TJCE - 3020699-76.2024.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/07/2025 23:59.
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07/07/2025 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 01/07/2025. Documento: 162240157
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162240157
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28/06/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162240157
-
28/06/2025 18:28
Expedição de Mandado.
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28/06/2025 18:28
Concedida a tutela provisória
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26/06/2025 15:21
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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26/06/2025 13:11
Conclusos para decisão
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26/06/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160518404
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160518404
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18/06/2025 20:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160518404
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13/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:28
Conclusos para decisão
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06/06/2025 23:52
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/06/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 156991832
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 156991832
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02/06/2025 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156991832
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01/06/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
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20/05/2025 05:16
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2025 17:46
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 25/04/2025. Documento: 150585836
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24/04/2025 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150585836
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23/04/2025 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150585836
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23/04/2025 20:31
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 20:31
Concedida a Medida Liminar
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27/03/2025 09:24
Conclusos para decisão
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27/03/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 137494953
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137494953
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11/03/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137494953
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06/03/2025 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:36
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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08/01/2025 18:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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23/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2024 23:42
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 15:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/10/2024 13:03
Conclusos para decisão
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08/10/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2024 22:32
Conclusos para decisão
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19/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:45
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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12/09/2024 14:40
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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10/09/2024 15:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 99327360
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 3020699-76.2024.8.06.0001AUTOR: S.
C.
F.
E.
I.
S.REU: D.
R.
D.
S.BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DESPACHO R.H.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, no contexto da qual a parte requerente aduz que celebrou contrato de financiamento, garantido por alienação fiduciária, inadimplido pelo devedor fiduciante.
A parte promovente declara, ademais disso, ter cumprido as exigências da norma de regência, requerendo o provimento judicial liminar.
Ocorre que, compulsando os autos, verifiquei que, quando da propositura da Ação, a parte promovente deixou de anexar à petição inicial: - comprovante do recolhimento das custas iniciais E/OU referentes às diligências do Oficial de Justiça para o cumprimento do mandado de busca e apreensão/reintegração de posse/citação, uma vez que a Parte Autora não é beneficiária da Justiça Gratuita.
Destaco, por oportuno, que as referidas custas deverão ser pagas mediante a utilização do novo módulo de custas judiciais implantado pelo TJCE, por meio do qual a unidade judiciária poderá verificar o efetivo pagamento.
Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas".
Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
Ressalto, ademais disso, que o eventual pedido de restituição de custas/despesas recolhidas de maneira diversa deverá ser requerido ao Setor de Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, conforme orientação constante no site do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (FERMOJU) 1.
Destarte, intime-se a parte autora, via DJE, para que esta EMENDE, no prazo legal, a peça exordial, de modo a juntar, aos autos, o(s) documento(s) faltantes e/ou as guias de comprovante dos pagamentos das custas/despesas com as diligências do oficial de justiça, sob pena de indeferimento da Inicial (art. 321, caput e parágrafo único, CPC/2015), ou cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/2015).
Expediente necessário. 1https://www.tjce.jus.br/fermoju/restituicao-de-despesas-processuais/ José Cavalcante Júnior Juiz -
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 99327360
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27/08/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99327360
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23/08/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 00:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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22/08/2024 00:21
Conclusos para decisão
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22/08/2024 00:21
Distribuído por sorteio
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22/08/2024 00:20
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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