TJCE - 3000654-37.2021.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2023 08:46
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000654-37.2021.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: KEWRY KELLY NEGREIROS DE FREITAS e outros EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS Despacho: Na petição acostada pela parte autora no ID Nº 56491563, informa que a instituição financeira não cumpriu o alvará expedido por este Juízo no Id Nº 55204807.
Requer providências deste juízo junto a Caixa Econômica, para que o autor possa receber seu crédito.
Diante do exposto, determino: a) A expedição de ofício à Caixa Econômica, via e-mail, para que envie a este Juízo, o comprovante de cumprimento do alvará expedido nos autos junto ao ID 55204807 ou informe a impossibilidade de cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. b) Juntado o comprovante de pagamento do alvará, intime-se a autora por seu advogado, via sistema , para ciência.
Crato-CE, data do sistema.
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
29/05/2023 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2023 09:36
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2023 11:50
Juntada de documento de comprovação
-
17/04/2023 14:11
Expedição de Ofício.
-
17/04/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 07:28
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE LIMA SOUZA em 10/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:28
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 10/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 15:07
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 13/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 12:19
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
10/03/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
24/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
23/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000654-37.2021.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KEWRY KELLY NEGREIROS DE FREITAS e outros EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS SENTENÇA Cuida-se de pedido de restituição de quantia paga em excesso pela executada TAM LINHAS AEREAS, conforme cálculos da Secretaria.
Instada a se manifestar sobre o valor excedente, a parte autora em nada se opôs, pois deixou decorrer o prazo concedido sem manifestação.
Ante o exposto, EXTINGO a execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924 inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a satisfação da dívida executada.
Determino: a) A imediata expedição de alvará judicial em nome da executada TAM LINHAS AÉREAS S/A, CNPJ: 02.012.862/000160, autorizando a Caixa Econômica Federal a realizar a transferência do valor de R$ 203,09, pago em excesso, acrescido de juros e correção monetária, se houver, da conta judicial nº 01523986-0, agência 0684, operação 040, para a conta bancária com os seguintes dados: Conta Corrente nº 2437-6, agência nº 2659-X, Banco do Brasil, de titularidade de TAM LINHAS AÉREAS S/A, CNPJ: 02.012.862/000160; b) Expedido o alvará, deverá o Gabinete enviá-lo via e-mail para a instituição financeira, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça; c) Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 dias; d) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
22/02/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 08:49
Expedição de Alvará.
-
13/02/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2023 16:43
Conclusos para julgamento
-
01/02/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000654-37.2021.8.06.0072 EXEQUENTE: KEWRY KELLY NEGREIROS DE FREITAS e outros EXECUTADO: TAM LINHAS AER DECISÃO A certidão de id nº 35440516, informa que o valor remanescente devido à parte autora é de R$ 108,59 (cento e oito reais e cinquenta e nove centavos).
Na petição de id nº 35518206, a parte ré concordou com os cálculos apresentados e requereu a restituição da quantia paga em excesso.
A parte autora permaneceu inerte e não se manifestou sobre os cálculos.
Verificando os cálculos realizados id nº 35440516, resta demonstrado que o valor remanescente devido à parte autora é de R$ 108,59, restado o excesso de R$ 203,09 devido à parte ré.
Diante do exposto, determino: a) A intimação da parte ré TAM LINHAS AEREAS, através do DJEN (Diário da Justiça Eletrônico Nacional), para, no prazo máximo de 10 dias, informar nos autos a agência e conta para recebimento do crédito de R$ 203,09, pago em excesso, mencionando também o CNPJ do beneficiário. b) A imediata expedição de alvará judicial autorizando a Caixa Econômica Federal realizar a transferência do valor de R$ 108,59, da conta judicial nº 01523986-0 , agência 0684, operação 040 , para a conta bancária com os seguintes dados: Agência – 0001, Conta Corrente – 8583807-0, Banco – Nu Pagamentos S.A (Instituição de Pagamento – 260) de titularidade de PAULO WARTAN DE OLIVEIRA PINHEIRO CPF: *39.***.*59-66. c) Expedido o alvará, deverá o Gabinete enviá-lo via e-mail para a instituição financeira, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça. d) Após o decurso do prazo da parte ré, retorne-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito .
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006.
L -
27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/01/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 12:39
Expedição de Alvará.
-
13/01/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 11:22
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/09/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 01:46
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE LIMA SOUZA em 28/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 10:59
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 19/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 09:25
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:31
Juntada de cálculo
-
09/09/2022 10:30
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/07/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 14:32
Juntada de documento de comprovação
-
23/04/2022 00:50
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 22/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 01:04
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 29/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 02:17
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 03/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:31
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE LIMA SOUZA em 28/02/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 10:13
Expedição de Ofício.
-
04/03/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 14:01
Juntada de documento de comprovação
-
04/03/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 11:19
Expedição de Alvará.
-
26/01/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 12:16
Juntada de documento de comprovação
-
11/01/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 11:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/12/2021 09:20
Conclusos para julgamento
-
14/12/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 14:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/12/2021 14:01
Processo Reativado
-
04/12/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 10:07
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 17:42
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2021 17:41
Transitado em Julgado em 26/10/2021
-
27/10/2021 00:14
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE LIMA SOUZA em 26/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 00:19
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 18/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 10:32
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2021 16:31
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2021 10:27
Conclusos para julgamento
-
13/09/2021 10:24
Audiência Conciliação realizada para 13/09/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
11/09/2021 01:46
Juntada de Petição de documento de identificação
-
09/09/2021 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2021 09:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/07/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 11:53
Expedição de Citação.
-
23/07/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 11:17
Audiência Conciliação designada para 13/09/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
20/07/2021 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050645-69.2021.8.06.0157
Maria Pastora de Menezes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/10/2021 08:31
Processo nº 0207383-05.2020.8.06.0001
Francisca Mirlene Barros do Nascimento
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Ticiano Cordeiro Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/01/2020 19:14
Processo nº 0000382-73.2019.8.06.0037
Izaura Goncalves de Souza Lima
Enel
Advogado: Antonio Agamenon Lopes de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/08/2019 12:30
Processo nº 3001198-60.2016.8.06.0020
Condominio Residencial Parque Messejana
Maria Aparecida Silva
Advogado: Ananias Maia Rocha Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/12/2020 10:10
Processo nº 3000507-95.2022.8.06.0065
Condominio Conquista Jurema
Magna dos Santos Pinho
Advogado: Fabio de Sousa Campos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/02/2022 08:33