das partes litigantes.
Na espécie, a parte autora não providenciou as diligências que lhe competia, no sentido de apresentar a localização do requerido e dessa forma o paradeiro do veículo que pretende apreender, apenas requerendo a suspensão do feito. Em consideração que o procedimento de busca e apreensão regido pelo Decreto Lei nº 911/69, prima pela celeridade e eficácia, não vislumbro motivos suficientes para a paralisação do feito, ainda mais pelo prazo requerido pelo Autor, que uma vez deferido, será contabilizado em dias úteis, o que geraria demasiado prejuízo ao andamento processual. Tal contumácia reveste-se de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, impondo ao juiz a extinção do processo com fundamento no art. 485, IV do CPC. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 485, IV do CPC, DECLARO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifiquem o trânsito em julgado e arquivem os autos com baixa. Custas pela parte autora, recolhidas quando do ajuizamento da ação.
Sem honorários, eis que não houve pretensão resistida. Fortaleza, 17 de outubro de 2024 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
21/10/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109875342
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17/10/2024 17:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/10/2024 20:12
Conclusos para despacho
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19/09/2024 00:59
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 18/09/2024 23:59.
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10/09/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 99353383
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27/08/2024 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza/CE - E-mail: [email protected] Processo: 0279937-30.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO VOTORANTIM S.A.
Réu: ORQUIDEA SILVA DE OLIVEIRA DESPACHO Cls.
Tendo em consideração a certidão do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, de ID 90873404, intime-se o requerente, eletronicamente pelo Portal/DJ (se for entidade conveniada Com o TJCE) e através do seu patrono, para no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Caso apresente o local, determino que o autor comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais).
Advirto que a DAE das custas processuais devem ser geradas obrigatoriamente pelo módulo de custas do Portal do FERMOJU, sem o qual não haverá efeito de pagamento.
Sem embargo, diga, no mesmo prazo, se tem interesse na conversão da ação de busca em execução.
Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que decorrido o prazo assinalado sem qualquer manifestação, o processo será extinto com fundamento no art. 485, IV do CPC.
Intime(m)-se. Fortaleza, 23 de agosto de 2024 Wotton Ricardo Pinheiro da Silva Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 99353383
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26/08/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99353383
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23/08/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 21:04
Conclusos para despacho
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09/08/2024 22:06
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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11/07/2024 13:00
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/07/2024 12:59
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
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30/06/2024 11:37
Mov. [44] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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30/06/2024 11:37
Mov. [43] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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28/05/2024 21:18
Mov. [42] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/105015-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 30/06/2024 Local: Oficial de justica - Francisco dos Santos Castelo Branco
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28/05/2024 21:17
Mov. [41] - Documento Analisado
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28/05/2024 21:17
Mov. [40] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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28/05/2024 21:17
Mov. [39] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2024 10:50
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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07/05/2024 10:49
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
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16/04/2024 09:14
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01995334-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/04/2024 09:02
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15/04/2024 14:03
Mov. [35] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/04/2024 atraves da guia n 001.1567860-10 no valor de 120,74
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10/04/2024 16:34
Mov. [34] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1567860-10 - Custas Intermediarias
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09/04/2024 08:39
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01980469-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/04/2024 08:19
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12/03/2024 16:42
Mov. [32] - Encerrar análise
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12/03/2024 16:42
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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12/03/2024 16:42
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
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07/03/2024 11:20
Mov. [29] - Ofício
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07/03/2024 02:25
Mov. [28] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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07/03/2024 02:25
Mov. [27] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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06/03/2024 09:24
Mov. [26] - Documento
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01/03/2024 11:48
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01906666-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/03/2024 11:38
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29/02/2024 19:24
Mov. [24] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
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29/02/2024 09:44
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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29/02/2024 09:32
Mov. [22] - Documento Analisado
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26/02/2024 18:48
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2024 15:44
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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27/12/2023 16:49
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02524856-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/12/2023 16:32
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18/12/2023 17:56
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/239562-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 07/03/2024 Local: Oficial de justica - Michele de Castro Pereira
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18/12/2023 17:56
Mov. [17] - Documento Analisado
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18/12/2023 17:56
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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18/12/2023 17:56
Mov. [15] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/12/2023 16:53
Mov. [14] - Conclusão
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04/12/2023 10:46
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02485544-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 04/12/2023 10:10
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01/12/2023 10:00
Mov. [12] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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01/12/2023 10:00
Mov. [11] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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01/12/2023 09:04
Mov. [10] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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01/12/2023 09:04
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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30/11/2023 19:00
Mov. [8] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2023 14:03
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 30/11/2023 atraves da guia n 001.1528781-57 no valor de 7.051,80
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30/11/2023 14:02
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 30/11/2023 atraves da guia n 001.1528794-71 no valor de 57,67
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29/11/2023 11:32
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1528794-71 - Custas Intermediarias
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29/11/2023 11:23
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1528781-57 - Custas Iniciais
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29/11/2023 11:14
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1528764-56 - Custas Intermediarias
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28/11/2023 15:35
Mov. [2] - Conclusão
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28/11/2023 15:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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